Segundo a Receita Federal, empresas que querem ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação da opção.
Continue a leitura para saber mais detalhes sobre a opção, conferir quem pode solicitar e entender por que muitos contribuintes estão confundindo esse prazo com o de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Detalhes sobre a opção e quem pode solicitar
Para o Simples Nacional valer em 2027, o pedido pode deve ser feito ainda neste mês de setembro, respeitando o prazo estabelecido. A Receita Federal trata essa data como uma alteração no período de opção pelo regime.
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RECEBER ALERTAS →Podem fazer o pedido os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional e desejam voltar ao regime em 2027. Também estão nesse grupo aqueles que possuem registro de exclusão futura e querem permanecer no Simples no próximo ano.
Como em qualquer opção pelo regime, é preciso observar os requisitos exigidos para o enquadramento. A análise da situação de cada empresa antes de enviar o pedido ajuda a evitar indeferimentos.
O Simei é diferente
A Receita Federal destacou, em nota publicada na última sexta-feira (25), que a mudança vale só para o Simples Nacional. O calendário do Simei não foi alterado.
A orientação surgiu porque contribuintes relataram tentativas de aderir ao Simei em setembro, o que indica confusão entre os dois prazos.
Ou seja, quem tentar pedir o enquadramento no Simei dentro do prazo do dia 30 de setembro não encontrará a opção aberto para essa finalidade. A mudança de calendário anunciada não alcança esse sistema.

Situação do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) que pretende aderir ao Simei em 2027 deve fazer a solicitação em janeiro de 2027, também respeitando os requisitos de enquadramento. A manutenção do prazo garante que quem está planejando abrir ou formalizar o negócio tenha mais tempo para se organizar.
Na prática, o MEI que ainda não está no sistema pode usar os meses até o início do ano para reunir documentos e conferir se atende às condições. Já quem confundir o calendário corre o risco de perder tempo com um pedido feito fora da hora certa e de ficar sem a opção desejada no começo do período.
Diferença entre Simei, MEI e Simples Nacional
Os três termos são parecidos, mas tratam de coisas diferentes. O Simples Nacional é um regime de tributação, ou seja, uma forma de a empresa pagar seus impostos. Em vez de recolher cada tributo separadamente, a empresa que faz a opção paga vários deles de maneira unificada, desde que cumpra as regras para participar.
Já o MEI não é um regime de tributação. É uma categoria de negócio, voltada a quem trabalha por conta própria e se formaliza, respeitando os limites previstos para esse enquadramento.
O Simei, por sua vez, é a forma de pagamento usada pelo MEI. Nele, o microempreendedor paga os tributos que fazem parte do Simples Nacional em um valor fixo, que é o mesmo todos os meses. Ou seja, o MEI sabe de antemão quanto vai recolher mensalmente.
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