Um projeto de lei em análise na Câmara prevê que o INSS recalcule automaticamente a aposentadoria de quem teve o benefício concedido entre novembro de 1999 e novembro de 2019.
A medida integra a proposta que resgata a chamada “revisão da vida toda” e pode aumentar o valor pago a esses segurados, sem que eles precisem entrar com pedido. Tudo, porém, ainda depende de aprovação.
Confira, a seguir, o que é essa revisão automática, quem entraria nela e qual é o limite da mudança.
O que significa a revisão automática
Revisão automática, ou revisão “de ofício”, é quando o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refaz o cálculo do benefício sem que o aposentado precise pedir nada. Ou seja, a iniciativa parte do órgão, e não do segurado.
O projeto prevê esse recálculo para corrigir aposentadorias que saíram menores por causa de uma regra antiga: hoje, quem já contribuía antes de 1994 tem o valor calculado só com os salários posteriores a julho daquele ano. A proposta permite incluir também as contribuições anteriores, o que pode elevar o benefício.
Na prática, funcionaria assim: o INSS cruzaria os próprios dados, identificaria quem recebe menos do que teria direito e ajustaria o valor sozinho, sem exigir ida à agência nem ação na Justiça.
Quem entraria na revisão automática
O projeto divide os beneficiados em dois grupos, com caminhos diferentes para conseguir a correção.
O primeiro é de quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Para essas pessoas, a revisão seria feita de forma automática, sem necessidade de pedido nem de apresentar documentos.
O segundo grupo reúne os segurados que já estavam na Previdência até 28 de novembro de 1999 e que reuniam as condições para se aposentar antes da reforma de 2019. Aqui não haveria correção automática: a pessoa teria de solicitar a revisão, que só compensaria caso aumentasse o valor.
No fim, a proposta busca alcançar os dois públicos, mas facilita especialmente a vida de quem se aposentou entre 1999 e 2019, que não precisaria dar nenhum passo para receber o novo cálculo.
O que muda no valor da aposentadoria

A mudança principal é simples: passariam a contar no cálculo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que hoje ficam de fora. Com isso, quem ganhava bem naquela época pode ter direito a uma aposentadoria maior.
Vale um alerta, porém: incluir esse período nem sempre aumenta o benefício. Para quem contribuiu com valores baixos antes de 1994, considerar esse tempo poderia até reduzir a média. Por isso, no grupo que precisa pedir a revisão, o recálculo só compensa quando resulta em um valor mais alto.
Há ainda um segundo limite. Mesmo com o valor corrigido, o aposentado não receberia os atrasados. O benefício maior só passaria a valer a partir da data em que a nova lei entrasse em vigor, ou seja, dali para a frente.
Na explicação do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), autor da proposta, a ideia é reparar o valor mensal daqui em diante, sem obrigar a União a pagar de uma vez as diferenças acumuladas em anos anteriores.
A proposta ainda não está em vigor
É importante deixar claro: por enquanto, nada muda. O projeto acabou de ser apresentado e ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser sancionado.
Até lá, nenhum benefício será revisado automaticamente com base nessa regra. O mais indicado é acompanhar a tramitação pelos canais oficiais e, em caso de dúvida sobre um caso específico, buscar orientação especializada.
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Enquanto o projeto de lei ainda tramita na Câmara, as regras que já valem seguem exigindo mais dos segurados. Aperte o play e veja, de forma rápida, o que mudou na aposentadoria em 2026:












