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STF garante licença-maternidade de 120 dias a todas as mães; veja quando há prorrogação de 60 dias

em Notícias
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Imagem ilustrativa de mãe segurando recém-nascido no colo e tocando o pezinho do bebê, em referência à decisão do STF sobre a licença-maternidade

Com a decisão do Supremo, a licença-maternidade passa a seguir regras iguais para mães de todos os regimes contemplados no julgamento. Imagem: Magnific

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Por Fatima Azevedo em 24/09/2026 às 18h07
Atualizado em 24/09/2026 às 18h07

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu licença-maternidade de 120 dias a todas as mães, biológicas ou adotantes.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), no julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e unifica as regras para celetistas, servidoras públicas federais e militares. Antes, o prazo variava conforme o vínculo profissional da mãe e a forma de chegada da criança à família.

Confira, a seguir, quando vale a prorrogação de 60 dias, como eram as regras em cada categoria, a partir de quando a licença começa a contar e o que ainda depende do Congresso.

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Quando a licença-maternidade pode ser prorrogada por 60 dias?

Pela decisão, a licença de 120 dias é prorrogável por mais 60 dias, o que soma até 180 dias de afastamento. A regra vale para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime profissional.

A prorrogação alcança as licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e as que começarem a partir dessa data. Licenças que já tinham terminado antes disso não são atingidas.

Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, a eficácia passou a contar da conclusão do julgamento, e não da publicação da ata. Segundo o STF, o objetivo foi proteger mães e crianças que estão no meio da licença e poderiam ter dificuldade para obter a prorrogação.

O comunicado do tribunal não detalha como a prorrogação deve ser solicitada em cada regime de trabalho.

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Quem está incluído na decisão

  • Mães biológicas e adotantes
  • Trabalhadoras com carteira assinada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Servidoras públicas federais, incluindo as do Ministério Público da União
  • Militares das Forças Armadas

Como era a licença antes da decisão

O STF declarou inconstitucionais as regras que davam tratamento diferente a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990), na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas.

CategoriaComo era antesComo fica com a decisão
Celetistas (biológicas e adotantes)120 dias, prorrogáveis por 60 se a empresa integrasse o Programa Empresa Cidadã120 dias, prorrogáveis por 60
Servidoras públicas federais adotantes90 dias para criança de até 1 ano; 30 dias nos demais casos120 dias, prorrogáveis por 60
Ministério Público da União (adotantes)30 dias para criança de até 1 ano120 dias, prorrogáveis por 60
Forças Armadas120 dias, prorrogáveis por 60, sem previsão para adotantes120 dias, prorrogáveis por 60, também para adotantes

Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia pedido que o prazo de 180 dias fosse assegurado a todas as mães, sem distinção de regime.

Imagem ilustrativa de mulher abraçando e beijando um bebê de roupa listrada no colo, em referência às regras anteriores da licença-maternidade
Antes do julgamento, os prazos da licença-maternidade mudavam de acordo com o vínculo profissional da mãe e a forma de chegada da criança. Imagem: Magnific

A partir de quando a licença começa a contar?

O afastamento começa a contar a partir de um destes marcos:

  • Nono mês de gestação
  • Parto
  • Alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último
  • Adoção
  • Obtenção da guarda para fins de adoção

Por que o STF unificou as regras

O Plenário acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.

O ministro André Mendonça lembrou que, de setembro de 2024 a outubro de 2025, o tribunal analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema, com entendimento de que não deve haver diferença entre mães biológicas e adotantes. Segundo ele, a licença atende principalmente aos interesses da criança.

Para o ministro Nunes Marques, as necessidades de cuidado da criança não mudam conforme a condição profissional da mãe, seja ela empregada, servidora pública ou militar.

A licença pode ser dividida com outro integrante da família?

O STF entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir se o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar e, em caso positivo, de que forma. Até que o Congresso aprove uma regra, a decisão não prevê essa divisão.

Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre direitos trabalhistas e benefícios, explore o portal Alerta Gov.

Tags: licença-maternidade
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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