A distribuição do lucro de R$ 13,042 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi aprovada na última terça-feira (28) e começou a ser realizada nesta quinta-feira (30), com prazo até o dia 31 de agosto. Os valores serão destinados a cerca de 138,2 milhões de contas, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A seguir, confira quem tem direito ao benefício, onde o valor será creditado, como consultar o saldo e se é possível realizar o saque do dinheiro.
De onde vem esse dinheiro e quem pode recebê-lo?
A quantia distribuída representa 89% do lucro que o FGTS registrou em 2025, ano em que o resultado positivo do Fundo chegou a R$ 14,7 bilhões. Anualmente, parte desse resultado é repassada aos cotistas como uma espécie de bônus sobre o valor guardado.
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RECEBER ALERTAS →Tem direito ao repasse qualquer trabalhador que possuía saldo em conta do FGTS, esteja ela ativa ou inativa, na data de 31 de dezembro de 2025.
O montante que cada pessoa recebe varia conforme o saldo que tinha nessa data: contas maiores geram valores de bônus maiores.
A conta feita pela Caixa Econômica Federal é direta: o saldo registrado em 31/12/2025 é multiplicado por um índice fixado na proposta, hoje em 0,01868341, o equivalente a aproximadamente 1,87%.
Esse percentual segue as regras da Lei nº 8.036/1990, que determina o repasse de parte do lucro do Fundo aos trabalhadores, além de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 que obriga o rendimento das contas a acompanhar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.
Alguns exemplos de como fica na prática:
- Saldo de R$ 1.000 → bônus de aproximadamente R$ 18,68
- Saldo de R$ 5.000 → bônus de aproximadamente R$ 93,42
- Saldo de R$ 10.000 → bônus de aproximadamente R$ 186,83
Onde o valor é depositado?
Quem cuida do pagamento é a própria Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS. O crédito cai automaticamente na conta que o trabalhador já tem no Fundo, não é necessário solicitar, ir a uma agência ou preencher qualquer formulário para recebê-lo.
Como consultar o saldo?

Depois que o crédito for feito, é possível acompanhar o valor pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, disponível tanto para iOS quanto para Android. Veja o passo a passo:
- Baixe ou atualize o aplicativo:
- Instale o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular. Se já tiver o aplicativo, basta abrir e fazer login normalmente.
- Cadastro e acesso:
- Se for seu primeiro acesso, toque em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados;
- Após o cadastro, valide seu registro através do link enviado para seu e-mail;
- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha cadastrados.
- Confirmação de identidade:
- Confirme que não é um robô e responda às perguntas de segurança apresentadas;
- Aceite os termos de uso do aplicativo.
- Consulta do saldo:
- No menu inicial, vá em “Confira suas contas” e depois em “Ver extrato”;
- Localize o valor referente à distribuição do lucro registrado no extrato de dezembro de 2025.
Saque do valor
O lucro do FGTS não pode ser retirado imediatamente. Ele é somado ao saldo total já existente na conta. Na prática, o valor passa a integrar o montante guardado e só poderá ser sacado nas situações já previstas em lei. Veja alguns exemplos:
- Demissão sem justa causa (inclusive indireta, culpa recíproca ou força maior);
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Extinção da empresa: fechamento, encerramento de atividades, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes ou sucessores);
- Compra da casa própria ou pagamento de imóvel por meio de financiamento;
- Amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Três anos seguidos fora do regime do FGTS;
- Fim de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário;
- Suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;
- Diagnóstico de câncer (neoplasia maligna), tanto do trabalhador quanto de dependente;
- Saque-aniversário: retirada anual de parte do saldo, no mês do aniversário.
Como fica o rendimento?
Por lei, o saldo do FGTS é corrigido em 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR). Com a distribuição do lucro de 2026, o governo estima que o rendimento total das contas deve chegar a 6,9%.
O que fazer se o crédito não cair na conta?
Se o prazo (31 de agosto) passar e o valor não aparecer no extrato, mesmo com saldo confirmado em 31/12/2025, o trabalhador deve contestar diretamente com a Caixa.
Passo a passo recomendado:
- Confira o extrato pelo aplicativo FGTS ou internet banking;
- Ligue para a Central de Atendimento da Caixa (0800-726-0101) ou procure uma agência física, levando CPF e documento de identidade;
- Se não houver retorno, registre reclamação no Fale Conosco da Caixa;
- Caso o problema persista, denuncie no Canal de Denúncias do MTE, pelo site ou pelo telefone 158, ou procure a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do seu estado;
- Em último caso, é possível entrar com ação judicial, o prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista referente a valores não recolhidos ao FGTS é de cinco anos, e até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Tabela da distribuição de 2026
Confira os principais detalhes sobre a distribuição do lucro do FGTS em 2026:
| Informação | Dados |
|---|---|
| Ano-base | 2025 |
| Valor distribuído | R$ 13,042 bilhões |
| % distribuído | 89% |
| Índice | 0,01868341 |
| Contas/Trabalhadores | 138,2 milhões de trabalhadores |
| Período do Crédito | A partir de 31/07/2026 |
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