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Auxílio-Aluguel de R$ 500 para mulheres vítimas de violência: quem tem direito em SP

Confira se você tem direito ao auxílio destinado a mulheres vítimas de violência

em Benefícios Sociais
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Mulher jovem com as mãos no rosto sentada, homem em pé com punho fechado próximo.

Veja como solicitar o Auxílio-Aluguel nos serviços de assistência social do seu município. Imagem: Magnific.

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Por Lorena Silva em 22/07/2026 às 15h14

O Auxílio-Aluguel de R$ 500,00 é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo destinada a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. O objetivo é garantir que a beneficiária possa arcar com as despesas de moradia e tenha melhores condições para viver longe do agressor.

Para saber mais detalhes sobre quem tem direito, como solicitar o benefício e quais são os documentos necessários, continue a leitura.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 500,00?

O Auxílio-Aluguel é voltado exclusivamente para mulheres que cumpram todos os seguintes critérios:

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  • Possuir medida protetiva de urgência expedida com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/2006) por juízo do Estado de São Paulo;
  • Residir no Estado de São Paulo no momento da solicitação;
  • Comprovar situação de vulnerabilidade social conforme determinado pela Lei Estadual 17.626/2023;
  • Ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos antes da separação do agressor.

Valor, recebimento e prazo do auxílio

O valor fixo do auxílio é de R$ 500,00 mensais, pago durante seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses mediante nova avaliação técnica.

Mulheres cadastradas até o dia 30 de cada mês recebem o benefício até o dia 10 do mês seguinte, em conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil.

Como solicitar o auxílio?

O procedimento para solicitar o benefício varia conforme o município de residência. Confira abaixo:

  • Municípios participantes: procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) do município de residência. Leve toda a documentação exigida.
  • Municípios que não participam: encaminhe toda a documentação para o email: auxiliomulher.seds@sp.gov.br.

Nos casos em que o município não participa formalmente do programa estadual, a mulher ainda pode pedir o auxílio diretamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) do Estado.

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Atenção: caso haja encerramento judicial da medida protetiva ou o retorno da convivência com o agressor, o benefício é suspenso imediatamente.

Documentos necessários para solicitar o auxílio

Para pedir o auxílio, é obrigatório reunir e apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovante de renda familiar anterior à separação:
São aceitos:

  • Holerite;
  • Extrato bancário;
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) – folha de rosto (atualizada nos últimos 24 meses)

2. Medida protetiva vigente expedida:

  • Cópia da medida protetiva expedida e vigente.

3. Comprovante de domicílio no Estado de São Paulo:
São aceitos:

  • Conta de qualquer tipo no próprio nome;
  • Inscrição no CadÚnico.

4. Comprovante de situação de vulnerabilidade:
São aceitos:

  • Relatório psicossocial emitido pelo serviço de assistência social ou de saúde municipal;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Relatório de vulnerabilidade emitido pela Defensoria Pública do Estado ou Ministério Público.

5. Documento oficial com foto:
São aceitos:

  • Registro Geral (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cena simulada de violência doméstica com casal jovem para campanhas de conscientização.
Se você é vítima de violência doméstica, denuncie e saiba como solicitar o Auxílio-Aluguel. Imagem: Magnific.

O que fazer se o pedido for negado?

Em caso de recusa, é possível solicitar esclarecimentos diretamente à assistência social municipal ou contatar a SEDS por email. Revisões podem ocorrer se novas provas forem apresentadas ou se a condição de vulnerabilidade for atualizada.

Em caso de dúvidas persistentes, busque atendimento presencial nos postos da assistência social da cidade ou acesse um dos canais oficiais de atendimento para mais orientações.

Mais de 590 municípios paulistas já aderiram ao Auxílio-Aluguel

Até o dia 15 de julho de 2026, 593 municípios do Estado de São Paulo já haviam aderido ao programa Auxílio-Aluguel para mulheres vítimas de violência. A lista completa das cidades participantes pode ser consultada no portal da SEDS.

Rede de proteção e canais de emergência fortalecem apoio às mulheres

Além do Auxílio-Aluguel, as mulheres em situação de violência contam com uma ampla rede de proteção no Estado de São Paulo.

A Casa da Mulher Paulista oferece orientação jurídica e apoio psicossocial, enquanto o Serviço de Acolhimento Institucional garante abrigo em endereço protegido para aquelas que estão sob risco de morte.

Em situações emergenciais, é possível acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou recorrer à Central de Atendimento à Mulher pelo número 180.

Que tal compartilhar com quem precisa? Para não perder nenhuma novidade sobre este benefício, continue acessando o portal Alerta Gov.

Tags: auxilio aluguelauxílio aluguel SEDS SPauxílio para vítimas de violência doméstica
Lorena Silva

Lorena Silva

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