A Justiça Federal homologou um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Defensoria Pública da União (DPU) que protege o BPC e o Bolsa Família das famílias unipessoais, formadas por uma só pessoa, até julho de 2027.
No centro da decisão está a entrevista domiciliar no Cadastro Único (CadÚnico), uma exigência que passou a valer para quem mora sozinho e vinha gerando insegurança entre os beneficiários.
Confira, a seguir, o que muda na prática, por que a regra foi ajustada e o que continua obrigatório.
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Até julho de 2027, a falta do registro da entrevista domiciliar no CadÚnico deixa de ser um obstáculo para as famílias de uma só pessoa. A ausência dessa visita não poderá mais barrar três pontos:
- A entrada e a atualização no CadÚnico: o cadastro pode ser feito ou atualizado mesmo sem a visita registrada, e a pessoa pode resolver isso presencialmente, nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, em geral o CRAS.
- A concessão e a manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada): quem tem direito pode passar a receber e também continuar recebendo, sem ser barrado por causa do marcador de entrevista.
- A manutenção do Bolsa Família: quem já recebe o benefício e mora sozinho não o perde apenas por essa pendência.
Em resumo, se a única coisa que faltava era a entrevista domiciliar, o pagamento não pode ser negado nem cortado por esse motivo. A regra observa apenas algumas situações específicas previstas no próprio termo de acordo, que podem ter tratamento diferente.
Quem é protegido pela decisão
O acordo vale apenas para as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas, sem dividir a casa com parentes. Nesse grupo estão, sobretudo:
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC;
- Beneficiários do Bolsa Família que vivem sozinhos e precisam manter o cadastro atualizado.
Para as famílias formadas por mais de uma pessoa, nada muda: as regras de entrevista seguem como já eram.
Em quais casos a entrevista domiciliar continua obrigatória

A entrevista domiciliar não acabou. Ela continua sendo exigida em dois casos:
- Para entrar no Bolsa Família: quem mora sozinho e quer começar a receber o benefício ainda precisa passar pela visita, que confirma pessoalmente as informações do cadastro.
- Para famílias com suspeita de irregularidade no cadastro: nesses casos, a visita segue obrigatória para checar os dados.
Essa suspeita passa por duas etapas, que costumam confundir:
- Averiguação cadastral: o governo cruza bancos de dados e identifica possíveis inconsistências, como uma renda declarada diferente da que aparece em outros registros.
- Apuração de indícios de irregularidade: essas inconsistências são então analisadas caso a caso, antes de qualquer decisão sobre o benefício.
Ou seja, o acordo alivia a exigência para quem já mora sozinho e recebe o benefício, mas mantém a visita justamente onde há mais risco de erro ou fraude: nos pedidos novos e nos cadastros sob suspeita.
Por que a regra da entrevista domiciliar foi flexibilizada
A entrevista domiciliar é uma visita à casa do cidadão para confirmar, no local, as informações do cadastro. Ela passou a ser obrigatória na inscrição e na atualização das famílias de uma só pessoa com a Lei nº 15.077/2024, que apertou as regras do CadÚnico.
O objetivo era reforçar o controle sobre os cadastros de uma só pessoa e coibir fraudes, já que esse tipo de registro passou a receber uma checagem mais rígida do governo.
O problema é que a regra criou um efeito colateral: a simples falta do registro da visita vinha travando benefícios de quem realmente mora sozinho e tem direito. Para a Defensoria Pública da União, isso acabava punindo justamente as pessoas mais vulneráveis, que dependem do BPC ou do Bolsa Família para viver.
Por isso, a DPU entrou com uma Ação Civil Pública, instrumento usado para defender direitos de um grupo, e negociou com o MDS e o INSS o acordo que agora flexibiliza essa exigência.
O prazo até 2027 e a revisão das regras pelo governo
A regra é temporária: vale até julho de 2027. Nesse período, o MDS e o INSS devem rever as normas internas para que a falta da entrevista domiciliar deixe de bloquear os benefícios de forma automática.
A Lei nº 15.077/2024, que criou a exigência, continua em vigor e foi o que abriu espaço para o acordo, já que permite ao governo definir prazos e exceções para a visita no caso de quem mora sozinho.
Há ainda uma proteção que vale para todos: antes de suspender um benefício por cadastro desatualizado, o órgão precisa avisar a família com pelo menos 90 dias de antecedência.
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