A exigência da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigatória para todos os beneficiários sem biometria oficial a partir de 1º de janeiro de 2028, segundo o governo federal.
Até 31 de dezembro de 2026, permanece aceito o uso de outros documentos oficiais com biometria, como CNH e título de eleitor. Aqueles que já possuem biometria cadastrada em alguma base (CIN, CNH ou TSE) não terão mudanças imediatas até o final de 2027.
A migração tem como meta garantir mais precisão ao cadastro do INSS, evitar pagamentos indevidos e simplificar a checagem de identidade. Os benefícios não serão bloqueados automaticamente durante o período de adaptação, e a transição será gradual.
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Para concessão, manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social, as exigências variam conforme a existência ou não de biometria cadastrada em uma base oficial.
- Até 31 de dezembro de 2026: quem já possui biometria registrada em base oficial não precisa fazer nenhuma alteração. Quem ainda não possui biometria deve apresentar a CIN ou a CNH, ou realizar o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral (TSE).
- A partir de 1º de janeiro de 2027: nada muda para quem já possui biometria em uma base oficial. Para quem não tem registro biométrico na CIN, CNH ou Justiça Eleitoral, a CIN passa a ser obrigatória.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será obrigatória para os procedimentos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios.
Grupos dispensados do novo cadastro biométrico
Existem exceções previstas em lei para o cadastro biométrico. Estão liberados da obrigatoriedade:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Pessoas impossibilitadas de locomoção por saúde ou deficiência;
- Moradores do exterior;
- Residentes em áreas de difícil acesso, conforme lista oficial.
Para ser dispensado, é obrigatório apresentar documentos comprobatórios.
O que muda com a Carteira de Identidade Nacional?
A CIN unifica o número do CPF como identificação principal, reduz a possibilidade de duplicidade e facilita a checagem de dados. O documento é válido em todo o Brasil e passa a ser referência única para serviços públicos e programas sociais.
Além disso, incorpora tecnologias de segurança como QR Code para validação rápida e permite emissão em formato digital e físico. O processo de emissão é gratuito na primeira via, nos termos da Lei nº 7.116/1983, e realizado nos órgãos de identificação estaduais mediante apresentação de certidão de nascimento ou casamento atualizada.

Imagem: Alerta Gov
Como funciona a autenticação biométrica via CIN?
A CIN contém impressões digitais de todos os dedos e uma foto do cidadão, promovendo reconhecimento seguro para acesso aos benefícios. Nos postos do INSS e outros serviços federais, a autenticação será feita mediante conferência biométrica e leitura do QR Code, que exibe informações básicas ou completas mediante conexão à internet.
O acesso total às funções digitais da identidade depende de conta cadastrada no GOV.BR, garantindo integração aos demais sistemas públicos do governo federal.
Aplicativo da CIN: validação e uso digital
O aplicativo oficial da CIN permite conferir autenticidade do documento por leitura do QR Code. A leitura parcial exibe dados básicos; a completa, disponível com conexão à internet, valida todas as informações do cadastro biométrico. O app exige login via GOV.BR para acesso pleno das funções.
Essa tecnologia reduz fraudes e agiliza processos em instituições públicas, ampliando a proteção dos dados pessoais do cidadão.
Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Continue acompanhando o Alerta Gov.
Saiba mais no vídeo a seguir:











