O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não pode ter alíquota maior por causa da metragem do imóvel. A definição é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o tema por unanimidade.
O veto atinge as leis municipais que cobram um percentual mais alto de quem tem casa grande, independentemente de quanto a propriedade vale. Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento serve de parâmetro para prefeituras e tribunais de todo o país.
Detalhes da decisão do STF sobre a cobrança do IPTU
De acordo com a nova decisão, apenas três critérios podem justificar alíquotas diferentes: a progressividade pelo valor venal do imóvel e a variação de alíquotas de acordo com a localização e o uso da propriedade. Qualquer outro critério, como área do imóvel, não pode ser criado por lei municipal.
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RECEBER ALERTAS →A tese aprovada pelo STF ficou assim definida:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
O caso que originou a tese
O recurso analisado foi o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, apresentado pelo município de Chapecó, em Santa Catarina.
A Lei Complementar municipal nº 639/2018, cobrava 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados, enquanto as menores pagavam 0,5%.
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia derrubado a regra, com base na Súmula 668 do STF, e determinado a correção do lançamento para 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais. A prefeitura recorreu ao Supremo e perdeu.
Por que a metragem foi descartada como critério?
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade. Para ele, cobrar mais por metros quadrados configura progressividade do tributo, e não seletividade, e os municípios não podem criar critérios além dos previstos na Constituição Federal.
Como o IPTU é calculado e o que muda a partir de agora?

O valor do IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel pela alíquota definida pela prefeitura. O valor venal é uma estimativa do quanto o imóvel vale para fins de cobrança de impostos, levando em conta fatores como localização, padrão da construção e tamanho.
A decisão do STF não exclui a área do imóvel do cálculo do valor venal. O que ela proíbe é o aumento da alíquota apenas porque o imóvel tem mais metros quadrados.
Em resumo, um imóvel grande pode pagar mais IPTU porque geralmente tem um valor venal mais alto, mas não porque existe uma alíquota maior exclusiva para imóveis acima de determinado tamanho.
Veja a simulação com base na regra que foi derrubada em Chapecó:
| Imóvel | Valor venal | Alíquota antes | IPTU antes | Alíquota após a decisão | IPTU após a decisão |
|---|---|---|---|---|---|
| 180 m² | R$ 300 mil | 0,5% | R$ 1.500 | 0,5% | R$ 1.500 |
| 420 m² | R$ 600 mil | 1% | R$ 6.000 | 0,5% | R$ 3.000 |
Os 0,5% da última coluna correspondem ao percentual determinado pela Justiça no caso concreto de Chapecó. Nada impede que o município aprove nova lei com alíquota única em outro patamar.
O que fazer quando a cobrança usa o tamanho do imóvel?
O contribuinte pode conferir no carnê e na legislação municipal se a alíquota varia por faixa de metragem. Existindo esse critério, cabe pedido administrativo de revisão na prefeitura e, em caso de negativa, ação judicial amparada na tese fixada.
A restituição de valores pagos a mais segue o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Em Chapecó, a prefeitura informou que o acórdão, documento que registra a decisão de um tribunal, ainda não transitou em julgado e que aguarda o fim do processo para avaliar os próximos passos.
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