A Previdência Social passou a incluir a gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência mínima no auxílio por incapacidade.
A mudança vale desde 24 de julho de 2026 e foi definida em portaria assinada em conjunto pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União com efeito imediato. Com isso, a gestação de alto risco entra em um grupo já formado por outras 17 doenças e condições que afastam a exigência das 12 contribuições.
A medida se apoia na Lei nº 8.213/1991, que prevê a atualização periódica dessa lista, e busca ampliar a proteção às seguradas em situação clínica delicada. Ainda assim, o benefício segue condicionado a alguns requisitos que a gestante precisa cumprir.
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RECEBER ALERTAS →Confira, abaixo, como funciona a isenção, quais outras doenças estão incluídas, os requisitos, o passo a passo para solicitar o benefício e as orientações para o envio de documentos na perícia do INSS.
Quais doenças e condições dão direito à isenção de carência?
Atualmente, 18 doenças e condições estão listadas oficialmente e permitem o acesso ao benefício sem a carência das 12 contribuições. Integram a relação:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico grave
- Gestação de alto risco (incluída desde julho de 2026)
A dispensa da carência para acidente vascular encefálico e abdome agudo só é válida quando comprovada evolução aguda e gravidade conforme avaliação pericial federal.
Como funciona o processo de avaliação e perícia médica?
A incapacidade é avaliada em perícia realizada pela equipe do INSS. O interessado deve fazer o pedido pelo sistema Meu INSS e encaminhar exames, atestados e laudos médicos. Esses documentos precisam conter o período do afastamento, CID, assinatura e CRM do médico.
Em casos de incapacidade comprovada temporária, o auxílio é liberado para o período necessário. Para incapacidades permanentes, pode haver transição para aposentadoria por invalidez, mediante novo laudo.
Quem pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Têm direito ao benefício os segurados do INSS que, por doença ou acidente, fiquem temporariamente incapazes de trabalhar, desde que comprovem a condição em perícia e mantenham a qualidade de segurado, inclusive autônomos, facultativos, rurais, urbanos e empregados desempregados ainda dentro do período de graça.
Nas hipóteses listadas e em acidentes ou doenças do trabalho, não há exigência de carência. Já nas demais situações, é obrigatório ter 12 contribuições mensais para garantir o direito ao benefício.
Quais os documentos exigidos ao solicitar o benefício?
A documentação obrigatória inclui: laudos, exames e atestados médicos originais, documento de identidade com foto e CPF do segurado, e, se for o caso, procuração e identificação do representante legal. Todos precisam ser enviados em formato legível e atualizado.
O passo a passo inclui realizar o requerimento pela plataforma Meu INSS, anexar todos os documentos e aguardar a convocação para perícia. O processo pode ser acompanhado online e é fundamental manter os dados de contato corretos na plataforma.

Como agir em caso de negativa ou dúvidas no processo?
Se houver indeferimento do pedido de auxílio por incapacidade, é possível recorrer apresentando novos documentos ou, se aplicável, ingressar com recurso administrativo junto ao próprio INSS pela plataforma Meu INSS. O acompanhamento é gratuito e pode ser realizado digitalmente.
Diferenciais do novo critério para a gestante de alto risco
A isenção de carência para gestantes com quadro de alto risco representa um avanço na proteção social e na cobertura previdenciária. Com a medida, a segurada não precisa comprovar 12 contribuições, bastando apresentar laudo especializado que ateste a gravidade do quadro.
O reconhecimento da gestação de alto risco nesta lista amplia o acesso ao benefício e visa garantir uma rede de proteção mais eficiente para situações médicas excepcionais.
Quais são as outras situações que também dispensam carência?
Além das doenças listadas, a legislação também dispensa carência para afastamentos decorrentes de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Nessas situações, basta que o evento tenha ocorrido durante o vínculo de segurado ativo.
Cuidados para garantir o direito ao auxílio por incapacidade
Para evitar atrasos ou indeferimentos, o segurado deve reunir toda a documentação médica com clareza e manter seus dados atualizados junto ao INSS. Acompanhar a solicitação no Meu INSS agiliza o atendimento e permite resolver eventuais pendências rapidamente.
Consultar periodicamente as condições de elegibilidade e atualizações na lista de doenças é recomendável, já que alterações podem ser publicadas em portarias oficiais ao longo do ano.
O que muda com a nova regra em vigor desde julho de 2026?
A principal alteração é que, para gestantes com gravidez de alto risco, não é exigida a carência de 12 contribuições para acesso ao auxílio por incapacidade temporária. A medida tem efeito imediato e vale para pedidos realizados a partir da publicação da portaria.
Com a mudança, o Brasil passa a adotar um critério mais moderno, alinhado a outros sistemas previdenciários internacionais, focando na proteção da renda e da saúde para públicos vulneráveis.
Para conferir outros direitos e benefícios, acesse a página inicial do Alerta Gov.












