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Novo prazo do FGTS: projeto reduz de 2 anos para 12 meses o uso na quitação do imóvel

Descubra o que o novo projeto propõe para o uso do saldo do FGTS na compra de um imóvel

em FGTS
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Entrega de chaves simbolizando compra ou locação de imóvel.

Câmara analisa proposta que facilita uso do FGTS no financiamento imobiliário. Imagem: Magnific.

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Por Lorena Silva em 12/08/2026 às 15h45

O Projeto de Lei (PL) 2568/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir o intervalo mínimo para que o trabalhador possa utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou quitação de imóveis.

A proposta ainda aguarda aprovação, mas já chama a atenção de quem busca alternativas para diminuir dívidas elevadas. Continue a leitura para entender o que pode mudar.

Detalhes sobre o projeto

O PL 2568/26 prevê reduzir de dois anos para 12 meses o prazo mínimo entre uma movimentação e outra do FGTS destinada à amortização ou quitação de financiamento habitacional.

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Atualmente, a Lei nº 8.036/1990, conhecida como Lei do FGTS, exige que o crédito seja concedido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e determina um intervalo de 24 meses entre as utilizações do fundo para esse fim. Ou seja, o trabalhador só pode usar o saldo do FGTS para amortização ou quitação de imóvel a cada dois anos.

Caso o projeto seja aprovado, o intervalo mínimo para utilização do FGTS será reduzido pela metade. Além disso, a aplicação do fundo deixará de ser limitada apenas a financiamentos concedidos pelo SFH.

Na prática, a proposta permitirá que o FGTS seja utilizado para amortizar ou quitar dívidas imobiliárias contratadas em qualquer modalidade de financiamento ou junto a qualquer instituição financeira, desde que seja respeitado o novo intervalo proposto, contado a partir da última utilização do saldo.

Fundo azul com cédulas brasileiras e nome sigla "FGTS" em destaque.
Projeto quer encurtar de 2 anos para 12 meses o uso do FGTS na casa própria. Imagem: Alerta Gov.

Quem pode ser afetado?

A mudança afeta diretamente trabalhadores com carteira assinada que têm saldo no FGTS e financiamento imobiliário em aberto, especialmente aqueles fora do SFH, hoje impedidos de usar o fundo dessa forma.

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O autor do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), argumenta que o FGTS integra o patrimônio individual do trabalhador e que as restrições ao seu uso deveriam ser mínimas.

“Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente”, diz Marques.

O parlamentar também defende que amortizações mais frequentes tendem a ser vantajosas em um cenário de juros elevados, já que o rendimento do FGTS é baixo. Para Marques, a medida ainda pode contribuir para reduzir o número de dívidas em atraso e liberar renda das famílias para outros gastos, sem gerar custo para o governo.

Próximos passos

O PL 2568/26 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, não precisará ser votado no Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto ainda depende de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, as regras atuais continuam válidas.

Para não perder nenhuma novidade sobre a tramitação do projeto, continue acessando o portal Alerta Gov. Veja também:

Tags: FGTS quitação imóvelprazo FGTS financiamento de imóveluso FGTS compra casa
Lorena Silva

Lorena Silva

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