Pessoas com deficiência (PcD) auditiva poderão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante a Perícia Médica Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive no momento do exame.
A garantia consta na Portaria MPS nº 1.357, publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
Como funcionará o atendimento
Com a nova norma, o intérprete pode atuar de duas formas nos atendimentos da Perícia Médica Federal do INSS:
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RECEBER ALERTAS →- Na primeira, ele está presente no local do atendimento;
- Na segunda, participa a distância, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico que permita uma comunicação adequada e simultânea entre todos.
A portaria também autoriza a interpretação remota mesmo quando o segurado e o perito estão frente a frente em uma Agência da Previdência Social (APS). Ou seja, o atendimento pode ser presencial, enquanto o intérprete acompanha a conversa a distância.
Na prática, a função do profissional é mediar a comunicação entre o segurado e o perito. Assim, a PcD consegue entender as perguntas feitas durante a avaliação e responder por meio da Libras.
Quando necessária para superar barreiras de comunicação, a participação do intérprete não é tratada como a de um acompanhante ou de outro terceiro. São papéis diferentes dentro do atendimento.
Autonomia do perito e vínculo familiar
O texto também determina que a participação do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito. A condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial continua sob responsabilidade do médico.
Outro ponto previsto é que o parentesco entre o intérprete ou tradutor e a PcD não impede a participação no atendimento. Um familiar que domine Libras, por exemplo, não fica proibido de exercer esse papel apenas pelo vínculo de parentesco.

Regras para atendimentos remotos
Quando a interpretação for feita a distância, a portaria exige cuidados específicos. Devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, de modo que a pessoa com deficiência consiga acompanhar todo o atendimento sem prejuízo.
Na prática, isso significa que a qualidade da conexão, da imagem e do áudio passa a ser parte da exigência. Uma comunicação falha pode comprometer a compreensão do segurado e, por consequência, o andamento da avaliação do INSS.
Possível responsabilização
A portaria estabelece ainda que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária à comunicação da PcD, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. O procedimento deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O que muda para o segurado
A Perícia Médica Federal é uma etapa decisiva em diversos pedidos ligados ao INSS, já que é nela que o perito avalia a condição de saúde e a capacidade do segurado.
Com a nova regra, o segurado com deficiência auditiva passa a ter respaldo normativo para pedir a participação de um profissional que traduza a conversa para Libras. A mudança busca tornar o atendimento mais acessível e reduzir obstáculos que podem afetar a compreensão durante o exame.
Como a norma foi publicada nesta quarta-feira, o acompanhamento de sua aplicação nas agências deve mostrar como os atendimentos serão organizados na rotina da perícia federal.
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