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Abono salarial PIS/Pasep: último lote de até R$ 1.621 será pago em 17 de agosto

Pagamento encerra o calendário do exercício 2026 e contempla trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, com valores proporcionais ao tempo trabalhado.

em PIS, PASEP
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Mãos de uma pessoa contando cédulas de 50 reais sobre fundo escuro, em imagem que representa o crédito do último lote do abono salarial PIS/Pasep do calendário 2026, pago em 17 de agosto aos trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, com valores proporcionais aos meses trabalhados em 2024

Último lote do exercício de 2026 encerra o cronograma iniciado em fevereiro e mantém a divisão por mês de nascimento. Imagem: Agência Brasil

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Por Luiza Pereira em 23/07/2026 às 09h36

O abono salarial PIS/Pasep chega ao último lote do calendário 2026 em agosto, e o grupo contemplado fecha o ciclo aberto em fevereiro.

O benefício é pago pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, sempre de acordo com o mês de nascimento. O valor não é igual para todos e depende do tempo de carteira assinada em 2024.

Confira, a seguir, quem recebe nesta etapa, como o valor é calculado e até quando o dinheiro fica disponível.

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Por que 17 de agosto fecha o cronograma de 2026

O calendário do abono salarial é organizado pelo mês de nascimento do trabalhador e foi definido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025.

O ciclo começou em fevereiro e vai até agosto, sempre de forma unificada para PIS e Pasep, conforme o calendário divulgado pela Caixa.

Os contemplados agora são os nascidos em novembro e dezembro, os últimos da fila. A data prevista para esse grupo seria 15 de agosto, mas o dia cai em um sábado. Por isso, o crédito é feito no primeiro dia útil seguinte, 17 de agosto, uma segunda-feira.

Quem nasceu de janeiro a outubro já teve o benefício liberado em lotes anteriores e, caso ainda não tenha sacado, mantém o valor disponível. Veja como ficou o calendário completo do exercício:

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MÊS DE NASCIMENTO LIBERAÇÃO A PARTIR DE
JANEIRO 16/02/2026
FEVEREIRO 16/03/2026
MARÇO E ABRIL 15/04/2026
MAIO E JUNHO 15/05/2026
JULHO E AGOSTO 15/06/2026
SETEMBRO E OUTUBRO 15/07/2026
NOVEMBRO E DEZEMBRO 17/08/2026

Como chegar ao valor de R$ 1.621: entenda as regras

O montante não é igual para todos. A regra de proporcionalidade foi estabelecida pela Lei nº 13.134/2015: o abono deixou de ser um valor único e passou a acompanhar o tempo de trabalho registrado.

A conta é simples. O salário mínimo em vigor na data do pagamento, hoje em R$ 1.621, é dividido por 12. O resultado, R$ 135,08, corresponde a um mês trabalhado. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses com registro em carteira no ano-base de 2024.

Um detalhe muda o resultado final. Períodos iguais ou superiores a 15 dias dentro do mesmo mês contam como mês inteiro no cálculo.

Quem foi contratado no dia 10 de março, por exemplo, tem março computado integralmente. Já quem começou no dia 20 do mesmo mês só passa a contar a partir de abril.

Por isso, o teto de R$ 1.621 fica reservado a quem trabalhou os 12 meses de 2024 com carteira assinada. Quem esteve empregado por parte do ano recebe uma fração proporcional, como mostra a tabela a seguir:

MESES TRABALHADOS EM 2024 VALOR A RECEBER
1 mês R$ 135,08
2 meses R$ 270,17
3 meses R$ 405,25
4 meses R$ 540,33
5 meses R$ 675,42
6 meses R$ 810,50
7 meses R$ 945,58
8 meses R$ 1.080,67
9 meses R$ 1.215,75
10 meses R$ 1.350,83
11 meses R$ 1.485,92
12 meses R$ 1.621,00

Os quatro critérios que definem o direito ao benefício

Maço de cédulas de 100 reais saindo da gaveta de um caixa eletrônico, com teclado numérico em primeiro plano e as inscrições PIS/Pasep e Abono Salarial aplicadas sobre a imagem, representando o saque do último lote do calendário 2026
Recebimento depende de tempo de inscrição, renda no ano-base e vínculo declarado corretamente pelo empregador. Imagem: Alerta Gov

O abono é regido pela Lei nº 7.998/1990 e exige o cumprimento simultâneo de quatro condições:

  • Estar inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base de 2024;
  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com registro formal em 2024, consecutivos ou não;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS.

O limite de renda mudou nesta edição. Antes atrelado a dois salários mínimos, o teto passou a ser corrigido pelo INPC, o que explica o valor quebrado de R$ 2.765,93. Um único requisito não cumprido elimina o direito, ainda que os demais estejam em ordem.

Onde o dinheiro cai e como consultar

O pagamento é dividido por vínculo empregatício, e cada banco atende um público específico.

PIS: trabalhadores da iniciativa privada

O benefício é creditado pela Caixa Econômica Federal. As formas de recebimento são:

  • Crédito automático para quem tem conta corrente, poupança ou conta digital na Caixa;
  • Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
  • Saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com Cartão Social e senha;
  • Atendimento em agência, mediante apresentação de documento oficial de identificação.

Pasep: servidores e empregados de estatais

O pagamento é feito pelo Banco do Brasil e alcança servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. As opções são:

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança para correntistas do banco;
  • Transferência via Pix, com chave vinculada ao CPF, para quem mantém conta em outra instituição.

O prazo que encerra o direito ao saque

O dinheiro não fica disponível por tempo indeterminado. Todos os lotes do exercício 2026, inclusive os pagos em fevereiro, permanecem à disposição até 30 de dezembro de 2026.

Depois dessa data, os valores não retirados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o programa. Quem perde o prazo precisa aguardar orientação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre eventual pagamento em exercícios seguintes, o que não é automático.

Situações em que o direito existe, mas o dinheiro não cai

SITUAÇÃO POR QUE O PAGAMENTO NÃO SAI O QUE FAZER
DADOS ERRADOS OU NÃO ENVIADOS A empresa não informou o vínculo corretamente no eSocial ou na RAIS, e o trabalhador não entra na base do benefício Solicitar ao empregador a retificação da informação no sistema
VÍNCULO COM PESSOA FÍSICA A regra exige remuneração paga por pessoa jurídica, o que deixa de fora empregados domésticos Não há direito ao abono neste caso
AUTÔNOMO OU MEI SEM CARTEIRA O benefício pressupõe vínculo formal de emprego registrado em carteira Não há direito ao abono neste caso
MENOS DE 30 DIAS EM 2024 O tempo mínimo de trabalho no ano-base não foi atingido, somando períodos consecutivos ou não Aguardar o próximo exercício, se houver novo vínculo
RENDA ACIMA DO LIMITE A média mensal em 2024 superou R$ 2.765,93, teto corrigido pelo INPC Não há direito ao abono neste exercício

Quando o vínculo está regular e o valor não aparece na consulta, o caminho é acionar a Central Alô Trabalho, pelo 158, e pedir ao antigo empregador a comprovação do envio dos dados.

Fique por dentro de tudo que muda nos seus direitos: acompanhe o Alerta Gov e saiba antes quando um benefício abre, quando o dinheiro cai e quando o prazo está perto de fechar!

Veja também:

 

Tags: abono salarial 2026calendario pis/pasepprazo para sacar abono salarialúltimo lote abono salarial
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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