Trabalhadores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do FGTS poderão retirar parte do saldo das contas vinculadas entre 3 de agosto e 30 de outubro de 2026, conforme calendário oficial da Caixa Econômica Federal.
A liberação segue regra definida pela Lei 13.932/2019, permitindo ao trabalhador acessar um percentual do seu saldo anualmente, no mês de aniversário, com direito a saque por meio do aplicativo ou site do FGTS. Para garantir os valores, a adesão à modalidade deve ter sido feita até o último dia de agosto de 2026, seguindo procedimentos do banco público.
Confira quem pode sacar, como funciona a tabela de faixas e valores, os prazos importantes e dicas para evitar bloqueios ou perda do direito ao saque-aniversário do FGTS neste período.
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RECEBER ALERTAS →Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em agosto de 2026?
Está apto a sacar em agosto de 2026 o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS até o último dia do seu mês de nascimento, via aplicativo FGTS, site oficial ou atendimento da Caixa.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo a cada ano, conforme regulamentação da Caixa.
A adesão é opcional e preserva o direito à multa rescisória se houver demissão sem justa causa, mas limita o saque integral ao calendário de aniversário. Caso a escolha pela modalidade seja feita após agosto, o benefício somente ficará disponível no ano seguinte.
Como funciona o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2026?
Para aniversariantes de agosto, o saque-aniversário do FGTS estará liberado de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026. Esse prazo segue o formato padrão de três meses após o início da vigência da liberação.
Confira o calendário completo:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026
- Novembro: 3 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Quem aderir à modalidade dentro do prazo tem acesso ao valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. O saque deve ser realizado até o prazo final do calendário correspondente ao mês de nascimento, garantindo que o valor não retorne para a conta vinculada.
Como é calculado o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor disponível para saque na modalidade saque-aniversário do FGTS é calculado aplicando uma alíquota progressiva sobre o saldo total do trabalhador no FGTS, além de uma parcela adicional. As alíquotas variam de 5% a 50%, conforme tabela oficial da Caixa.
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo: para um saldo de R$ 1.000,00, o trabalhador pode sacar R$ 400,00 (40%), mais R$ 50,00 da parcela adicional, totalizando R$ 450,00. O cálculo considera todas as contas do FGTS registradas em nome do trabalhador.

Quais são as regras para migração de modalidades e rescisão do contrato?
O trabalhador pode migrar entre saque-aniversário e saque-rescisão seguindo carência de 24 meses para mudar novamente, conforme determinado pela Caixa e pela Lei 8.036/90. Caso peça para retornar ao saque-rescisão, a nova modalidade só vigora a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação.
Em caso de demissão sem justa causa durante vigência do saque-aniversário, apenas a multa rescisória de 40% pode ser sacada. O saldo continua disponível para próximos saques-aniversário ou outras situações autorizadas por lei, como aposentadoria, doença grave ou compra de moradia própria.
Como fazer a adesão e sacar os valores do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário do FGTS deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo do FGTS, site do FGTS ou agências da Caixa Econômica Federal. É necessário possuir login Gov.br para efetuar a escolha e acompanhar os valores disponíveis.
O saque pode ser realizado por crédito em conta cadastrada ou transferência para outro banco, seguindo instruções do aplicativo.
Quem não indicar conta bancária pode sacar fisicamente em terminais de autoatendimento, lotéricas ou na própria agência, mediante apresentação de documento com foto.
Quais as condições para antecipação do saque-aniversário do FGTS?
Desde novembro de 2025, quem adere ao saque-aniversário só pode autorizar as instituições financeiras a consultar o saldo para antecipação após 90 dias da adesão. Nesse mesmo período passou a valer um limite por parcela: cada saque antecipado fica entre R$ 100,00 e R$ 500,00, independentemente do saldo, e é permitida apenas uma contratação por ano.
O que muda em novembro de 2026 é a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas, não o valor de cada uma. Até 31 de outubro de 2026, o trabalhador pode antecipar até cinco saques anuais, o que dá um teto total de R$ 2.500,00. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques, reduzindo o teto total para R$ 1.500,00.
Os recursos do FGTS dados em garantia ficam bloqueados até a quitação do empréstimo ou o vencimento de cada parcela do saque antecipado.
Quer conferir mais sobre o saque-aniversário do FGTS e outros direitos do Trabalhador, acesse a página inicial do Alerta Gov e assista ao vídeo abaixo:












