Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva de urgência agora terão prioridade no programa Bolsa Família, segundo projeto aprovado em 12 de agosto de 2026 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A medida, inserida no Projeto de Lei 3324/23, garante preferência no acesso ao benefício, desde que as mulheres atendam aos mesmos critérios de elegibilidade do programa que os demais participantes.
Confira como a priorização será implementada, quem poderá ser beneficiada e detalhes práticos do processo de solicitação de medidas protetivas.
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RECEBER ALERTAS →O que muda com a prioridade no Bolsa Família para vítimas de violência doméstica?
A principal alteração é que mulheres em situação de violência doméstica, ao receberem medida protetiva de urgência, passam a ter prioridade para ingressar no Bolsa Família. Essa medida visa ampliar a proteção social e dar resposta imediata à vulnerabilidade dessas mulheres.
O texto aprovado altera a Lei nº 14.601/23, promovendo o desenvolvimento e a proteção social também para as mulheres pobres ameaçadas, não só para famílias com crianças e adolescentes.
Quais os requisitos para ter prioridade no Bolsa Família por medida protetiva?
A prioridade é concedida a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, desde que estejam sob medida protetiva de urgência emitida judicialmente. Não basta, porém, ser vítima: as beneficiárias precisarão cumprir todos os requisitos já definidos pelo programa.
Isso inclui estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda mensal por pessoa dentro do limite estabelecido pelo Bolsa Família. O objetivo é unir assistência social e enfrentamento da violência.
Entenda o que são medidas protetivas de urgência
Medidas protetivas de urgência são ordens judiciais criadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), destinadas a proteger mulheres em situação de violência doméstica. Essas medidas podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a suspensão do porte de armas e a proibição de contato com a vítima.
Desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas independem de processo penal e seguem vigentes enquanto houver risco à vítima. Elas podem ser solicitadas na delegacia, Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica. O juiz deve decidir em até 48 horas.
Principais medidas previstas na Lei Maria da Penha
- Afastamento do agressor do lar;
- Proibição de contato;
- Suspensão/restrição do porte de armas;
- Proibição de aproximação;
- Restrição de visitas aos filhos;
- Prestação de alimentos provisórios;
- Comparecimento a programas de recuperação;
- Acompanhamento psicossocial.
Como solicitar medida protetiva e garantir a prioridade
O pedido pode ser feito pela vítima diretamente em Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, qualquer delegacia de polícia, Ministério Público ou Juizado de Violência Doméstica. Não há necessidade de advogado.
O registro pode ser presencial ou, em alguns estados, online. Após a solicitação, o juiz analisa e decide em máximo 48 horas, conforme artigo 18 da Lei Maria da Penha. Casos de risco iminente permitem afastamento imediato do agressor por autoridade policial.

Panorama da violência doméstica e impacto social
Segundo o Atlas da Violência 2024, 221.240 meninas e mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022, sendo 65% desses casos no ambiente doméstico.
A 10ª Pesquisa Nacional do DataSenado apontou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
Mulheres de baixa renda são as mais vulneráveis. Pretas e pardas correspondem a mais da metade dos casos registrados, mostrando o cruzamento entre questões sociais, econômicas e raciais na violência contra a mulher.
Distribuição por faixa etária e raça
| Faixa Etária | Participação (%) | Raça/Cor | Participação (%) |
|---|---|---|---|
| 20 a 29 anos | 21,7 | Negra | 58,2 |
| 30 a 39 anos | 20,1 | Branca | 39,8 |
| 10 a 19 anos | 17,5 | Amarela | 1,0 |
| 0 a 9 anos | 15,2 | Indígena | 1,0 |
O que acontece após aprovação do projeto?
Após a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto segue para sanção presidencial, sem necessidade de votação em plenário salvo se houver recurso. Se sancionado, as regras passam a valer em todo o território nacional.
O objetivo central é garantir proteção mais ágil e efetiva a mulheres em situação de vulnerabilidade, articulando políticas públicas de assistência social e de combate à violência.
Onde buscar ajuda em caso de violência doméstica?
Em situação de risco imediato, ligue para a Polícia Militar (190). A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – funciona 24 horas, é gratuita e acolhe denúncias de todo o país, oferecendo orientação e encaminhamento.
Outros canais são o Disque 100 e as delegacias especializadas, que também recebem denúncias de terceiros. O descumprimento de medida protetiva é crime e pode levar à detenção do agressor de três meses a dois anos.
Acesse a página inicial do Alerta Gov para conferir mais sobre direitos e benefícios.











