O Contran aprovou em 17 de agosto de 2026 novas regras para fiscalização da Lei Seca, autorizando triagem inicial para álcool e regulamentando o uso de testes para detectar drogas em motoristas. A resolução passa a valer após publicação no Diário Oficial da União, mas a aplicação dos novos testes só inicia após certificação dos aparelhos pelo Inmetro.
A triagem inclui equipamentos de pré-teste ou teste passivo, que apontam indícios de álcool, sem permitir autuação isolada. A medida não modifica os valores de multas, mas amplia os procedimentos e inclui a detecção de outras substâncias psicoativas, sempre baseada em equipamento certificado e critérios de avaliação psicomotora do condutor.
Confira o que muda nos procedimentos, os prazos, como será a fiscalização em casos de álcool residual ou acidente, e o que ocorre quando há recusa no teste.
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RECEBER ALERTAS →O que muda na fiscalização com as novas regras?
Agentes passam a utilizar uma triagem inicial com pré-teste ou teste passivo, identificando possíveis sinais de álcool sem gerar punição automática. Em caso de indício positivo, é obrigatório seguir para confirmação com o etilômetro ou exame previsto, só então configurando infração.
Para drogas, o procedimento também exige equipamento certificado e avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, reforçando o rigor técnico. O uso dos novos testes começa somente após a homologação pelo Inmetro, conforme determina a resolução do Contran.
Como funcionam os testes para álcool e substâncias psicoativas?
A fiscalização de álcool permanece com o etilômetro e introduz o uso de testes passivos como etapa prévia, cujo resultado tem caráter somente orientativo.
Para identificar substâncias psicoativas, como drogas ilícitas ou medicamentos que alteram o sistema nervoso, agentes poderão adotar aparelhos específicos aprovados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O resultado desses testes é qualitativo, ou seja, apenas indica a presença de determinada substância, não sua quantidade no organismo do condutor.

Casos de álcool residual: como será feito o controle?
Quando houver possibilidade de álcool residual na boca, causado por consumo de produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais, será necessário uma avaliação adicional antes de qualquer penalização.
Fatores técnicos ou operacionais que comprometam a validade do teste também exigem a repetição do exame em momento oportuno.
Como será a fiscalização após acidentes?
A resolução define que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito serão fiscalizados quanto ao consumo de álcool ou drogas. Em caso de morte, é obrigatória a realização de exame específico para comprovação da influência dessas substâncias.
Essas informações serão utilizadas no planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança viária, apoiando iniciativas preventivas e punitivas.
O que acontece se o motorista recusar o teste?
Recusar o teste do bafômetro ou exame para substâncias é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O agente não pode registrar simultaneamente infrações por recusa e por dirigir sob efeito de substância na mesma abordagem.
Quais prazos valem para a implementação das novas regras?
A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. As adaptações nos sistemas de fiscalização, como atualizações de fichas e códigos de infração, possuem prazo de até 60 dias após publicação para entrar em vigor. Nesse período, seguem válidos os códigos anteriores.
Os aparelhos usados nas fiscalizações precisam ser certificados?
Sim, todos os equipamentos para teste de álcool ou drogas devem ser certificados por organismo acreditado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, do Inmetro. Somente após a certificação os órgãos poderão utilizar os novos aparelhos nas operações de trânsito.
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