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Tudo o que você precisa saber sobre a nova carteira de identidade

Saiba tudo sobre o novo documento de identificação dos brasileiros

em Notícias
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Nova CIN apresentada por jovem em ambiente residencial.

Saiba tudo sobre a nova CIN. Imagem: Alerta Gov.

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Por Lorena Silva em 08/07/2026 às 17h15
Atualizado em 08/07/2026 às 17h45

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento oficial de identificação dos brasileiros, criado para substituir o antigo RG.

A seguir, confira tudo o que você precisa saber sobre a CIN: onde emitir, quais são os principais benefícios, prazos de validade e outras informações essenciais para garantir o seu documento atualizado e seguro.

Por que fazer a nova CIN?

A CIN oferece diversos benefícios:

  • Identificação única: utiliza o CPF como número único de identificação, eliminando a possibilidade de múltiplos RGs em diferentes estados.
  • Maior segurança: incorpora elementos modernos de segurança, incluindo QR Code para verificação rápida e confiável da autenticidade do documento.
  • Acesso facilitado a serviços: facilita o acesso a serviços públicos e benefícios sociais, integrando os dados de identificação em um sistema nacional seguro.
  • Integração com o Gov.br: a versão digital da CIN está integrada ao aplicativo Gov.br, consolidando diferentes funcionalidades e documentos em um só lugar.

Emissão da nova CIN

Para emitir a CIN, o cidadão deve comparecer ao órgão de identificação civil mais próximo, sendo que, em alguns casos, é necessário realizar agendamento prévio. No local, é preciso apresentar todos os documentos necessários.

Durante o atendimento, serão coletados a foto e os dados biométricos do indivíduo, garantindo maior segurança ao novo documento. Para emitir a nova CIN, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documentos obrigatórios:

  • Certidão de nascimento ou casamento: original ou cópia autenticada, conforme o estado civil do solicitante.
  • CPF: o número deve estar regularizado junto à Receita Federal.
  • Comprovante de residência: documento recente (emitido nos últimos três meses) que comprove o endereço do solicitante.

Documentos opcionais (para inclusão de informações adicionais na CIN):

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  • Título de Eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado Militar;
  • Cartão Nacional de saúde;
  • Número de Identificação Social (NIS), PIS/PASEP/NIT;
  • Laudos médicos ou laboratoriais: para indicação de condições como tipo sanguíneo, deficiência ou alergias.

Segundo o portal Gov.br, menores de 16 anos devem estar acompanhados de um responsável legal durante o processo de emissão.

Gratuidade da CIN

Saiba os principais detalhes da gratuidade do documento:

1ª via: totalmente gratuita

A emissão da primeira via da CIN é totalmente gratuita para todos os cidadãos brasileiros, conforme estabelecido pela Lei nº 7.116/1983. Ou seja, ninguém deve pagar nada para tirar o documento pela primeira vez, independentemente do estado onde reside.

2ª via: quando é preciso pagar ou não?

A partir da segunda via, pode haver cobrança de taxa para a emissão do novo documento. O valor cobrado varia de acordo com o órgão de identificação de cada estado, como o Instituto de Identificação, o Poupatempo, Detran, Polícia Civil, entre outros.

A segunda via da CIN é gratuita somente em casos específicos, que podem variar conforme legislação federal e normas estaduais. Veja as situações mais comuns de gratuidade:

  • Renovação por vencimento do prazo: quando a validade da CIN expira, a renovação é gratuita mediante apresentação do documento vencido.
  • Erro do órgão emissor: se houver erro de digitação ou impressão cometido pelo próprio órgão, a correção e emissão da nova via não são cobradas. A solicitação deve ser feita, geralmente, até 90 dias após a emissão.
  • Roubo ou furto: a emissão é gratuita mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) registrado em até 30 dias após o evento.
  • Vulnerabilidade social: pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou com Número de Identificação Social (NIS) comprovado têm direito à gratuidade.
  • Idosos: em muitos estados, cidadãos acima de 60 ou 65 anos têm direito à segunda via gratuita, apresentando documento que comprove a idade.
  • Catástrofes naturais: gratuidade garantida para quem perdeu documentos em situações de calamidade pública oficialmente decretada.
  • Desempregados: em vários estados, cidadãos desempregados há mais de 3 meses (comprovado por Carteira de Trabalho atualizada) também têm gratuidade.
Homem sorrindo exibe nova identidade brasileira de 2026 nas mãos.
A nova carteira de identidade substitui o antigo RG e já foi emitida por milhares de brasileiros. Imagem: Alerta Gov.

A CIN pode ser utilizada no exterior?

A CIN não substitui o passaporte. No entanto, pode ser utilizada para viagens nos países do Mercosul, onde o Brasil possui acordos que permitem o uso de documentos de identidade nacionais para entrada.

Validade do antigo RG

Os documentos de identidade antigos (RG) serão aceitos até 28 de fevereiro de 2032. Porém, beneficiários de programas sociais que ainda não têm cadastro biométrico precisam emitir a nova CIN até 31 de dezembro de 2026, para garantir o cadastro biométrico necessário à concessão, manutenção e renovação dos benefícios.

Já para quem já fez o cadastro biométrico em bases oficiais, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, a exigência de emitir a CIN começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Validade da nova CIN

A validade da CIN varia conforme a idade do titular:

Faixa etária Validade da CIN
0 a 12 anos incompletos 5 anos
12 a 60 anos incompletos 10 anos
Acima de 60 anos Validade indeterminada

Versão digital da CIN

A versão digital da CIN é uma alternativa moderna ao documento físico, oferecendo praticidade e segurança ao cidadão. Ela possui a mesma validade legal da versão impressa e pode ser utilizada para comprovar a identidade em situações cotidianas, tanto em ambientes físicos quanto digitais.

Veja como acessar a versão digital da CIN:

  1. Tenha a CIN física: primeiramente, é necessário solicitar e receber a versão física da CIN em um órgão de identificação autorizado. Apenas quem já possui o novo documento pode acessar a versão digital.
  2. Cadastre-se no Gov.br: faça um cadastro no portal Gov.br e mantenha seu cadastro atualizado, pois o acesso ao documento digital será feito por meio dessa conta.
  3. Baixe o aplicativo: baixe o aplicativo Gov.br na loja de aplicativos do seu celular, disponível para Android e iOS.
  4. Acesse o documento: no aplicativo Gov.br, faça login com seus dados e procure pela opção “Carteira de Identidade Nacional”. Siga as orientações para acessar a versão digital.

Pronto! Sua CIN digital ficará disponível no aplicativo e pode ser apresentada sempre que necessário. Ela conta com um QR Code dinâmico, permitindo que a autenticidade do documento seja conferida de maneira simples e segura.

Mais informações sobre a CIN podem ser encontradas no portal do Governo Digital.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre o prazo da emissão da CIN para os beneficiários de programas sociais:

Para não perder nenhuma novidade sobre a nova CIN, continue acessando o portal Alerta Gov.

Tags: carteira de identidadeemitir nova cinnova cinvalidade CIN
Lorena Silva

Lorena Silva

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