A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a propaganda da caneta Semavy, com semaglutida.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25) e tem efeito imediato. Ela atinge a divulgação do produto, fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., e não a venda: o medicamento é aprovado pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 insuficientemente controlado.
Confira, a seguir, o que diz a regra para a propaganda de remédios com receita, como foi a divulgação irregular e o que prevê a resolução.
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A Lei nº 6.360/1976 só permite a propaganda ao público em geral de medicamentos isentos de prescrição médica, ou seja, sem tarja vermelha ou preta na embalagem.
Os remédios que exigem prescrição, de tarja vermelha ou preta, só podem ser divulgados aos profissionais de saúde que podem receitar, como médicos e dentistas, ou dispensar, como farmacêuticos.
| Tipo de medicamento | Propaganda ao público em geral | Para quem a divulgação pode ser feita |
|---|---|---|
| Isento de prescrição (sem tarja) | Permitida | Público em geral |
| Tarja vermelha | Proibida | Médicos, dentistas e farmacêuticos |
| Tarja preta | Proibida | Médicos, dentistas e farmacêuticos |
Onde o Semavy se encaixa
O Semavy é um medicamento de tarja vermelha. Segundo a Anvisa, ele está sujeito à retenção da receita médica em duas vias, assim como todos os medicamentos do tipo peptídeo semelhante ao glucagon 1 (GLP-1).

Como foi a divulgação irregular
A Anvisa constatou a propaganda do Semavy dirigida ao público em geral por quatro meios:
- Painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo;
- Site do produto;
- Publicação no Instagram;
- Vídeos promocionais.
O que prevê a resolução da Anvisa
A proibição foi aplicada pela Resolução-RE nº 3.750, de 23 de setembro de 2026, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.
O texto determina a suspensão da propaganda do medicamento como medida preventiva. Segundo a resolução, a divulgação descumpriu o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976. A medida tem como fundamento o inciso XXVI do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que criou a Anvisa.
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