Mulheres vítimas de violência doméstica inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) poderão receber um auxílio mensal de até um salário mínimo se um projeto em análise na Câmara dos Deputados for aprovado.
O benefício, chamado Recomeçar Mulher, ainda está em tramitação, mas já chama atenção por criar uma rede de proteção voltada às vítimas em situação de vulnerabilidade.
Confira a seguir o que propõe o projeto chamado Recomeçar Mulher, quem teria direito ao auxílio em caso de aprovação, o valor previsto e os adicionais por dependente, o caminho da tramitação na Câmara e os canais de apoio que já estão disponíveis hoje.
O que prevê o projeto Recomeçar Mulher em análise na Câmara
O Projeto de Lei nº 1794/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, cria um benefício temporário voltado a mulheres em situação de violência doméstica.
O texto institui o programa Recomeçar Mulher e prevê um modelo de apoio econômico estruturado em diferentes camadas.
Os pontos centrais da proposta envolvem:
- Auxílio financeiro mensal no valor de um salário mínimo durante o período de vulnerabilidade
- Duração inicial de até 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período
- Reavaliação social para confirmar a permanência da situação antes da renovação
- Pagamento pelo INSS, com articulação ao Sistema Único de Assistência Social
- Financiamento por recursos da União destinados à assistência social
O autor do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aponta a dependência econômica como uma das principais barreiras enfrentadas por essas mulheres.
“A dependência econômica é uma das principais barreiras enfrentadas por mulheres vítimas de violência doméstica”, afirma o Paulo.
Quem teria direito ao auxílio se o projeto for aprovado
O projeto define o perfil das mulheres que poderiam acessar o benefício caso ele entre em vigor. As duas exigências envolvem situações comprováveis junto a órgãos públicos e à Justiça.
Os requisitos previstos no texto em análise são:
- Medida protetiva de urgência concedida pela Justiça em favor da mulher
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal
- Comprovação da situação mediante documentação apresentada ao órgão pagador
- Articulação com a rede de atendimento social e psicológico à mulher
- Reavaliação periódica durante todo o período de pagamento do benefício
A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha e pode ser solicitada por meio de delegacia, defensoria pública ou diretamente à Justiça.
A inscrição no CadÚnico é feita pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, sem custo, mediante apresentação de documentos básicos.
Vale lembrar que esses dois requisitos só fariam diferença se o projeto for efetivamente aprovado em todas as etapas legislativas.
O valor mensal, os adicionais e a parcela emergencial
O modelo financeiro do programa prevê um valor base com adicionais por dependentes e uma parcela inicial paga em prazo curto pelo município. A combinação busca atender realidades diferentes entre famílias com filhos e sem filhos.
A estrutura de pagamentos prevista pelo texto inclui:
- Salário mínimo mensal como base do auxílio durante todo o período de concessão
- Acréscimo de 10% do salário mínimo por filho menor de 18 anos da beneficiária
- Acréscimo de 10% por pais idosos que sejam economicamente dependentes da mulher
- Parcela emergencial única de um salário mínimo, paga pelo município por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
- Prazo máximo de dez dias após a apresentação da decisão judicial para liberar a emergência
Vale reforçar que essas regras só passariam a valer caso o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência.
O caminho da tramitação na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 1794/2026 está apenas no início do percurso necessário para virar lei. A análise é feita em caráter conclusivo por quatro comissões temáticas da Câmara antes de seguir para o Senado Federal.
As etapas previstas até a eventual sanção envolvem:
- Análise pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
- Análise pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara
- Análise pela Comissão de Finanças e Tributação, voltada ao impacto orçamentário
- Análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
- Encaminhamento ao Senado Federal caso o texto seja aprovado na Câmara
Em caso de aprovação em todas as comissões, o projeto segue para apreciação pelo Senado e, depois, à sanção da Presidência da República.
O percurso completo pode levar meses ou anos, conforme o ritmo de cada etapa e a prioridade dada pelo Congresso.
Os canais que já existem para mulheres em situação de violência
Enquanto o projeto tramita, a rede de proteção à mulher já oferece serviços públicos gratuitos em todo o país. O acesso a esses canais é direito de qualquer mulher que se sinta em risco, sem necessidade de pré-cadastro ou documentação prévia.

Os principais canais de atendimento disponíveis hoje são:
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita, com atendimento 24 horas por dia
- 190 — Polícia Militar, para situações de emergência e risco imediato
- 100 — Disque Direitos Humanos, com escuta especializada em violações
- Delegacia da Mulher local, para registro de boletim de ocorrência presencial
- Defensoria Pública do estado, com assistência jurídica gratuita à mulher
Esses canais funcionam de forma independente do projeto em análise e atendem mulheres em todas as situações de violência, com ou sem medida protetiva já concedida.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município também oferece acompanhamento psicossocial e orientação sobre os passos seguintes.
No portal Alerta Gov, você acompanha cada novidade de projetos de lei e políticas públicas voltadas à proteção da mulher no Brasil.












