Projeto de Lei prevê que agressores de mulheres paguem pensão provisória às vítimas de violência doméstica, com bloqueio de bens para garantir o valor. A proposta, apresentada em 2026, segue em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas comissões e pelo Congresso para entrar em vigor.
Como funciona a pensão mensal para vítimas de violência doméstica?
A pensão alimentícia terá valor definido de acordo com as necessidades da mulher e a capacidade do agressor, podendo ser fixada de forma provisória por meio de decisão judicial urgente. Essa pensão visa garantir condições mínimas de subsistência à vítima, especialmente quando sua renda está atrelada ao agressor.
O juiz poderá decretar o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outros bens do agressor para assegurar o pagamento da pensão. A medida pode ser solicitada junto com a denúncia de violência, tornando-se mais uma ferramente de proteção na Lei Maria da Penha.
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RECEBER ALERTAS →O que acontece se o crime não for comprovado?
Caso a decisão judicial definitiva conclua que não houve crime, o pagamento da pensão cessa imediatamente. A mulher beneficiada não terá que devolver os valores já recebidos, salvo em caso de comprovada má-fé na denúncia.
Assim, o sistema busca proteger a boa-fé da vítima e garantir seu sustento apenas enquanto durar a urgência da situação.
Previsão para casos de feminicídio consumado
Nos casos em que o feminicídio é confirmado, o juiz deverá decretar medidas para assegurar uma pensão destinada exclusivamente aos dependentes da vítima. Além disso, está prevista a destinação de parte dos patrimônios apreendidos para financiar políticas públicas, casas de acolhimento e assistência multidisciplinar para mulheres afetadas pela violência doméstica.
Bens apreendidos e leilão público
Após condenação definitiva, bens bloqueados e apreendidos do agressor poderão ir a leilão público. O recurso arrecadado será investido no suporte psicológico, social e jurídico para novas vítimas, oferecendo respaldo não só financeiro, mas de inclusão e fortalecimento às iniciativas de proteção às mulheres.

Por que o foco na dependência econômica?
Estudos mostram que a dependência financeira é um dos principais fatores que mantêm mulheres em relações abusivas.
O deputado Thiago Flores destaca que, ao obrigar quem perpetra a violência a arcar com os custos da sobrevivência da vítima, a proposta busca quebrar esse ciclo e incentivar a denúncia, além de reduzir o impacto social da violência doméstica no Brasil.
Essa responsabilização direta atua como desestímulo à reincidência e fortalece o papel das medidas protetivas de urgência, colocando pressão sobre o agressor e ampliando a rede de proteção material às vítimas.
Quais são as próximas etapas do projeto?
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de ir ao plenário, salvo se houver recurso.
Se aprovada, seguirá para apreciação do Senado e, por fim, sanção presidencial para ser transformada em lei, promovendo alterações concretas na legislação de proteção à vítima de violência doméstica.
O projeto de lei 207/26 inova ao incluir a exigência de pensão mensal como medida protetiva urgente e ao garantir mecanismos legais para o bloqueio de bens, fortalecendo o papel do Judiciário na resposta rápida à violência doméstica.
Como fica o acompanhamento jurídico das vítimas?
A proposta prevê a destinação dos recursos obtidos com bens leiloados para financiar casas de acolhimento e serviços de apoio jurídico, psicológico e social às vítimas.
O texto também busca fortalecer a rede de proteção às mulheres e ampliar os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica, reduzindo barreiras para a denúncia de novos casos.
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