A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2026, um projeto que concede um adicional de 5% na aposentadoria para seguradas com filhos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quer saber mais detalhes sobre o projeto, incluindo quais são os requisitos e como funcionará a aposentadoria? Continue a leitura!
Detalhes do projeto de lei aprovado em julho de 2026
O Projeto de Lei 6841/25, relatado por Fernanda Melchionna (Psol-RS) e proposto por Duda Ramos (Pode-RR), determina que mulheres aposentadas e pensionistas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) recebam um acréscimo de 5% sobre o valor do benefício para cada filho, biológico ou adotivo.
O texto aprovado estabelece regras para evitar acúmulo de adicionais por outras bases e condiciona o recebimento à apresentação de documentos comprovando a relação direta de maternagem.
Conforme o parecer aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, os critérios detalhados ainda dependem de regulamentação futura.
Critérios de elegibilidade para o adicional de 5% por filho
Têm direito ao adicional as seguradas que recebem aposentadoria ou pensão pelo INSS no âmbito do RGPS, O benefício é limitado a três filhos. Para ter direito, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter desempenhado de forma direta o papel de mãe, seja por gestação ou adoção;
- Não ter perdido ou sido destituída do poder familiar sobre os filhos considerados para o cálculo do adicional;
- Apresentar documentação comprobatória, conforme regras que ainda serão estabelecidas por regulamentação específica.
Importante: segurada do RGPS é toda mulher que contribuiu para o INSS como trabalhadora da iniciativa privada, doméstica, autônoma, Microempreendedora Individual (MEI) ou facultativa, ou que recebe pensão por morte de segurado do INSS.
O projeto não prevê extensão do adicional para homens, guarda provisória, tutores, ou mulheres que tenham perdido a tutela por decisão judicial.
O que motivou a criação do projeto e qual é o objetivo
O projeto foi criado com o objetivo de reconhecer o trabalho de cuidado realizado por mulheres, especialmente aquelas que estão fora do mercado formal de trabalho.
Segundo a justificativa apresentada na Câmara dos Deputados, a proposta visa valorizar o tempo dedicado à criação e educação dos filhos, atividade que muitas vezes não é contabilizada no histórico profissional das seguradas.
Relatórios do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foram citados durante a tramitação do projeto, mostrando que as mulheres dedicam, em média, o dobro do tempo aos cuidados familiares em comparação aos homens.
Dessa forma, o projeto busca compensar esse esforço e contribuir para uma maior justiça social dentro do sistema previdenciário.

Próximos passos para a implementação do adicional
Após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta segue tramitação conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, todas da Câmara dos Deputados.
O projeto só se tornará lei após aprovação final pela Câmara, seguido de apreciação e votação no Senado Federal.
A implementação efetiva do adicional requer posterior regulamentação, que definirá os documentos necessários, fluxos de comprovação e procedimentos junto ao INSS.
O impacto financeiro para o sistema previdenciário será analisado nas próximas comissões, e a previsão de início do pagamento dependerá da aprovação integral do texto e publicação do regulamento.
Informações detalhadas, manuais e formulários para solicitar o benefício ainda não foram divulgados. Por isso, é importante acompanhar regularmente o Alerta Gov para não perder nenhuma atualização sobre o assunto.











