O governo federal prorrogou até setembro de 2027 a regra que permite ao segurado do INSS obter o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, via sistema Atestmed, por até 90 dias, sem necessidade de perícia presencial, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026, publicada em 21 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União.
Essa prorrogação mantém a possibilidade de concessão do benefício apenas com a análise documental médica realizada remotamente, reduzindo a necessidade de deslocamento do trabalhador e agilizando o processo para afastamentos por doença ou acidente.
A medida foi oficializada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Veja os detalhes!
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RECEBER ALERTAS →Como pedir o auxílio-doença pelo sistema Atestmed?
O pedido do benefício por incapacidade temporária pelo Atestmed deve ser feito pelo Meu INSS, disponível no site ou aplicativo. O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção correspondente ao benefício, preencher os dados solicitados e anexar os documentos médicos exigidos, com afastamento de até 90 dias.
É necessário enviar atestado médico e exames complementares, quando houver, com informações legíveis e de acordo com os critérios definidos pelo INSS.
Após o envio, a documentação é analisada de forma remota, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. O resultado da avaliação fica disponível ao segurado pelo próprio Meu INSS.
Quais documentos médicos são obrigatórios para o pedido pelo Atestmed?
A documentação deve ser legível, sem rasuras, e incluir de forma obrigatória:
- Nome do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Tempo estimado de afastamento;
- Diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e carimbo do médico, com o CRM.
Caso os documentos apresentem rasuras, dados incompletos ou não atendam às exigências, o INSS poderá encaminhar o trabalhador para uma perícia médica presencial antes da conclusão do pedido.
Como funciona a duração do benefício concedido pelo Atestmed?
O período máximo de 90 dias é cumulativo e pode ser composto por solicitações não consecutivas. Por exemplo, se um afastamento inicial foi de 30 dias, novos pedidos pela mesma via podem chegar ao limite restante de 60 dias, somando o total. Caso a soma ultrapasse 90 dias, o INSS pode exigir avaliação presencial ou telemedicina.
Exemplo
| Pedido | Período Concedido | Saldo Disponível |
|---|---|---|
| 1º pedido | 30 dias | 60 dias restantes |
| 2º pedido | 40 dias | 20 dias restantes |
| 3º pedido | 20 dias | 0 dias restantes |
Histórico das mudanças na regra do Atestmed
Antes da nova portaria, o prazo passou por diversas alterações: a análise documental teve início em 2023, permitindo a concessão do benefício por até 180 dias sem perícia presencial. Com mudanças na legislação, esse período foi reduzido para 30 dias em junho de 2025, ampliado temporariamente para 60 dias em dezembro do mesmo ano e, posteriormente, ajustado para 90 dias em março de 2026.
Agora, a vigência do limite de 90 dias seguirá até setembro de 2027, após a prorrogação da regra estabelecida anteriormente pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026.
O que é o Atestmed?

O Atestmed é um sistema do INSS que permite ao segurado solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de forma digital, sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial imediata.
Por meio da plataforma Meu INSS, o trabalhador pode enviar o atestado médico e demais documentos exigidos para que o instituto faça a análise de forma documental. A medida busca reduzir filas de perícias, agilizar a avaliação dos pedidos e modernizar o atendimento aos segurados.
Para solicitar o benefício pelo Atestmed, o segurado deve apresentar documentação médica com informações obrigatórias. Quando os documentos atendem aos critérios exigidos, o INSS pode conceder o benefício após a análise das informações enviadas, sem que o trabalhador precise comparecer inicialmente a uma unidade para realizar a perícia presencial.
Entenda o auxílio-doença (auxílio por incapacidade)
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é destinado ao trabalhador que contribui para o INSS e fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade por motivo de saúde.
Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade por perícia médica e cumprir, em regra, a carência de 12 contribuições mensais. A exigência não se aplica em casos de acidente, doença do trabalho ou algumas doenças previstas em lei.
Entre as doenças que dispensam carência estão: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, gestação de alto risco, entre outras condições listadas pelo INSS.
Casos de acidente de trabalho e o uso do Atestmed
O Atestmed pode ser utilizado para afastamentos por acidentes de trabalho. Nessa situação, é necessário anexar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, além dos documentos médicos. Se a CAT não for apresentada, mas houver Nexo Técnico Previdenciário, o INSS pode reconhecer a natureza acidentária do benefício.
Quando o benefício é concedido por acidente de trabalho, o trabalhador empregado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de manter os depósitos de FGTS durante o afastamento, situações que não se aplicam ao auxílio-doença comum.
Para esses casos, não há necessidade de carência mínima de 12 contribuições.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:












