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Acordo firmado por MDS, INSS e DPU protege BPC e Bolsa Família de famílias unipessoais até julho de 2027

A regra temporária impede que a falta da entrevista domiciliar no Cadastro Único bloqueie o benefício de quem mora sozinho

em Bolsa Família, BPC
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Beneficiária durante entrevista de averiguação do Cadastro Único, com a equipe preenchendo o formulário e os cartões do BPC e do Bolsa Família sobre a mesa

O acordo garante o BPC e o Bolsa Família de quem mora sozinho até 2027, alcançando idosos, pessoas com deficiência e famílias de uma só pessoa. Imagem: Alerta Gov.

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Por Luiza Pereira em 16/07/2026 às 22h44

A Justiça Federal homologou um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Defensoria Pública da União (DPU) que protege o BPC e o Bolsa Família das famílias unipessoais, formadas por uma só pessoa, até julho de 2027.

No centro da decisão está a entrevista domiciliar no Cadastro Único (CadÚnico), uma exigência que passou a valer para quem mora sozinho e vinha gerando insegurança entre os beneficiários.

Confira, a seguir, o que muda na prática, por que a regra foi ajustada e o que continua obrigatório.

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O que muda na prática para quem mora sozinho

Até julho de 2027, a falta do registro da entrevista domiciliar no CadÚnico deixa de ser um obstáculo para as famílias de uma só pessoa. A ausência dessa visita não poderá mais barrar três pontos:

  • A entrada e a atualização no CadÚnico: o cadastro pode ser feito ou atualizado mesmo sem a visita registrada, e a pessoa pode resolver isso presencialmente, nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, em geral o CRAS.
  • A concessão e a manutenção do BPC (Benefício de Prestação Continuada): quem tem direito pode passar a receber e também continuar recebendo, sem ser barrado por causa do marcador de entrevista.
  • A manutenção do Bolsa Família: quem já recebe o benefício e mora sozinho não o perde apenas por essa pendência.

Em resumo, se a única coisa que faltava era a entrevista domiciliar, o pagamento não pode ser negado nem cortado por esse motivo. A regra observa apenas algumas situações específicas previstas no próprio termo de acordo, que podem ter tratamento diferente.

Quem é protegido pela decisão

O acordo vale apenas para as famílias unipessoais, ou seja, pessoas que moram sozinhas, sem dividir a casa com parentes. Nesse grupo estão, sobretudo:

  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda que recebem o BPC;
  • Beneficiários do Bolsa Família que vivem sozinhos e precisam manter o cadastro atualizado.

Para as famílias formadas por mais de uma pessoa, nada muda: as regras de entrevista seguem como já eram.

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Em quais casos a entrevista domiciliar continua obrigatória

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A entrevista domiciliar do Cadastro Único deixa de barrar o BPC e o Bolsa Família de quem mora sozinho, mas segue exigida nos cadastros sob averiguação. Imagem: Alerta Gov.

A entrevista domiciliar não acabou. Ela continua sendo exigida em dois casos:

  • Para entrar no Bolsa Família: quem mora sozinho e quer começar a receber o benefício ainda precisa passar pela visita, que confirma pessoalmente as informações do cadastro.
  • Para famílias com suspeita de irregularidade no cadastro: nesses casos, a visita segue obrigatória para checar os dados.

Essa suspeita passa por duas etapas, que costumam confundir:

  • Averiguação cadastral: o governo cruza bancos de dados e identifica possíveis inconsistências, como uma renda declarada diferente da que aparece em outros registros.
  • Apuração de indícios de irregularidade: essas inconsistências são então analisadas caso a caso, antes de qualquer decisão sobre o benefício.

Ou seja, o acordo alivia a exigência para quem já mora sozinho e recebe o benefício, mas mantém a visita justamente onde há mais risco de erro ou fraude: nos pedidos novos e nos cadastros sob suspeita.

Por que a regra da entrevista domiciliar foi flexibilizada

A entrevista domiciliar é uma visita à casa do cidadão para confirmar, no local, as informações do cadastro. Ela passou a ser obrigatória na inscrição e na atualização das famílias de uma só pessoa com a Lei nº 15.077/2024, que apertou as regras do CadÚnico.

O objetivo era reforçar o controle sobre os cadastros de uma só pessoa e coibir fraudes, já que esse tipo de registro passou a receber uma checagem mais rígida do governo.

O problema é que a regra criou um efeito colateral: a simples falta do registro da visita vinha travando benefícios de quem realmente mora sozinho e tem direito. Para a Defensoria Pública da União, isso acabava punindo justamente as pessoas mais vulneráveis, que dependem do BPC ou do Bolsa Família para viver.

Por isso, a DPU entrou com uma Ação Civil Pública, instrumento usado para defender direitos de um grupo, e negociou com o MDS e o INSS o acordo que agora flexibiliza essa exigência.

O prazo até 2027 e a revisão das regras pelo governo

A regra é temporária: vale até julho de 2027. Nesse período, o MDS e o INSS devem rever as normas internas para que a falta da entrevista domiciliar deixe de bloquear os benefícios de forma automática.

A Lei nº 15.077/2024, que criou a exigência, continua em vigor e foi o que abriu espaço para o acordo, já que permite ao governo definir prazos e exceções para a visita no caso de quem mora sozinho.

Há ainda uma proteção que vale para todos: antes de suspender um benefício por cadastro desatualizado, o órgão precisa avisar a família com pelo menos 90 dias de antecedência.

Quer saber o que muda no Bolsa Família, BPC e outros programas? O Alerta Gov traz as principais atualizações de forma simples e direta. Navegue pelo portal e veja mais notícias como esta!

Tags: acordo protege BPC e Bolsa FamíliaBPC e Bolsa Família até 2027entrevista domiciliar CadÚnicofamílias unipessoais benefícios
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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