O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de R$ 1.621 por mês para milhares de brasileiros.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são os requisitos para receber esse benefício e como fazer a solicitação. Se você está entre elas, continue a leitura e confira todos os detalhes.
Entenda o BPC e quem tem direito
O BPC é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PCD) que não conseguem se sustentar. Ele garante o valor de um salário mínimo (R% 1.621) mensal para quem vive em situação de baixa renda.
Diferente da aposentadoria, esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS. Isso ocorre porque ele não é considerado um benefício previdenciário, e sim assistencial.
Para receber o BPC, é preciso atender a critérios específicos:
- Idosos: pessoas com 65 anos ou mais.
- Nacionalidade: ser brasileiro nato ou naturalizado.
- PCD: qualquer idade, desde que a deficiência impeça a participação plena no mercado de trabalho.
- Renda familiar: a renda mensal bruta familiar por pessoa deve ser igual ou menor que um quarto (¼) do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 por pessoa.
- Cadastro: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses.
Como funciona o cálculo da renda familiar?
Para o cálculo da renda familiar, é necessário considerar a renda bruta mensal de todos que residem na mesma casa. Renda bruta é o valor total que a pessoa recebe, sem descontar impostos, INSS ou qualquer outro tipo de desconto.
O que entra no cálculo da renda familiar?
Veja o que entra no cálculo:
- Salários e pró-labore;
- Bolsa Família;
- Aposentadorias e pensões de outros regimes;
- Pensão alimentícia;
- Seguro-desemprego;
- Comissões.
Importante: desde 25 de junho de 2025, com a entrada em vigor do Decreto 12.534/2025, o valor do Bolsa Família passou a ser incluído no cálculo da renda familiar per capita para a concessão do BPC. Essa mudança revogou a regra anterior (Decreto 6.214/2007), que excluía o Bolsa Família desse cálculo.
O que não entra no cálculo da renda familiar?
Por lei, algumas rendas não são consideradas, para não prejudicar o acesso ao benefício. Não entram no cálculo:
- O próprio BPC, caso alguém da mesma família já receba;
- Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família;
- Auxílios eventuais e temporários, como cestas básicas e auxílio-aluguel;
- Remuneração de estágio supervisionado ou do programa jovem aprendiz.
Passo a passo para solicitar o BPC/LOAS

Solicitar o BPC pode parecer complicado, mas é mais simples do que parece. Siga estes passos:
- Entre no aplicativo (disponível para Android e iOS) ou na plataforma Meu INSS;
- Coloque o seu CPF e a sua senha;
- Aperte em “Do que você precisa?”;
- Digite “Benefício assistencial à pessoa”;
- Escolha o benefício;
- Avance conforme as orientações.
No caso de pessoa com deficiência (PCD), é necessário realizar a avaliação biopsicossocial, que envolve a perícia médica e a avaliação de um assistente social. Em caso de dúvidas sobre o processo, é possível ligar para a Central 135 do INSS.
Mudanças nas regras de 2026
Saiba quais foram as regras adotadas pelo BPC em 2026:
1. Exclusividade do BPC
O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Isso reforça que o beneficiário só pode receber o BPC e não outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.
Exceção: O BPC pode ser acumulado com o Bolsa Família. A Lei 14.601/2023 garante o direito de receber o BPC e, ao mesmo tempo, continuar recebendo o Bolsa Família, caso a família cumpra os requisitos de ambos os programas sociais.
2. Reavaliação da deficiência
A legislação prevê que a perícia médica para reavaliação da deficiência deve acontecer a cada dois anos, para verificar se a pessoa ainda cumpre os requisitos.
Exceção: de acordo com a Lei 15.157/2025, pessoas com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável não precisam fazer perícia periódica. Nesses casos, a reavaliação só ocorrerá se houver uma suspeita fundamentada de fraude, irregularidade ou erro.
3. Biometria obrigatória para novos pedidos
Para novos pedidos do BPC em 2026, passa a ser obrigatório o cadastro biométrico do beneficiário. Caso o cidadão já possua cadastro em alguma das bases aceitas, poderá utilizá-lo até o fim do período de transição.
Se não tiver biometria em nenhuma dessas bases, será necessário realizar o registro diretamente no INSS ou no órgão responsável pela concessão do benefício.
As bases aceitas durante a transição são:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Identificação biométrica da Justiça Eleitoral;
- Cadastro biométrico na Polícia Federal.
O período de transição termina em 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a coleta biométrica será obrigatória para todos os beneficiários.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e veja o calendário anual de pagamentos do INSS de 2026:
Para não perder nenhuma novidade sobre o BPC, continue acessando o portal Alerta Gov.












