Você trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988? Pode haver uma fortuna esquecida esperando por você nos antigos fundos PIS/Pasep. Uma nova rodada de ressarcimento está liberada, mas o prazo para garantir o dinheiro ainda neste semestre é curto. Descubra agora se você tem direito a essas cotas, como realizar a solicitação pelo celular e o que fazer para receber o crédito na sua conta já em junho!
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep é a devolução de valores para quem trabalhou com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) entre 1971 e 1988 e ainda não retirou as cotas dos fundos. Após o encerramento dos fundos, os saldos migraram para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece, obedecendo prazos e regras específicas do Governo Federal. Quem atender aos requisitos pode solicitar a devolução das cotas diretamente à União.

Quem tem direito ao ressarcimento
O direito é garantido a quem manteve saldo não sacado no Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos valores para o Tesouro Nacional. Também podem solicitar os beneficiários legais de titulares falecidos, seguindo critérios definidores da legislação. É fundamental observar se houve saque anterior das cotas para verificar a elegibilidade.
Como é definido o valor e como ocorre o pagamento
O valor do ressarcimento corresponde ao total das cotas depositadas até 1988 no nome do trabalhador ou servidor, corrigido conforme regras estabelecidas anualmente. O pagamento acontece exclusivamente por meio de crédito em conta na CAIXA: conta corrente, poupança ou Conta Digital. Caso o trabalhador não tenha conta ativa, a CAIXA abre gratuitamente uma Conta Poupança Social Digital, movimentada via app CAIXA Tem.
O pagamento PIS/Pasep sempre depende da disponibilidade orçamentária da União. Em anos de falta de verba, a liberação acontece no exercício seguinte, com os devidos ajustes monetários.
Documentos necessários para consulta e solicitação
Para consultar e solicitar o ressarcimento, o interessado deve apresentar um documento oficial de identificação. No caso de saque por beneficiário legal de titular já falecido, exige-se um destes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social (lista de dependentes para pensão por morte);
- Declaração do órgão responsável pelo pagamento da pensão por morte;
- Autorização judicial ou declaração cartorial de únicos herdeiros, acompanhadas de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores (quando forem capazes e estiverem de acordo).
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep: passo a passo
O processo para pedir o ressarcimento pode ser feito de duas formas:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, basta acessar o app, fazer login com CPF e senha e seguir a etapa “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”.
- Agências da CAIXA: O interessado pode comparecer, munido dos documentos necessários, para abertura do pedido diretamente no atendimento.
Antes do pedido, recomenda-se consultar se há saldo disponível pelo app FGTS, no site oficial do RepisCidadão ou presencialmente nas agências da CAIXA.
Prazos e calendário de pagamento PIS/Pasep em 2026
Os pedidos aprovados são pagos no mês seguinte à solicitação, conforme calendário oficial. Para solicitações enviadas até 31 de maio de 2026, o crédito é previsto para 25 de junho do mesmo ano. Veja as principais datas:
| Solicitação até | Data de pagamento | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
Uma vez aprovado o pedido, o valor aparece na conta CAIXA no mês indicado. Se for detectada insuficiência de recursos no orçamento federal, o pagamento pode sofrer atraso para o ano seguinte, sempre com atualização monetária.
Situações especiais e exceções
Beneficiários legais (herdeiros ou dependentes de titulares falecidos) podem solicitar o saque do ressarcimento, desde que comprovem vínculo por documentação adequada e estejam autorizados judicialmente, quando necessário. O pedido pode ser feito exclusivamente por quem constar nas certidões ou declarações válidas.
Não têm acesso ao ressarcimento cidadãos que já receberam integralmente as cotas em períodos anteriores.
O que fazer se o pedido for negado ou houver dúvidas
O interessado pode acompanhar o andamento e a análise do pedido pelo app FGTS ou presencialmente em qualquer agência CAIXA. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recursos ou nova documentação comprobatória. Se restarem dúvidas ou particularidades, buscar orientação direto nos canais oficiais, como CAIXA ou aplicativo FGTS, pode agilizar o atendimento.
Se não for possível resolver pelo app ou atendimento presencial, recomenda-se contatar a ouvidoria da CAIXA ou acessar RepisCidadão para checagem do status do pedido.
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