Senado aprova mudança de nome para mulheres vítimas de violência doméstica; medida pode valer após análise final da CCJ.
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão mudar de nome em 2026 após a aprovação do PL 1.976/2025 pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, em decisão tomada na última quarta-feira, 15 de julho.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovada, permitirá a alteração dos registros públicos da vítima mediante decisão judicial, ampliando as medidas de proteção para mulheres em situação de risco.
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RECEBER ALERTAS →De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou um substitutivo ao texto original. A medida também prevê que casos de maior gravidade possam ser encaminhados para avaliação de inclusão em programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
O que muda para mulheres vítimas de violência?
O substitutivo aprovado garante que a mudança de nome seja um direito viável para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de permitir maior proteção contra perseguição e riscos iminentes.
Ao alterar o nome em todos os registros públicos, a vítima não só conquista uma camada adicional de proteção, mas também pode acessar uma nova identidade, dificultando a rastreabilidade por parte do agressor.
A relatoria destacou que a medida não elimina todos os riscos, mas representa um avanço significativo para mulheres que já enfrentam ameaças reais. Em situações nas quais a alteração de nome e demais medidas protetivas não são suficientes, a legislação autoriza o encaminhamento dos casos para órgãos responsáveis por programas de proteção a testemunhas.

Como será o processo para solicitar a mudança de nome?
A solicitação de alteração de nome dependerá do requerimento da própria mulher vítima de violência, será necessário o respaldo do Ministério Público e haverá avaliação técnica dos órgãos competentes. Isso evita fraudes e garante que apenas casos comprovados de risco ou ameaça à vida possam ser contemplados pelo benefício.
Após aprovação judicial, a mudança será realizada nos registros civis da vítima, incluindo CPF, RG, carteira de trabalho, documentação de saúde e registros educacionais, cabendo ao Poder Judiciário acionar os órgãos emissores. O projeto prevê que a tramitação seja sigilosa, resguardando a integridade da mulher durante todo o processo.
A alteração de nome é suficiente para garantir a segurança?
De acordo com o senador Alessandro Vieira, a alteração do nome é considerada uma medida excepcional, que deve ser utilizada de forma articulada dentro de uma rede de proteção maior. Por si só, a troca nos registros não supre todos os riscos, especialmente diante da facilidade de cruzamento de dados em sistemas digitais nacionais, como CPF e Cartão SUS.
Durante a discussão, a presidente da CDH, senadora Damares Alves, alertou para desafios operacionais, principalmente na integração de bancos de dados entre órgãos públicos.
O senador Astronauta Marcos Pontes destacou que já existem soluções tecnológicas para tornar a identidade anônima nesses sistemas, desde que haja segurança na proteção dos dados das vítimas. Veja mais detalhes no vídeo do TV Senadado:
Proteção ampliada e o papel dos programas especiais
Quando as medidas tradicionais não forem capazes de neutralizar ameaças concretas, os casos poderão ser encaminhados para órgãos do programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, com avaliação técnica detalhada.
Neste contexto, o ingresso em programas especiais dependerá da constatação de risco concreto, atual e relevante, priorizando recursos e atenção para os casos de maior urgência, conforme ressaltou o próprio relator no parecer.
A proposição busca equilibrar a proteção à mulher com o respeito à sua autonomia, promovendo o ingresso em programas especiais apenas quando estritamente necessário, sempre fundamentado em avaliação técnica e jurídica.
Desafios e benefícios da nova legislação
Apesar do avanço inegável, o projeto aprovado expõe a complexidade de operacionalizar mudanças tão profundas na vida de uma mulher vítima de violência.
Técnicos e parlamentares apontam como principal obstáculo a dificuldade de anonimizar completamente registros em sistemas nacionais integrados, exigindo constantes aprimoramentos tecnológicos para impedir acessos não autorizados.
Quando a nova regra entra em vigor?
O PL 1.976/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso aprovado, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial. A expectativa é que a nova regra entre em vigor ainda em 2026, transformando a realidade para milhares de brasileiras em situação de vulnerabilidade.
Mudar de nome pode ser solução para todas as mulheres em risco?
Nem todos os casos de violência doméstica justificam ou exigem mudança de nome. O substitutivo deixa claro que a medida só é indicada quando houver risco concreto e comprovado, não podendo ser banalizada. Para muitas vítimas, outras formas de proteção, como medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, atendimento psicológico e rede de apoio, podem ser mais eficazes no enfrentamento da situação.
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