Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência (PCD) podem receber R$ 1.621 por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo sem nunca terem contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue lendo para saber como funciona esse benefício, quais são os critérios para participar e como solicitá-lo.
Entenda o que é o BPC e quem tem direito
O BPC é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos, assim como à PCD de qualquer idade, desde que em ambos os casos comprove pertencimento a uma família de baixa renda.
Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS, pois ele não é uma aposentadoria.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC passa por revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos que originaram a concessão do benefício.
Valor do benefício
O valor do BPC é de R$ 1.621,00, correspondendo ao salário mínimo nacional vigente. Esse valor é depositado pelo INSS e pode ser sacado por meio de um cartão magnético exclusivo para o BPC ou por meio de conta corrente ou poupança.
Requisitos
Para receber o BPC, é necessário:
- Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência comprovada por meio de avaliação biopsicossocial;
- Estar com o cadastro do grupo familiar atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), incluindo o CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, temporariamente, no Título de Eleitor ou na base da Polícia Federal;
- Residir no Brasil.
Se o registro biométrico do interessado não for possível, ele poderá ser feito pelo responsável legal.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o benefício, siga o passo a passo abaixo:
- Entre no Meu INSS (disponível no Google Play e na App Store);
- Informe seu CPF e senha;
- Clique na barra onde está escrito “Do que você precisa?”;
- Digite: BPC;
- Escolha o benefício “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- Atualize seus dados;
- Avance conforme as orientações.
Documentos comuns exigidos para todos os casos
Da pessoa titular e de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio:
- Documento de identificação – Registro geral (RG), CIN, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- CPF.
Da pessoa que detiver procuração ou representação legal, quando aplicável:
- Documento de identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Procuração conforme modelo do INSS ou pública;
- Documento de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda.
Prazos e tempo de análise do benefício

O pedido pode levar até 45 dias para ser processado. Você pode acompanhar as atualizações de duas formas:
- Meu INSS: após fazer login com sua conta Gov.br, selecione a opção “Consultar Pedidos”. Encontre sua solicitação e clique em “Detalhar” para verificar o status.
- Telefone 135: ligue informando seu CPF e solicite ao atendente a situação do seu requerimento.
Possíveis motivos para indeferimento e como recorrer
Seu pedido pode ser negado principalmente se a renda familiar per capita for superior a ¼ do salário mínimo, se houver erros ou desatualizações no CadÚnico, ou se a perícia médica e social não comprovar a deficiência ou a incapacidade para viver de forma independente.
Caso o seu pedido seja negado, você pode entrar com um recurso administrativo, solicitando que o INSS reveja a decisão em até 30 dias, especialmente se houver erros ou documentos faltando.
Também é possível recorrer à Justiça, o que é recomendado se a perícia recusou o benefício de forma injusta, permitindo pedir uma nova perícia e a flexibilização dos critérios.
Outra opção é fazer um novo pedido, caso sua documentação tenha ficado incompleta ou sua situação financeira tenha mudado.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e veja o calendário de pagamentos do INSS de 2026:
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