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Comissão do Senado aprova mudança de nome para mulher vítima de violência doméstica

Senado aprova PL que garante anonimato a mulheres ameaçadas após violência doméstica

em Decisões Quentes
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Mulher com hematoma no olho segura um documento em imagem que ilustra projeto sobre proteção a vítimas de violência doméstica.

Projeto aprovado em comissão do Senado prevê mudança de nome para vítimas de violência doméstica em casos de risco elevado. Imagem: Alerta Gov.

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Por Giovanna Costa em 16/07/2026 às 15h14
Atualizado em 16/07/2026 às 16h44

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão mudar de nome em 2026 após a aprovação do PL 1.976/2025 pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, em decisão tomada na última quarta-feira, 15 de julho.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovada, permitirá a alteração dos registros públicos da vítima mediante decisão judicial, ampliando as medidas de proteção para mulheres em situação de risco.

De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou um substitutivo ao texto original. A medida também prevê que casos de maior gravidade possam ser encaminhados para avaliação de inclusão em programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

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O que muda para mulheres vítimas de violência?

O substitutivo aprovado garante que a mudança de nome seja um direito viável para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de permitir maior proteção contra perseguição e riscos iminentes.

Ao alterar o nome em todos os registros públicos, a vítima não só conquista uma camada adicional de proteção, mas também pode acessar uma nova identidade, dificultando a rastreabilidade por parte do agressor.

A relatoria destacou que a medida não elimina todos os riscos, mas representa um avanço significativo para mulheres que já enfrentam ameaças reais. Em situações nas quais a alteração de nome e demais medidas protetivas não são suficientes, a legislação autoriza o encaminhamento dos casos para órgãos responsáveis por programas de proteção a testemunhas.

Mulher assustada levanta as mãos para se proteger de possível agressão, com sombra de braço levantado
Projeto prevê encaminhamento de vítimas para programas especiais de proteção quando houver risco concreto e continuado. Imagem: Agência Brasil.

Como será o processo para solicitar a mudança de nome?

A solicitação de alteração de nome dependerá do requerimento da própria mulher vítima de violência, será necessário o respaldo do Ministério Público e haverá avaliação técnica dos órgãos competentes. Isso evita fraudes e garante que apenas casos comprovados de risco ou ameaça à vida possam ser contemplados pelo benefício.

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Após aprovação judicial, a mudança será realizada nos registros civis da vítima, incluindo CPF, RG, carteira de trabalho, documentação de saúde e registros educacionais, cabendo ao Poder Judiciário acionar os órgãos emissores. O projeto prevê que a tramitação seja sigilosa, resguardando a integridade da mulher durante todo o processo.

A alteração de nome é suficiente para garantir a segurança?

De acordo com o senador Alessandro Vieira, a alteração do nome é considerada uma medida excepcional, que deve ser utilizada de forma articulada dentro de uma rede de proteção maior. Por si só, a troca nos registros não supre todos os riscos, especialmente diante da facilidade de cruzamento de dados em sistemas digitais nacionais, como CPF e Cartão SUS.

Durante a discussão, a presidente da CDH, senadora Damares Alves, alertou para desafios operacionais, principalmente na integração de bancos de dados entre órgãos públicos.

O senador Astronauta Marcos Pontes destacou que já existem soluções tecnológicas para tornar a identidade anônima nesses sistemas, desde que haja segurança na proteção dos dados das vítimas. Veja mais detalhes no vídeo do TV Senadado:

Proteção ampliada e o papel dos programas especiais

Quando as medidas tradicionais não forem capazes de neutralizar ameaças concretas, os casos poderão ser encaminhados para órgãos do programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, com avaliação técnica detalhada.

Neste contexto, o ingresso em programas especiais dependerá da constatação de risco concreto, atual e relevante, priorizando recursos e atenção para os casos de maior urgência, conforme ressaltou o próprio relator no parecer.

A proposição busca equilibrar a proteção à mulher com o respeito à sua autonomia, promovendo o ingresso em programas especiais apenas quando estritamente necessário, sempre fundamentado em avaliação técnica e jurídica.

Desafios e benefícios da nova legislação

Para o relator e parlamentares que defenderam a proposta, o projeto representa um avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Eles ressaltam, porém, que a implementação da medida ainda enfrenta desafios tecnológicos relacionados à integração de sistemas nacionais.

Quando a nova regra entra em vigor?

O PL 1.976/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado em caráter terminativo, será encaminhado à Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial. Caso todas as etapas legislativas sejam concluídas, a nova regra poderá entrar em vigor ainda em 2026.

Para essa e outras notícias, continue acompanhando o Alerta Gov.

Tags: mudança de nome mulherproteção da mulherviolência doméstica
Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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