A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em julho de 2026, o Projeto de Lei 1439/25, que garante passagens aéreas gratuitas para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para um acompanhante em casos específicos.
Detalhes do benefício de passagens aéreas gratuitas para aposentados do INSS
O projeto garante até duas passagens aéreas de ida e volta por ano para aposentados do INSS que precisem viajar para tratamentos médicos não disponíveis no município de residência, conforme o texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O valor de cada trecho será limitado a R$ 200, incluindo o pagamento das taxas de embarque. Em situações excepcionais, o número de viagens pode ser ampliado mediante justificativa da necessidade médica.
O governo federal arcará com os custos pagando diretamente às companhias aéreas credenciadas, sem que o beneficiário precise desembolsar recursos próprios.
Origem e justificativa do projeto
O projeto foi apresentado pelo deputado Neto Carletto (Avante-BA). A proposta visa atender aposentados do INSS que precisam se deslocar por motivos de saúde.
O relator do projeto, deputado Bebeto (PP-RJ), destacou que, em muitas regiões do país, o transporte aéreo é a única alternativa viável para garantir o acesso a serviços médicos especializados.
“O modal aéreo, nesses casos, torna-se não apenas uma alternativa, mas a única via viável para garantir a efetividade de políticas públicas de saúde”, afirmou o deputado.

Critérios de elegibilidade para aposentados e acompanhantes
Para ter direito ao benefício, o aposentado deve apresentar laudo médico atualizado emitido por profissional credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a necessidade do tratamento em outra cidade.
Além disso, é necessário fornecer documento oficial de identificação, comprovante de aposentadoria do INSS e comprovante de agendamento do procedimento médico na cidade de destino.
Regras para o acompanhante
O acompanhante terá direito à gratuidade da passagem aérea nos casos em que o aposentado beneficiário do INSS se enquadrar em situações de maior vulnerabilidade ou dependência.
Isso inclui beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos, pessoas com deficiência (PCD) ou aqueles que apresentem limitações físicas, motoras, sensoriais ou mentais que exijam assistência permanente durante o deslocamento e a realização do tratamento médico.
Dessa forma, o objetivo é assegurar que todos os aposentados que dependem de auxílio para sua mobilidade e segurança possam usufruir do benefício com dignidade e proteção durante todo o percurso, desde o embarque até o retorno ao município de origem.
Próximos passos e análise do projeto
O Projeto de Lei 1439/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ser transformado em lei, o texto precisa ser aprovado por todas essas comissões na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, conforme o rito legislativo brasileiro.
Ainda não há previsão para o início da vigência ou regulamentação do programa, fatores que dependem da conclusão da análise legislativa e de eventual sanção presidencial.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conheça outro projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2026:











