Pais e responsáveis terão novas regras para a publicação de imagens dos filhos na internet. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novos limites para a divulgação de fotos, vídeos e informações pessoais de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A medida busca reforçar a proteção da privacidade, da dignidade, da segurança e do desenvolvimento dos menores no meio virtual, incluindo situações em que o compartilhamento é feito por pessoas que possuem responsabilidade legal sobre eles.
O projeto também aborda preocupações relacionadas à superexposição infantil, ao uso comercial da imagem de crianças, à circulação de conteúdos íntimos e à permanência de registros publicados na internet. A proposta agora segue em tramitação no Congresso Nacional.
Confira, a seguir, os principais pontos do texto e entenda como as possíveis mudanças podem afetar famílias, criadores de conteúdo e plataformas digitais.
Regras para publicação de imagens de crianças na internet
O substitutivo ao PL 6260/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que a autorização dos pais, por si só, não torna legítimas publicações que possam violar os direitos da criança ou do adolescente. A divulgação de imagens e informações deve respeitar princípios como dignidade, privacidade e segurança dos menores.
A proposta também prevê a necessidade de ouvir a criança ou o adolescente envolvido, considerando sua idade e nível de maturidade, sempre que o conteúdo publicado puder afetar seus direitos de personalidade.

Imagem: Magnific
Detalhamento das diretrizes para divulgação digital
O texto aprovado, relatado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), não tem como foco proibir registros familiares ocasionais. Pelo contrário, visa estabelecer parâmetros claros para que a divulgação de conteúdo respeite aspectos fundamentais como a formação biopsicossocial, a privacidade e a proteção contra exposição indevida.
Conteúdos com finalidade econômica
Outro ponto de destaque é a delimitação sobre exploração comercial. A regulamentação não se restringe à publicidade paga: abrange situações em que a imagem da criança é usada para atrair patrocínios, permutas, recebimento de produtos, divulgação de marcas ou crescimento de audiência, bem como outras vantagens econômicas, diretas ou indiretas.
Ou seja, conteúdo digital que envolva crianças, mesmo sem remuneração direta, pode ser regulado por essas normas se houver interesse econômico por trás da publicação.
“A imagem de uma criança pode ser utilizada para gerar audiência, reputação, tráfego, prospecção comercial, fortalecimento de marca, permutas, recebimento de produtos ou serviços, venda de bens ou promoção de perfis profissionais ou empresariais, ainda que não haja pagamento em dinheiro”, justifica o relator.
Responsabilidades das plataformas digitais
Se conteúdos forem denunciados por violar direitos, as plataformas precisarão remover não só o vídeo, foto ou dado original, mas também cópias idênticas ou similares espalhadas pela internet. Os mecanismos de busca deverão proceder à desindexação, bloqueando links para esses materiais nos resultados apresentados aos usuários.
Outro requisito é impedir a reindexação automática após remoção, respeitando exceções para conteúdos jornalísticos ou sob controle editorial formal.
Meios para identificação e remoção eficiente
Essas obrigações incluem adoção de tecnologias capazes de identificar postagens semelhantes, mas com limites: não será admitido qualquer mecanismo que implique vigilância massiva ou indiscriminada no ambiente digital.
Indenização por dano moral e proteção aos direitos
O projeto estabelece a possibilidade de indenização por danos morais em situações de exposição indevida, abusiva, vexatória, discriminatória, degradante ou com finalidade exploratória.
A reparação poderá ser aplicada mesmo sem a comprovação de prejuízo específico, quando a divulgação ocorrer sem a autorização exigida pela legislação ou quando a publicação comprometer o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Exceções e aparição incidental
As novas normas não abrangem situações em que crianças e adolescentes apareçam de forma incidental em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos, institucionais ou relacionados à segurança pública, desde que não ocorra exploração ou exposição inadequada.
As exceções têm como finalidade preservar o direito à informação e permitir a divulgação de materiais considerados relevantes para a sociedade.
Tramitação do projeto e próximos passos
Após a aprovação pela Comissão de Comunicação, a proposta seguirá para análise das Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e, para se transformar em lei, ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fique por dentro de mais informações como essa no portal do Alerta Gov.












