Mulheres vítimas de violência doméstica poderão mudar de nome em 2026 após a aprovação do PL 1.976/2025 pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, em decisão tomada na última quarta-feira, 15 de julho.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovada, permitirá a alteração dos registros públicos da vítima mediante decisão judicial, ampliando as medidas de proteção para mulheres em situação de risco.
De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apresentou um substitutivo ao texto original. A medida também prevê que casos de maior gravidade possam ser encaminhados para avaliação de inclusão em programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
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O substitutivo aprovado garante que a mudança de nome seja um direito viável para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de permitir maior proteção contra perseguição e riscos iminentes.
Ao alterar o nome em todos os registros públicos, a vítima não só conquista uma camada adicional de proteção, mas também pode acessar uma nova identidade, dificultando a rastreabilidade por parte do agressor.
A relatoria destacou que a medida não elimina todos os riscos, mas representa um avanço significativo para mulheres que já enfrentam ameaças reais. Em situações nas quais a alteração de nome e demais medidas protetivas não são suficientes, a legislação autoriza o encaminhamento dos casos para órgãos responsáveis por programas de proteção a testemunhas.

Como será o processo para solicitar a mudança de nome?
A solicitação de alteração de nome dependerá do requerimento da própria mulher vítima de violência, será necessário o respaldo do Ministério Público e haverá avaliação técnica dos órgãos competentes. Isso evita fraudes e garante que apenas casos comprovados de risco ou ameaça à vida possam ser contemplados pelo benefício.
Após aprovação judicial, a mudança será realizada nos registros civis da vítima, incluindo CPF, RG, carteira de trabalho, documentação de saúde e registros educacionais, cabendo ao Poder Judiciário acionar os órgãos emissores. O projeto prevê que a tramitação seja sigilosa, resguardando a integridade da mulher durante todo o processo.
A alteração de nome é suficiente para garantir a segurança?
De acordo com o senador Alessandro Vieira, a alteração do nome é considerada uma medida excepcional, que deve ser utilizada de forma articulada dentro de uma rede de proteção maior. Por si só, a troca nos registros não supre todos os riscos, especialmente diante da facilidade de cruzamento de dados em sistemas digitais nacionais, como CPF e Cartão SUS.
Durante a discussão, a presidente da CDH, senadora Damares Alves, alertou para desafios operacionais, principalmente na integração de bancos de dados entre órgãos públicos.
O senador Astronauta Marcos Pontes destacou que já existem soluções tecnológicas para tornar a identidade anônima nesses sistemas, desde que haja segurança na proteção dos dados das vítimas. Veja mais detalhes no vídeo do TV Senadado:
Proteção ampliada e o papel dos programas especiais
Quando as medidas tradicionais não forem capazes de neutralizar ameaças concretas, os casos poderão ser encaminhados para órgãos do programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, com avaliação técnica detalhada.
Neste contexto, o ingresso em programas especiais dependerá da constatação de risco concreto, atual e relevante, priorizando recursos e atenção para os casos de maior urgência, conforme ressaltou o próprio relator no parecer.
A proposição busca equilibrar a proteção à mulher com o respeito à sua autonomia, promovendo o ingresso em programas especiais apenas quando estritamente necessário, sempre fundamentado em avaliação técnica e jurídica.
Desafios e benefícios da nova legislação
Para o relator e parlamentares que defenderam a proposta, o projeto representa um avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Eles ressaltam, porém, que a implementação da medida ainda enfrenta desafios tecnológicos relacionados à integração de sistemas nacionais.
Quando a nova regra entra em vigor?
O PL 1.976/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado em caráter terminativo, será encaminhado à Câmara dos Deputados e, posteriormente, à sanção presidencial. Caso todas as etapas legislativas sejam concluídas, a nova regra poderá entrar em vigor ainda em 2026.
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