Quem solicitar o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep até esta terça-feira (30) recebe o valor em 27 de julho, a primeira data de pagamento após o prazo.
O crédito sempre cai no mês seguinte ao do pedido, depois que a solicitação é aprovada. Por isso, perder o fim de junho significa entrar automaticamente no lote pago em agosto.
Confira, a seguir, quem tem direito ao dinheiro, como fazer a solicitação e o calendário completo de 2026.
Como solicitar o benefício e garantir o pagamento em 27 de julho
Para receber em julho, a regra é uma só: concluir o pedido até 30 de junho. Veja o passo a passo:
- Consulte se há valor a receber, de graça, pelo app FGTS (acesso só do titular), pelo site Repis Cidadão, ou em uma agência da Caixa;
- Faça a solicitação pelo aplicativo FGTS, na opção do ressarcimento, ou presencialmente em uma agência da Caixa;
- Apresente os documentos exigidos: documento oficial de identificação para o titular e comprovantes adicionais no caso de herdeiros;
- Aguarde a aprovação. Com o pedido deferido, o crédito é feito em 27 de julho, no mês seguinte à solicitação.
Quem tem direito ao ressarcimento Pis/Pasep em 2026
O ressarcimento devolve cotas dos extintos fundos PIS/Pasep, cujos saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional pela Emenda Constitucional nº 126/2022. Hoje, o dinheiro é devolvido como ressarcimento da União.
Têm direito ao valor:
- Quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e nunca sacou as cotas;
- Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais, como dependentes da pensão por morte ou herdeiros reconhecidos.
O prazo para pedir é de até cinco anos a partir da transferência ao Tesouro; depois disso, o direito ao saque se perde.
Qual é o valor do ressarcimento: veja quanto você recebe
De acordo com a Agência Brasil, o valor do benefício não é fixo e depende do saldo de cotas que cada trabalhador acumulou no período.
Em lotes recentes, a média ficou entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas a quantia pode ser maior ou menor, conforme o tempo de trabalho e o salário da época.
Como o cálculo leva em conta o histórico individual de cada participante, dois trabalhadores do mesmo período podem ter direito a quantias bem diferentes. Por isso, o ideal é fazer a consulta antes de solicitar, para saber exatamente quanto há a receber.
Documentos necessários para a solicitação

Para a consulta e o pedido, o titular precisa apenas de um documento oficial de identificação. Já o beneficiário legal de um titular falecido deve apresentar, além da identificação, um destes documentos:
- Certidão de PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão que paga o benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, com autorização de saque assinada por todos os sucessores.
Calendário completo do ressarcimento em 2026
O crédito é feito no mês seguinte ao da solicitação aprovada, conforme as datas oficiais da Caixa. Veja quando o dinheiro entra na conta de acordo com o prazo cumprido:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (quarta) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (quarta) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (segunda) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (segunda) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (quinta) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (segunda) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Como o pagamento é feito e o que observar
O pagamento é realizado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e segue regras específicas. Confira os principais pontos:
- Depósito em conta da Caixa: o valor é creditado apenas em uma conta individual vinculada ao CPF do próprio beneficiário. Não é possível receber em contas de outros bancos.
- Quem já tem conta na Caixa: o crédito é feito automaticamente na conta corrente, poupança ou conta digital já existente.
- Quem não possui conta: a Caixa abre gratuitamente uma Conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
- Pagamento depende de autorização: a liberação dos recursos está condicionada à disponibilidade orçamentária do Governo Federal.
- Se não houver recursos suficientes: o pagamento é realizado no calendário seguinte, com a devida atualização do valor, conforme as regras do programa.
- Como acompanhar a solicitação: o beneficiário pode consultar se o pedido foi deferido ou indeferido pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Continue acompanhando o portal Alerta Gov para conferir as próximas datas de pagamento, mudanças nas regras dos benefícios sociais, direitos dos trabalhadores e as principais informações sobre programas do Governo Federal.
Veja também:












