O Senado aprovou, na quarta-feira (15), o projeto que aumenta a punição para quem registrar ou divulgar, sem autorização, imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A medida vale para qualquer pessoa que compartilhe esse tipo de conteúdo, incluindo publicações em redes sociais, aplicativos de mensagens e outros meios de divulgação.
Confira, a seguir, as penas previstas, quando a divulgação continua permitida e o que falta para a medida valer.
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RECEBER ALERTAS →O que passa a ser crime: imagens de vítimas e de cadáveres
A proposta cria dois novos crimes no Código Penal.
O primeiro pune divulgar, por qualquer pessoa ou meio de comunicação, imagem que identifique a vítima de um crime ou acidente sem o consentimento dela ou do responsável legal. O segundo trata da imagem de cadáver e alcança quem fotografa, filma e divulga esse tipo de registro.
Vale um detalhe: o crime se configura quando a imagem permite identificar a vítima, e não em qualquer registro genérico da cena. É a identificação da pessoa, somada à falta de consentimento, que aciona a punição.
Além disso, o texto altera o Código Civil para reforçar a proteção da honra e da imagem das vítimas. A divulgação poderá ser proibida quando atingir a honra da pessoa retratada ou quando tiver finalidade comercial. Na esfera civil, a mudança dá à vítima e à sua família mais respaldo para pedir a retirada da imagem.
Senado reduz a punição: de reclusão para detenção
O ponto que mais mudou no Senado foi a punição. O texto que veio da Câmara previa penas mais duras, e o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), as reduziu. Veja a comparação:
| Item | Versão da Câmara | Versão do Senado |
|---|---|---|
| Regime da pena | Reclusão | Detenção |
| Tempo de pena | 1 a 3 anos | 6 meses a 2 anos |
| Multa | Sim | Sim |
Na prática, a mudança suaviza a punição. A reclusão é o regime mais severo, reservado a crimes mais graves; a detenção vale para infrações consideradas mais leves e costuma ter cumprimento inicial mais brando.
Essa redução, porém, ainda não é definitiva: como o texto volta à Câmara, os deputados podem manter a pena mais branda ou tentar restabelecer a versão original, mais dura.
Quando divulgar a imagem continua permitido

O projeto preserva situações em que a divulgação continua permitida. Não há crime quando a imagem é usada:
- Para fins de Justiça;
- Para atender a um interesse público devidamente justificado;
- Com o consentimento da vítima.
A ideia é garantir o trabalho jornalístico e o direito à informação em casos de relevante interesse público, sem liberar a exposição gratuita das vítimas e de suas famílias.
Essa ressalva é o que separa, por exemplo, a cobertura de um acidente de grande repercussão da simples exposição de uma vítima identificável, sem qualquer propósito informativo.
O que está por trás do projeto: a exposição de vítimas nas redes
A proposta responde a um fenômeno cada vez mais comum: fotos e vídeos de crimes e acidentes que viralizam em minutos, muitas vezes antes de a própria família saber o que aconteceu. Nesses casos, a vítima é exposta sem consentimento, e a dor acaba virando conteúdo compartilhado por milhares de pessoas.
O objetivo declarado é proteger a imagem, a honra e a dignidade não apenas de quem foi vitimado, mas também dos familiares, que costumam ser atingidos em cheio pela repercussão.
Para os defensores do projeto, colocar um freio legal nesse tipo de compartilhamento é uma forma de resguardar a intimidade em um dos momentos mais frágeis da vida das pessoas.
Por que o texto volta à Câmara antes de virar lei
O PL 1.242/2026 é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (RJ) e tramita no Congresso desde a Câmara. Como o Senado aprovou uma versão modificada, a proposta retorna aos deputados, que vão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças.
Só depois dessa nova análise, e da sanção presidencial, é que as regras passariam a valer. Até lá, nada muda na prática. A votação no Senado, inclusive, foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
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