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Acordo firmado por MDS, INSS e DPU protege BPC e Bolsa Família de famílias unipessoais até julho de 2027

A regra temporária impede que a falta da entrevista domiciliar no Cadastro Único bloqueie o benefício de quem mora sozinho

em Bolsa Família, BPC
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Beneficiária durante entrevista de averiguação do Cadastro Único, com a equipe preenchendo o formulário e os cartões do BPC e do Bolsa Família sobre a mesa

O acordo garante o BPC e o Bolsa Família de quem mora sozinho até 2027, alcançando idosos, pessoas com deficiência e famílias de uma só pessoa. Imagem: Alerta Gov.

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Por Luiza Pereira em 16/07/2026 às 22h44

A Justiça Federal homologou um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Defensoria Pública da União (DPU) que protege o BPC e o Bolsa Família das famílias unipessoais, formadas por uma só pessoa, até julho de 2027.

No centro da decisão está a entrevista domiciliar no Cadastro Único (CadÚnico), uma exigência que passou a valer para quem mora sozinho e vinha gerando insegurança entre os beneficiários.

Confira, a seguir, o que muda na prática, por que a regra foi ajustada e o que continua obrigatório.

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O que muda na prática para quem mora sozinho

Até julho de 2027, a falta do registro da entrevista domiciliar no CadÚnico deixa de ser um obstáculo para as famílias de uma só pessoa. A ausência dessa visita não poderá mais barrar três pontos:

  • A entrada e a atualização no CadÚnico: o cadastro pode ser feito ou atualizado mesmo sem a visita registrada, e a pessoa pode resolver isso presencialmente, nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, em geral o CRAS.
  • A concessão e a manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada): quem tem direito pode passar a receber e também continuar recebendo, sem ser barrado por causa do marcador de entrevista.
  • A manutenção do Bolsa Família: quem já recebe o benefício e mora sozinho não o perde apenas por essa pendência.

Em resumo, se a única coisa que faltava era a entrevista domiciliar, o pagamento não pode ser negado nem cortado por esse motivo. A regra observa apenas algumas situações específicas previstas no próprio termo de acordo, que podem ter tratamento diferente.

Quem é protegido pela decisão

O acordo vale apenas para as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas, sem dividir a casa com parentes. Nesse grupo estão, sobretudo:

  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC;
  • Beneficiários do Bolsa Família que vivem sozinhos e precisam manter o cadastro atualizado.

Para as famílias formadas por mais de uma pessoa, nada muda: as regras de entrevista seguem como já eram.

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Em quais casos a entrevista domiciliar continua obrigatória

Cartão do Programa Bolsa Família ao lado da marca do BPC com um idoso em cadeira de rodas, representando os beneficiários que moram sozinhos protegidos pelo acordo
A entrevista domiciliar do Cadastro Único deixa de barrar o BPC e o Bolsa Família de quem mora sozinho, mas segue exigida nos cadastros sob averiguação. Imagem: Alerta Gov.

A entrevista domiciliar não acabou. Ela continua sendo exigida em dois casos:

  • Para entrar no Bolsa Família: quem mora sozinho e quer começar a receber o benefício ainda precisa passar pela visita, que confirma pessoalmente as informações do cadastro.
  • Para famílias com suspeita de irregularidade no cadastro: nesses casos, a visita segue obrigatória para checar os dados.

Essa suspeita passa por duas etapas, que costumam confundir:

  • Averiguação cadastral: o governo cruza bancos de dados e identifica possíveis inconsistências, como uma renda declarada diferente da que aparece em outros registros.
  • Apuração de indícios de irregularidade: essas inconsistências são então analisadas caso a caso, antes de qualquer decisão sobre o benefício.

Ou seja, o acordo alivia a exigência para quem já mora sozinho e recebe o benefício, mas mantém a visita justamente onde há mais risco de erro ou fraude: nos pedidos novos e nos cadastros sob suspeita.

Por que a regra da entrevista domiciliar foi flexibilizada

A entrevista domiciliar é uma visita à casa do cidadão para confirmar, no local, as informações do cadastro. Ela passou a ser obrigatória na inscrição e na atualização das famílias de uma só pessoa com a Lei nº 15.077/2024, que apertou as regras do CadÚnico.

O objetivo era reforçar o controle sobre os cadastros de uma só pessoa e coibir fraudes, já que esse tipo de registro passou a receber uma checagem mais rígida do governo.

O problema é que a regra criou um efeito colateral: a simples falta do registro da visita vinha travando benefícios de quem realmente mora sozinho e tem direito. Para a Defensoria Pública da União, isso acabava punindo justamente as pessoas mais vulneráveis, que dependem do BPC ou do Bolsa Família para viver.

Por isso, a DPU entrou com uma Ação Civil Pública, instrumento usado para defender direitos de um grupo, e negociou com o MDS e o INSS o acordo que agora flexibiliza essa exigência.

O prazo até 2027 e a revisão das regras pelo governo

A regra é temporária: vale até julho de 2027. Nesse período, o MDS e o INSS devem rever as normas internas para que a falta da entrevista domiciliar deixe de bloquear os benefícios de forma automática.

A Lei nº 15.077/2024, que criou a exigência, continua em vigor e foi o que abriu espaço para o acordo, já que permite ao governo definir prazos e exceções para a visita no caso de quem mora sozinho.

Há ainda uma proteção que vale para todos: antes de suspender um benefício por cadastro desatualizado, o órgão precisa avisar a família com pelo menos 90 dias de antecedência.

Quer saber o que muda no Bolsa Família, BPC e outros programas? O Alerta Gov traz as principais atualizações de forma simples e direta. Navegue pelo portal e veja mais notícias como esta!

Tags: acordo protege BPC e Bolsa FamíliaBPC e Bolsa Família até 2027entrevista domiciliar CadÚnicofamílias unipessoais benefícios
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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