Muitos brasileiros ainda não sabem, mas a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) permite reunir outros documentos importantes do cidadão em um só registro digital. A medida facilita o dia a dia de quem precisa comprovar diferentes dados pessoais sem carregar vários papéis.
Documentos que podem ser incluídos na CIN
O formato digital da CIN também está no aplicativo GOV.BR. Para acessar todas as funcionalidades relacionadas ao documento, é necessário ter conta ativa na plataforma.
Nesta versão, o cidadão pode solicitar a inclusão dos números de diversos documentos. Entre eles estão a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Título de Eleitor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Identidade Funcional ou Carteira Profissional e o Certificado Militar.
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RECEBER ALERTAS →Também é possível inserir dados do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e do Número de Identificação Social (NIS).
A inclusão desses registros não substitui os documentos originais. A pessoa continua podendo utilizá-los normalmente, já que não há revogação deles com a emissão da CIN.
Além dos documentos, a CIN permite que o cidadão inclua informações sobre deficiência, tipo sanguíneo, fator RH e disposição para doar órgãos.
Como emitir a CIN
A emissão da carteira de identidade é feita pelos Órgãos de Identificação Civil dos estados e do Distrito Federal. Para solicitar o documento, o cidadão deve seguir alguns passos:
- Reunir a certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
- Procurar o Órgão de Identificação Civil do seu estado;
- Levar os documentos adicionais, caso queira incluí-los na versão digital da CIN;
- Verificar se possui Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, já que esse número passa a ser o registro nacional do cidadão.
A primeira emissão da CIN em papel é gratuita, conforme prevê a Lei nº 7.116, de 1983.
Como conferir a autenticidade do documento
Por meio de um aplicativo próprio de leitura, é possível conferir a autenticidade da CIN por QR Code, seja em modo parcial, com dados básicos, seja em modo completo, com verificação de todas as informações, que exige conexão à internet.

Validade do documento
A validade da CIN varia de acordo com a idade do titular. Confira:
- Para crianças de 0 a 12 anos incompletos, o documento vale por 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos, a validade é de 10 anos;
- Já para quem tem mais de 60 anos, a validade passa a ser indeterminada.
Quem ainda possui apenas o Registro Geral (RG) no modelo antigo não precisa se preocupar imediatamente. O documento segue válido até o início de 2032.
A exceção fica por conta de beneficiários de programas sociais e da Previdência, que têm prazos mais curtos para realizar a atualização e continuar recebendo seus benefícios sem interrupções.
Para saber mais detalhes sobre estes prazos, assista ao vídeo abaixo:
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