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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica; saiba como vai funcionar

em INSS
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Imagem ilustrativa com a fachada da Previdência Social, o logotipo do INSS e cédulas de real, em referência ao benefício para mulheres afastadas por violência doméstica

Novo parecer define o papel do INSS no apoio a mulheres afastadas por violência doméstica. Imagem: Alerta Gov

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Por Fatima Azevedo em 02/10/2026 às 20h29

Mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva contra violência doméstica vão receber renda durante o período de afastamento. O pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado na quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) já permitia que o juiz afastasse a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego, mas não definia quem pagaria o salário nesse período.

Confira, a seguir, quem paga cada etapa do afastamento, o que ainda depende de regulamentação e como funciona a cobrança do agressor.

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Como vai funcionar o pagamento

Segundo o Agência Brasil, site do governo federal, basta o juiz emitir a decisão da medida protetiva para que o INSS faça o pagamento.

Não haverá nova perícia nem análise do direito. O instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência.

A responsabilidade pelo pagamento muda conforme a situação da trabalhadora:

Situação da trabalhadoraPrimeiros 15 diasRestante do afastamento, até seis meses
Empregada com carteira assinadaEmpregadorINSS
Contribuinte individual, facultativa ou segurada especialINSSINSS
Mulher sem vínculo com a PrevidênciaEstado, Distrito Federal ou município indicado pelo juizEstado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz

Para as seguradas, não há exigência de carência e não é descontada contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

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Para quem não é segurada, o pagamento terá natureza assistencial e ficará a cargo do ente federativo indicado na decisão judicial.

Mãos contando cédulas de 50 reais, em referência ao pagamento do benefício a mulheres afastadas por violência doméstica
Renda de mulheres afastadas por violência doméstica passa a ter fonte de pagamento definida durante o afastamento. Imagem: Agência Brasil

O que ainda depende de regulamentação

Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento.

A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.

Os detalhes sobre como a decisão judicial será encaminhada ao INSS e como será feito o atendimento às beneficiárias ainda serão definidos nesse documento.

Por que o parecer foi necessário

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a questão em junho deste ano e definiu a divisão do pagamento entre empregador e INSS.

A decisão abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e prevê proteção assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário.

O julgamento, porém, obrigava apenas juízes e tribunais. Segundo a Secom, sem uma orientação do governo, cada mulher poderia ter que entrar com uma nova ação judicial para receber os valores.

O parecer é vinculante e torna o pagamento obrigatório em toda a administração pública federal.

Ainda de acordo com a Secom, a incerteza sobre a remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem de optar entre a segurança e o próprio sustento.

Cobrança dos valores do agressor

O INSS vai cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva.

A ação será apresentada na Justiça pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

Onde buscar ajuda

A Central de Atendimento à Mulher atende pelo Ligue 180, de forma gratuita e 24 horas por dia, e orienta sobre denúncias e medidas protetivas.

Em situação de risco imediato, o canal é a Polícia Militar, pelo 190.

A medida protetiva pode ser pedida pela própria vítima, na delegacia, ou pelo Ministério Público, e é concedida pelo juiz com base na Lei Maria da Penha.

Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre direitos e benefícios do INSS, explore o portal Alerta Gov.

Tags: benefício a mulheresviolência doméstica inss
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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