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Câmara aprova prioridade no Bolsa Família a vítimas de violência doméstica com medida protetiva

Nova regra amplia proteção social ao garantir prioridade no benefício para mulheres sob medida protetiva expedida pela Justiça

em Bolsa Família, Notícias
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Fachada do Congresso Nacional com a bandeira do Brasil hasteada em primeiro plano, em imagem ligada à aprovação do projeto que dá prioridade no Bolsa Família a vítimas de violência doméstica.

Proposta que dá prioridade no acesso ao Bolsa Família à vítimas de violência doméstica passou pela Câmara e ainda depende de outras etapas. Imagem: Alerta Gov

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Por Fatima Azevedo em 13/08/2026 às 12h38
Atualizado em 13/08/2026 às 12h54

Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva de urgência agora terão prioridade no programa Bolsa Família, segundo projeto aprovado em 12 de agosto de 2026 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A medida, inserida no Projeto de Lei 3324/23, garante preferência no acesso ao benefício, desde que as mulheres atendam aos mesmos critérios de elegibilidade do programa que os demais participantes.

Confira como a priorização será implementada, quem poderá ser beneficiada e detalhes práticos do processo de solicitação de medidas protetivas.

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O que muda com a prioridade no Bolsa Família para vítimas de violência doméstica?

A principal alteração é que mulheres em situação de violência doméstica, ao receberem medida protetiva de urgência, passam a ter prioridade para ingressar no Bolsa Família. Essa medida visa ampliar a proteção social e dar resposta imediata à vulnerabilidade dessas mulheres.

O texto aprovado altera a Lei nº 14.601/23, promovendo o desenvolvimento e a proteção social também para as mulheres pobres ameaçadas, não só para famílias com crianças e adolescentes.

Quais os requisitos para ter prioridade no Bolsa Família por medida protetiva?

A prioridade é concedida a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, desde que estejam sob medida protetiva de urgência emitida judicialmente. Não basta, porém, ser vítima: as beneficiárias precisarão cumprir todos os requisitos já definidos pelo programa.

Isso inclui estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda mensal por pessoa dentro do limite estabelecido pelo Bolsa Família. O objetivo é unir assistência social e enfrentamento da violência.

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Entenda o que são medidas protetivas de urgência

Medidas protetivas de urgência são ordens judiciais criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), destinadas a proteger mulheres em situação de violência doméstica. Essas medidas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a suspensão do porte de armas e a proibição de contato com a vítima.

Desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas independem de processo penal e seguem vigentes enquanto houver risco à vítima. Elas podem ser solicitadas na delegacia, Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica. O juiz deve decidir em até 48 horas.

Principais medidas previstas na Lei Maria da Penha

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de contato;
  • Suspensão/restrição do porte de armas;
  • Proibição de aproximação;
  • Restrição de visitas aos filhos;
  • Prestação de alimentos provisórios;
  • Comparecimento a programas de recuperação;
  • Acompanhamento psicossocial.

Como solicitar medida protetiva e garantir a prioridade

O pedido pode ser feito pela vítima diretamente em Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, qualquer delegacia de polícia, Ministério Público ou Juizado de Violência Doméstica. Não há necessidade de advogado.

O registro pode ser presencial ou, em alguns estados, online. Após a solicitação, o juiz analisa e decide em máximo 48 horas, conforme artigo 18 da Lei Maria da Penha. Casos de risco iminente permitem afastamento imediato do agressor por autoridade policial.

Arte de divulgação do Programa Bolsa Família, com a marca do programa aplicada sobre fundo colorido.
Saiba como solicitar a medida protetiva e garantir a prioridade. Imagem: Alerta Gov

Panorama da violência doméstica e impacto social

Segundo o Atlas da Violência 2024, 221.240 meninas e mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022, sendo 65% desses casos no ambiente doméstico.

A 10ª Pesquisa Nacional do DataSenado apontou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.

Mulheres de baixa renda são as mais vulneráveis. Pretas e pardas correspondem a mais da metade dos casos registrados, mostrando o cruzamento entre questões sociais, econômicas e raciais na violência contra a mulher.

Distribuição por faixa etária e raça

Faixa Etária Participação (%) Raça/Cor Participação (%)
20 a 29 anos 21,7 Negra 58,2
30 a 39 anos 20,1 Branca 39,8
10 a 19 anos 17,5 Amarela 1,0
0 a 9 anos 15,2 Indígena 1,0

O que acontece após aprovação do projeto?

Após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue para sanção presidencial, sem necessidade de votação em plenário salvo se houver recurso. Se sancionado, as regras passam a valer em todo o território nacional.

O objetivo central é garantir proteção mais ágil e efetiva a mulheres em situação de vulnerabilidade, articulando políticas públicas de assistência social e de combate à violência.

Onde buscar ajuda em caso de violência doméstica?

Em situação de risco imediato, ligue para a Polícia Militar (190). A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – funciona 24 horas, é gratuita e acolhe denúncias de todo o país, oferecendo orientação e encaminhamento.

Outros canais são o Disque 100 e as delegacias especializadas, que também recebem denúncias de terceiros. O descumprimento de medida protetiva é crime e pode levar à detenção do agressor de três meses a dois anos.

Acesse a página inicial do Alerta Gov para conferir mais sobre direitos e benefícios.

Tags: Bolsa Família vítimas de violência doméstica
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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