Os pagamentos do Bolsa Família referentes a agosto de 2026 começam no dia 18, com a liberação da parcela para as famílias que possuem NIS final 1.
O calendário avança de forma escalonada até 31 de agosto, quando recebem os beneficiários com NIS final 0. O programa mantém o piso de R$ 600 por domicílio, podendo incluir valores adicionais conforme a composição familiar e o atendimento aos critérios estabelecidos. A seguir, confira todas as datas de depósito e as regras para o cálculo da parcela.
Calendário do Bolsa Família de agosto de 2026
O calendário do Bolsa Família de agosto foi organizado de acordo com o último número do NIS. A ordem começa pelo final 1 e termina com o final 0, distribuindo os depósitos ao longo dos últimos dias úteis do mês.
Confira o cronograma completo:
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RECEBER ALERTAS →| Final do NIS | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 18 de agosto |
| 2 | 19 de agosto |
| 3 | 20 de agosto |
| 4 | 21 de agosto |
| 5 | 24 de agosto |
| 6 | 25 de agosto |
| 7 | 26 de agosto |
| 8 | 27 de agosto |
| 9 | 28 de agosto |
| 0 | 31 de agosto |
Os quatro primeiros grupos recebem entre os dias 18 e 21 de agosto. Após a pausa do fim de semana, os depósitos retornam em 24 de agosto para o NIS final 5 e seguem até o encerramento do calendário, em 31 de agosto.
Como identificar o final do NIS
O Número de Identificação Social possui vários algarismos, mas apenas o último número antes do traço deve ser considerado para consultar o calendário.
Em um NIS apresentado no formato 123.45678.90-1, por exemplo, o dígito usado para definir a data do pagamento é o número 0, localizado antes do traço. Nesse caso, o depósito de agosto está previsto para 31 de agosto.
O NIS pode ser consultado pelo aplicativo Bolsa Família, disponível para celulares Android e iPhone (iOS), além dos documentos do Cadastro Único e dos canais digitais do Governo Federal. A verificação antecipada evita deslocamentos até agências ou unidades de atendimento antes da liberação do pagamento.

Qual será o valor do Bolsa Família em agosto?
O programa mantém o piso de R$ 600 por domicílio beneficiário. Isso não significa que cada integrante da família receberá R$ 600 individualmente nem que todas as parcelas terão exatamente o mesmo valor.
A quantia final depende da composição familiar, da renda declarada no Cadastro Único e da presença de integrantes que atendam aos critérios dos benefícios adicionais.
Além do piso, poderão ser incluídos os seguintes valores:
- R$ 150 por criança de zero a seis anos;
- R$ 50 por gestante;
- R$ 50 por nutriz, conforme as regras do programa;
- R$ 50 por criança ou jovem de sete a 18 anos incompletos.
Os adicionais são acumuláveis, mas não são liberados automaticamente para todas as famílias. Cada pagamento complementar depende da identificação do integrante elegível nos sistemas do programa e do atendimento às exigências previstas.
Uma família com duas crianças de até seis anos, por exemplo, poderá receber dois adicionais de R$ 150, totalizando R$ 300 nessa modalidade. Caso também exista um jovem dentro da faixa de sete a 18 anos incompletos, poderá haver mais R$ 50, desde que todos os critérios estejam atendidos.
Por que o valor pode mudar de uma família para outra?
O Bolsa Família considera as características de cada núcleo familiar. Por isso, dois domicílios incluídos no programa podem receber parcelas diferentes, mesmo que tenham a mesma data de pagamento.
A quantidade de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes influencia o cálculo. Alterações na composição da família, na renda mensal ou nos dados cadastrais também podem modificar o valor depositado.
O aplicativo Bolsa Família costuma apresentar a parcela liberada, os componentes do pagamento e eventuais mensagens relacionadas ao cadastro. O Caixa Tem permite consultar o saldo e movimentar os recursos após o pagamento.
Quem tem direito ao Bolsa Família de agosto?
A principal regra de entrada no programa é possuir renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa. Para calcular a renda per capita, deve-se somar a renda mensal de todos os integrantes e dividir o resultado pela quantidade de pessoas que vivem no domicílio.
Uma família formada por quatro pessoas e com renda total mensal de R$ 800, por exemplo, apresenta renda de R$ 200 por pessoa. Nesse cenário, o grupo está dentro do limite de renda, mas a concessão ainda depende da análise realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Também é necessário manter a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal atualizada. O cadastramento não garante a inclusão imediata, pois o governo realiza avaliações periódicas para identificar as famílias que atendem às regras e podem entrar na folha de pagamento.
Cadastro Único precisa estar atualizado
Dados incorretos ou desatualizados podem provocar inconsistências na análise do benefício. Mudança de endereço, nascimento ou falecimento de integrante, alteração de escola, mudança na renda e entrada ou saída de pessoas do domicílio devem ser informadas.
A atualização pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social ou em um posto do Cadastro Único do município. Em geral, o responsável familiar precisa apresentar documentos de identificação dos integrantes e comprovante de residência, conforme as orientações da unidade local.
Mesmo quando nenhuma informação mudou, o cadastro deve ser revisado dentro dos prazos estabelecidos pelo programa. A ausência de atualização pode resultar em advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento, dependendo da situação identificada.
Veja no vídeo a seguir, como é fácil e rápido fazer a atualização do seu cadastro:
Municípios em calamidade podem receber em 18 de agosto
Famílias que vivem em municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecida pelo Governo Federal podem ter o calendário unificado. Nesses casos, os beneficiários recebem no primeiro dia da rodada, independentemente do final do NIS.
Para o pagamento de agosto, a antecipação ocorrerá em 18 de agosto, mesma data destinada originalmente ao NIS final 1. Entretanto, a lista de municípios contemplados em agosto ainda não foi divulgada. Por isso, não é possível afirmar antecipadamente quais cidades terão o pagamento unificado. A confirmação depende da publicação oficial do Governo Federal.
A antecipação também não altera o valor da parcela. A medida modifica apenas a data de liberação para as famílias atendidas nas localidades reconhecidas.
Como consultar o pagamento do Bolsa Família
As informações sobre data, valor e situação da parcela podem ser verificadas pelos canais oficiais:
Aplicativo Bolsa Família
O aplicativo permite consultar o calendário, o valor liberado e mensagens relacionadas ao benefício. O acesso deve ser feito com os dados cadastrados nos serviços digitais do governo.
Caixa Tem
O Caixa Tem apresenta o saldo disponível e oferece recursos para pagamento de contas, transferências, Pix, compras com cartão virtual e outras movimentações financeiras.
Disque Social 121
O telefone 121 atende dúvidas relacionadas ao Bolsa Família e a outros programas sociais administrados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O canal também pode orientar sobre cadastro, bloqueios e procedimentos de atualização.
A consulta antecipada ajuda a confirmar a data correta pelo final do NIS e evita deslocamentos desnecessários. Em caso de divergência nas informações, a orientação é procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município.
Para mais informações sobre pagamentos e benefícios sociais, continue acompanhando o Alerta Gov.












