Mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva contra violência doméstica vão receber renda durante o período de afastamento. O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado na quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) já permitia que o juiz afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, mas não definia quem pagaria o salário nesse período.
Confira, a seguir, quem paga cada etapa do afastamento, o que ainda depende de regulamentação e como funciona a cobrança do agressor.
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Segundo o Agência Brasil, site do governo federal, basta o juiz emitir a decisão da medida protetiva para que o INSS faça o pagamento.
Não haverá nova perícia nem análise do direito. O instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência.
A responsabilidade pelo pagamento muda conforme a situação da trabalhadora:
| Situação da trabalhadora | Primeiros 15 dias | Restante do afastamento, até seis meses |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Empregador | INSS |
| Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial | INSS | INSS |
| Mulher sem vínculo com a Previdência | Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz | Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz |
Para as seguradas, não há exigência de carência e não é descontada contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para quem não é segurada, o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do ente federativo indicado na decisão judicial.

O que ainda depende de regulamentação
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento.
A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Os detalhes sobre como a decisão judicial será encaminhada ao INSS e como será feito o atendimento às beneficiárias ainda serão definidos nesse documento.
Por que o parecer foi necessário
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão em junho deste ano e definiu a divisão do pagamento entre empregador e INSS.
A decisão abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevê proteção assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário.
O julgamento, porém, obrigava apenas juízes e tribunais. Segundo a Secom, sem uma orientação do governo, cada mulher poderia ter que entrar com uma nova ação judicial para receber os valores.
O parecer é vinculante e torna o pagamento obrigatório em toda a administração pública federal.
Ainda de acordo com a Secom, a incerteza sobre a remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem de optar entre a segurança e o próprio sustento.
Cobrança dos valores do agressor
O INSS vai cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva.
A ação será apresentada na Justiça pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Onde buscar ajuda
A Central de Atendimento à Mulher atende pelo Ligue 180, de forma gratuita e 24 horas por dia, e orienta sobre denúncias e medidas protetivas.
Em situação de risco imediato, o canal é a Polícia Militar, pelo 190.
A medida protetiva pode ser pedida pela própria vítima, na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz com base na Lei Maria da Penha.
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