O Projeto de Lei (PL) 2568/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir o intervalo mínimo para que o trabalhador possa utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou quitação de imóveis.
A proposta ainda aguarda aprovação, mas já chama a atenção de quem busca alternativas para diminuir dívidas elevadas. Continue a leitura para entender o que pode mudar.
Detalhes sobre o projeto
O PL 2568/26 prevê reduzir de dois anos para 12 meses o prazo mínimo entre uma movimentação e outra do FGTS destinada à amortização ou quitação de financiamento habitacional.
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RECEBER ALERTAS →Atualmente, a Lei nº 8.036/1990, conhecida como Lei do FGTS, exige que o crédito seja concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e determina um intervalo de 24 meses entre as utilizações do fundo para esse fim. Ou seja, o trabalhador só pode usar o saldo do FGTS para amortização ou quitação de imóvel a cada dois anos.
Caso o projeto seja aprovado, o intervalo mínimo para utilização do FGTS será reduzido pela metade. Além disso, a aplicação do fundo deixará de ser limitada apenas a financiamentos concedidos pelo SFH.
Na prática, a proposta permitirá que o FGTS seja utilizado para amortizar ou quitar dívidas imobiliárias contratadas em qualquer modalidade de financiamento ou junto a qualquer instituição financeira, desde que seja respeitado o novo intervalo proposto, contado a partir da última utilização do saldo.

Quem pode ser afetado?
A mudança afeta diretamente trabalhadores com carteira assinada que têm saldo no FGTS e financiamento imobiliário em aberto, especialmente aqueles fora do SFH, hoje impedidos de usar o fundo dessa forma.
O autor do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), argumenta que o FGTS integra o patrimônio individual do trabalhador e que as restrições ao seu uso deveriam ser mínimas.
“Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente”, diz Marques.
O parlamentar também defende que amortizações mais frequentes tendem a ser vantajosas em um cenário de juros elevados, já que o rendimento do FGTS é baixo. Para Marques, a medida ainda pode contribuir para reduzir o número de dívidas em atraso e liberar renda das famílias para outros gastos, sem gerar custo para o governo.
Próximos passos
O PL 2568/26 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, não precisará ser votado no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, as regras atuais continuam válidas.
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