A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de agosto de 2026, o projeto de lei que permite a conversão de milhas em dinheiro e altera as regras dos programas de fidelidade no país. O Projeto de Lei 3083/26 segue agora para análise do Senado Federal.
O texto estabelece diretrizes sobre a comercialização e a liquidez dos pontos, além de classificar os programas de fidelidade em duas categorias. A intenção declarada é dar mais clareza às regras para consumidores e empresas.
Confira, a seguir, o que muda, como ficam os dois tipos de programa, a conversão em dinheiro, a posição do governo e os próximos passos da tramitação.
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RECEBER ALERTAS →O que muda com o projeto aprovado pela Câmara?
Pelo texto, os programas de fidelidade passam a operar com regras definidas para a conversão de pontos ou milhas em dinheiro. O projeto também regulamenta a compra e a venda desses pontos.
Uma das mudanças centrais é a proibição de suspender ou encerrar contas por causa da comercialização de milhas, o que hoje é uma prática comum das administradoras.
As empresas que vendem pontos, diretamente ou por parceiros, ficam obrigadas a oferecer uma forma de troca de milhas por dinheiro.
Quais são os dois tipos de programa de fidelidade?
O Projeto de Lei 3083/26 divide os programas em duas categorias, com regras diferentes para cada uma:
- Com liquidez oficial: a própria empresa oferece a conversão regulamentada de milhas e pontos em dinheiro para o cliente.
- Sem liquidez: a empresa não faz a conversão direta, mas fica proibida de restringir a venda dos pontos entre consumidores, o que dá respaldo legal à comercialização por conta própria.
Cada categoria tem regras específicas de operação, definidas conforme a opção da administradora do programa.
Como funcionará a conversão das milhas em dinheiro?
As empresas que comercializam pontos ficam responsáveis por criar as regras próprias de valor e de forma de conversão. Pelo texto, esse mecanismo deve ser funcional e acessível ao consumidor.
A proposta autoriza as companhias a definir os critérios operacionais para o resgate em dinheiro, assim como para a transferência ou a venda dos pontos.
O projeto também permite que as empresas adotem medidas contra fraudes, desde que não impeçam o direito do cliente de converter ou vender suas milhas.

O que muda para os clientes?
Os consumidores poderão vender seus pontos ou milhas sem sofrer punição, desde que sigam as regras da lei e as diretrizes de cada programa. As administradoras ficam impedidas de limitar benefícios ou bloquear resgates por causa dessa comercialização.
Na prática, o titular passa a ter respaldo legal para negociar os pontos acumulados, o que hoje pode levar ao bloqueio da conta em alguns programas.
Qual a posição do governo federal?
O governo federal orientou voto contrário à proposta, alegando preocupação com a liquidez das empresas administradoras dos programas.
Segundo a Agência Câmara, para o vice-líder do governo, o deputado Airton Faleiro (PT-PA), não há parecer favorável do Executivo, em razão do impacto financeiro que a medida poderia gerar.
Esse é o principal ponto de tensão que deve seguir em debate no Senado: de um lado, a segurança jurídica para o consumidor; de outro, o impacto econômico sobre as empresas.
Quais são os próximos passos e quando pode valer?
Após a aprovação na Câmara, o projeto vai ao Senado Federal. Se sofrer alterações, retorna à Câmara para nova votação. Se for aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial e pode virar lei federal.
Somente após a sanção a lei passa a valer, e as empresas terão prazo para publicar seus regulamentos ajustados às novas regras. Até lá, nada muda na prática, e o consumidor deve continuar seguindo as regras atuais de cada programa.
O que o titular de milhas deve fazer até lá?
Enquanto o projeto tramita, a orientação é acompanhar a evolução no Senado e manter o controle dos próprios pontos.
Consultar com frequência as regras de cada programa ajuda a evitar surpresas e a tomar decisões com base no que está valendo hoje.
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