O pagamento do BPC referente a setembro começou em 24 de setembro e será finalizado em 7 de outubro, conforme o número final do benefício, seguindo as datas do calendário oficial do INSS para quem recebe até um salário mínimo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal, atualmente de R$ 1.621, a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. A gestão do benefício cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, enquanto os pagamentos são realizados pelo INSS, conforme o calendário estabelecido pelo órgão.
Diferentemente de alguns benefícios previdenciários, o BPC é assistencial e não exige contribuições ao INSS. Para quem depende do valor mensal, conhecer o calendário detalhado é importante para organizar o orçamento familiar. Continue lendo e confira as próximas datas de pagamento!
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Os pagamentos começaram em 24 de setembro e seguem até 7 de outubro. Assim, ainda recebem o BPC os beneficiários com número final do benefício entre 3 e 0, com depósitos previstos entre 28 de setembro e 7 de outubro.
Veja, a seguir, as datas de pagamento conforme o número final do benefício:
| Final do Benefício | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/09 |
| 2 | 25/09 |
| 3 | 28/09 |
| 4 | 29/09 |
| 5 | 30/09 |
| 6 | 01/10 |
| 7 | 02/10 |
| 8 | 05/10 |
| 9 | 06/10 |
| 0 | 07/10 |
Cada beneficiário deve observar o dígito final do número do seu benefício para saber a data exata do depósito. Quem recebe pelo final 1 já teve o valor liberado em 24 de setembro, enquanto os do final 0 receberão por último, em 7 de outubro.
Quem tem direito a receber o BPC?
O BPC, previsto pela LOAS, contempla idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo – físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – e atendam aos critérios de renda e cadastro.
Confira:
- Idosos: a partir de 65 anos de idade;
- Pessoas com deficiência: com impedimentos de longo prazo comprovados por avaliação;
- Brasileiros natos ou naturalizados e pessoas com nacionalidade portuguesa;
- Família deve ter renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único do Governo Federal, incluindo o CPF de todos.

Limitações do BPC
O BPC garante um salário mínimo mensal sem depender de histórico de contribuições ao INSS e pode ser o único sustento de famílias em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, o benefício não dá direito ao décimo terceiro salário nem gera pensão por morte, além de não poder ser acumulado com determinados benefícios previdenciários.
Como solicitar o BPC em 2026?
O pedido do BPC é feito gratuitamente, sem intermediários, pelos canais oficiais do INSS. Há opções como o telefone 135, o site e o aplicativo Meu INSS, além das agências da Previdência Social para quem optar pelo atendimento presencial.
- Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo);
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Agências da Previdência (APS).
É necessário apresentar documento de identificação com foto e CPF de todos os integrantes da família. Cópias simples são aceitas, mas o INSS pode solicitar originais em caso de dúvida.
Como solicitar o BPC pelo Meu INSS?
O processo pelo Meu INSS é digital, o que permite realizar a solicitação sem a necessidade de atendimento presencial:
- Acesse o Meu INSS;
- Informe CPF e senha de acesso;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício assistencial ao idoso” ou “pessoa com deficiência”;
- Siga as orientações para concluir o pedido.
Após o pedido, é possível acompanhar, pelo próprio sistema, o andamento da solicitação e o resultado.
Pagamento do BPC: banco autorizado e modalidades de saque
O pagamento do BPC ocorre por meio de bancos públicos autorizados pelo Governo Federal. O beneficiário pode optar entre receber por meio de cartão magnético exclusivo do BPC, sem custo, ou em conta-corrente ou conta-poupança de sua preferência.
Após a concessão, o INSS envia correspondência informando o banco e a agência designados para o saque. Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso no prazo de até 30 dias pelos mesmos canais de atendimento já mencionados.
O que fazer se o pagamento não cair na data prevista?
Se o pagamento não for creditado na data prevista no calendário, o beneficiário deve consultar o Meu INSS ou verificar junto ao banco responsável pelo pagamento se há algum bloqueio ou pendência. Problemas relacionados ao CadÚnico, inconsistências no CPF ou processos de revisão cadastral podem resultar na suspensão temporária do benefício até que a situação seja regularizada.
Caso a pendência esteja relacionada ao benefício ou aos dados mantidos pelo INSS, é possível buscar orientações pelos canais oficiais ou solicitar atendimento presencial em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.
Já em casos de inconsistências ou necessidade de atualização do CadÚnico, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o posto responsável pelo Cadastro Único no município, levando os documentos necessários para regularizar as informações.
Para mais notícias e atualizações sobre benefícios sociais, acesse o Alerta Gov e acompanhe todas as novidades em primeira mão.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:











