Nesta última sexta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que trata da pensão no valor de R$ 1.621 destinada aos dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
O benefício foi criado com o objetivo de oferecer suporte financeiro imediato aos menores afetados, reforçando as políticas públicas de proteção social.
O que é a pensão especial para órfãos de feminicídio
A pensão especial que será paga pelo INSS é um benefício mensal destinado exclusivamente aos dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social. De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.961, o benefício assegura um salário-mínimo por mês.
A portaria foi redigida para garantir assistência emergencial a crianças e adolescentes privados do sustento em razão deste tipo específico de crime, integrando-se à rede de proteção social prevista em legislações federais.
Caso o crime tenha ocorrido antes da promulgação da portaria, o direito é mantido, desde que o requerimento seja apresentado após a regulamentação vigente. O benefício permanece até o dependente completar 18 anos.
Quem tem direito à pensão de R$ 1.621 em 2026
O direito à pensão cabe a menores de 18 anos com renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, conforme fixado pelo INSS. Filhos de mulheres vítimas de feminicídio, enteados, menores sob guarda ou tutela judicial e crianças acolhidas institucionalmente têm acesso ao benefício, desde que comprovem dependência econômica.
A exigência principal para concessão do benefício é a comprovação do crime por meio de documento oficial, incluindo auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão judicial ou prisão preventiva relacionados ao feminicídio.
O representante legal do menor não pode ser o autor, coautor ou partícipe do crime. Nas situações em que o menor vive em acolhimento institucional, a representação poderá ser feita pela direção da instituição responsável.
Filhos e dependentes de mulheres transgênero também são contemplados, desde que o crime seja qualificado como feminicídio, segundo orientação expressa na portaria do INSS.
Como fazer o requerimento

O pedido da pensão especial deve ser protocolado pelo representante legal do menor, observando todos os critérios estabelecidos pelo INSS. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Separe a documentação: RG e CPF do dependente, comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) e documentos oficiais que comprovem a relação entre o crime e a vítima, conforme as normas do INSS.
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no smartphone. Como alternativa, ligue para a Central 135 para iniciar o processo de requerimento.
- Preencha o formulário correspondente e anexe toda a documentação exigida para análise do pedido.
- Aguarde o processamento do requerimento pelo INSS, que comunicará o resultado pelo mesmo canal de solicitação ou por carta ao representante legal informado no cadastro.
O benefício, se concedido, é pago a partir da data do requerimento, independentemente da data do crime ou do início da norma.
Onde buscar orientação e apoio
O INSS disponibiliza atendimento presencial nas agências e orientação pelo telefone 135. Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) prestam suporte social, auxiliando especialmente em casos de dificuldade para reunir os documentos ou esclarecer dúvidas sobre a renda familiar e vínculo com a vítima.
O acompanhamento de um profissional, como assistente social, advogado ou outro especialista da área de assistência social e jurídica, pode ser fundamental para tornar o processo menos burocrático e mais ágil, principalmente em situações de vulnerabilidade emocional e financeira da família
O cronograma de pagamento da pensão segue as normas dos benefícios sociais do INSS e pode ser consultado nos canais oficiais.
Para saber como consultar o calendário oficial do INSS, assista ao vídeo abaixo:
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