O INSS ampliou para até 90 dias o afastamento pelo auxílio-doença solicitado pelo Atestmed, sem necessidade de perícia presencial. A mudança foi publicada em março de 2026 pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 e passou a permitir que segurados enviem documentos médicos pela internet para análise do benefício.
O que é o Atestmed e como funciona em 2026?
O Atestmed é o sistema que permite o pedido de auxílio-doença pelo Meu INSS sem perícia presencial. O segurado abre o requerimento, faz o upload do atestado e de exames médicos e recebe análise do perito de forma remota.
Tudo que o INSS avalia é o que está registrado nos documentos enviados, por isso, o atestado deve estar completo, sem rasuras e atender todos os requisitos técnicos exigidos.
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RECEBER ALERTAS →No Novo Atestmed, lançado em março de 2026, o médico perito faz uma avaliação completa à distância, podendo reconhecer acidentes de trabalho, determinar prazos de afastamento e analisar todos os dados informados no requerimento.
Quem pode pedir auxílio por incapacidade via Atestmed em 2026?
Qualquer segurado do INSS com qualidade ativa de segurado pode solicitar o auxílio-doença via Atestmed. Isso inclui empregados CLT, MEIs, contribuintes individuais e autônomos que cumpram a carência mínima (12 contribuições), salvo nos casos de isenção por acidente ou doenças graves listadas em lei.
O afastamento permitido pelo sistema digital é de até 90 dias corridos. Para afastamentos mais longos ou casos de incapacidade permanente, a solicitação deve ser feita com perícia presencial agendada diretamente pelo INSS.
Como pedir o auxílio-doença pelo Atestmed?
O processo é totalmente online e começa com o acesso ao Meu INSS (site ou aplicativo). O passo a passo inclui:
- Separar documentação médica que comprove a incapacidade;
- Solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Preencher os dados solicitados, informando a data de início dos sintomas e descrevendo a situação incapacitante;
- Anexar arquivos legíveis: atestados, exames, laudos, receitas e eventuais relatórios de acompanhamento;
- Confirmar o envio dos documentos e acompanhar a análise pelo aplicativo ou site, na opção “Consultar Pedidos”.
Você pode também ligar para a Central 135 para iniciar o pedido, mas é obrigatório anexar os documentos no Meu INSS para que o processo avance.
Quais documentos enviar no pedido pelo Atestmed?
Para que o pedido de auxílio-doença seja analisado digitalmente, envie:
- Documento pessoal com foto (RG, CNH ou passaporte);
- Atestado/relatório médico com:
- Nome e data de nascimento do paciente;
- Data de emissão (recente);
- Diagnóstico por extenso ou CID;
- Descrição detalhada do quadro clínico e limitações;
- Assinatura, carimbo e CRM/CRO legível do profissional;
- Prazo de afastamento em dias ou semanas (não aceitam “até melhora”);
- Data de início dos sintomas (quando disponível);
- Exames e laudos complementares (imagens, receitas, relatórios, etc.);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente laboral.
Qualquer rasura, ausência de dados importantes ou má qualidade da imagem pode gerar indeferimento imediato e exigir novo pedido.
Quais regras mudaram no Novo Atestmed em 2026?
A partir de março de 2026, pelo Novo Atestmed, o perito do INSS faz uma avaliação clínica detalhada à distância, fundamentada na documentação enviada. Ele pode conceder, negar, pedir documentos complementares ou encaminhar para perícia presencial se julgar necessário.
- Prazo máximo via Atestmed: até 90 dias (antes era 60);
- Reconhecimento de acidente de trabalho sem perícia presencial, apenas por análise documental;
- Triagem obrigatória para auxílio-acidente antes da perícia;
- Prorrogação só é possível com perícia presencial (ou telemedicina), mesmo que original tenha sido via Atestmed;
- Em caso de 3 negativas seguidas pela via documental, o próximo pedido exige perícia presencial ou telemedicina;
- Prazo para novo pedido após indeferimento: 30 dias. Após indeferimento de prorrogação, 180 dias.
Todas as mudanças estão ancoradas na Lei 15.265/2025 e Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026.
O que o laudo médico deve conter para evitar negativa no Atestmed?
- Identificação completa do paciente;
- Data de emissão (máximo 90 dias do requerimento);
- Descrição clínica detalhada da doença, sintomas e incapacidades;
- Diagnóstico pelo CID;
- Período de afastamento em dias ou semanas (jamais expressão vaga);
- Data do início dos sintomas;
- Nome, carimbo, assinatura e CRM/CRO do profissional (legível, mesmo digital);
- Rasuras ou ilegibilidade levam à negativa imediata.
Caso falte alguma informação, o segurado pode ter o pedido negado mesmo estando incapacitado, precisando refazer tudo e aguardando novo prazo de análise.

Quanto tempo demora a análise do pedido pelo Atestmed?
O INSS tem até 45 dias para analisar pedidos de auxílio-doença via Atestmed, contados a partir do envio da documentação completa ou realização da perícia, quando necessária. Esse prazo fica suspenso se o INSS pedir documentos complementares enquanto a exigência não for cumprida.
É possível pedir prorrogação do auxílio-doença concedido via Atestmed?
Sim, mas somente mediante perícia presencial ou telemedicina, ainda que o benefício tenha sido inicialmente aprovado pelo Atestmed. A solicitação de prorrogação deve ser feita nos 15 dias anteriores ao término do benefício. Em caso de indeferimento, o próximo pedido via sistema digital só pode ser feito após 180 dias da cessação.
Por que muitos pedidos de auxílio-doença são negados no Atestmed?
O principal motivo é a falha na documentação enviada: dados ausentes, atestado ilegível, falta de CID ou prazo de afastamento sem definição clara. O INSS avalia apenas os documentos, qualquer incoerência ou ausência leva à negativa automática, sem nova chance de corrigir antes do indeferimento.
O que fazer em caso de indeferimento do pedido pelo INSS?
- Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
- Apresentar novo requerimento, corrigindo os documentos;
- Buscar assistência jurídica de advogado especialista, principalmente se a negativa persistir;
- Em último caso, ingressar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais.
Vale a pena buscar orientação com advogado previdenciário?
Sim. Um advogado orienta sobre a melhor forma de montar o pedido, revisa documentação, auxilia no recurso em caso de negativa e otimiza os argumentos para que o benefício seja aprovado já na primeira análise. Isso economiza tempo e reduz os riscos de indeferimento desnecessário.
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