O eleitor pode usar camiseta e bandeira de candidato no dia da votação, mas precisa seguir outras regras na seção eleitoral. O 1º turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas.
Serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Confira, a seguir, o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
O que pode e o que não pode na hora de votar
Camisetas, bandeiras e adesivos
O uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos de partidos ou candidatos é permitido, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
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RECEBER ALERTAS →O que não é permitido é formar aglomerações, fazer manifestações coletivas ruidosas, abordar outros eleitores ou tentar convencê-los a votar em determinado candidato. Essas práticas configuram boca de urna.
Celular na cabine
Celulares, câmeras, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar o voto são proibidos dentro da cabine.
Quem estiver com algum desses aparelhos deve deixá-los com os mesários antes de votar.
A regra busca proteger o sigilo do voto e evitar situações de coação e compra de votos comprovadas por foto ou vídeo.
Anotação com os números dos candidatos
O eleitor pode levar para a cabine uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. A anotação pode ser feita à mão.
Consultar os números pelo celular não é permitido, já que o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
Documento para votar
Para votar, é preciso apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto, que pode estar inclusive em formato digital.
São aceitos:
- e-Título;
- Carteira de Identidade;
- Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
O e-Título só serve como documento de identificação quando exibe a foto do eleitor, o que depende do cadastro biométrico, segundo o Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta eleição, o aplicativo poderá ser baixado inclusive no dia da votação, conforme anunciado pelo TSE. Em pleitos anteriores, o download era interrompido no dia da eleição.
Ordem de votação na urna
No 1º turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:
| Ordem | Cargo | Número de dígitos |
|---|---|---|
| 1º | Deputado federal | 4 |
| 2º | Deputado estadual ou distrital | 5 |
| 3º | Senador — primeira vaga | 3 |
| 4º | Senador — segunda vaga | 3 |
| 5º | Governador | 2 |
| 6º | Presidente da República | 2 |

Direitos do eleitor no trabalho e na seção eleitoral
Liberação do trabalho
A legislação garante a quem trabalha no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário.
Prioridade e acompanhante
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua escolha para receber auxílio no momento da votação.
Para mais informações sobre as Eleições 2026 e serviços para o eleitor, explore o portal Alerta Gov e assista ao vídeo abaixo:











