Milhares de trabalhadores com contas ativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar valores entre R$ 100 e R$ 500 por meio da antecipação do saque-aniversário.
Para conhecer os novos limites, períodos de carência e os valores disponíveis após as últimas atualizações das regras, de acordo com a Resolução 1.130/2025, continue lendo!
O que é o saque antecipado do FGTS?
O saque antecipado do FGTS é uma solução de crédito que permite aos trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário antecipar parte ou até mesmo a totalidade das parcelas anuais futuras.
Ou seja, você pode ter acesso ao dinheiro que normalmente receberia no mês de seu aniversário, de forma adiantada e conveniente.
Como se trata de um saque do FGTS com base em lei, não há cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos através dessa modalidade.
Ao contrário de um empréstimo tradicional, o saque antecipado do FGTS não requer prestações mensais, tornando-o uma alternativa mais gerenciável para muitos trabalhadores.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a antecipação do saque do FGTS todos os trabalhadores que já aderiram ou venham a aderir à modalidade saque-aniversário e que possuam saldo suficiente em contas do FGTS, conforme as regras vigentes.
Limites de valor e de número de parcelas para antecipação em 2026
A regra vigente estabelece dois limites para o número máximo de parcelas anuais passíveis de antecipação, com tetos de valor por operação:
- Até 31 de outubro de 2026: máximo de 5 parcelas anuais, com limite global de R$ 2.500,00 (R$ 500,00 por parcela).
- A partir de 1º de novembro de 2026: máximo de 3 parcelas anuais, com limite total de R$ 1.500,00 (R$ 500,00 por parcela).
O valor mínimo de cada parcela para operações de antecipação em 2026 é de R$ 100,00. O valor máximo é de R$ 500,00 por parcela antecipada, tanto antes quanto depois de novembro.
Carência e regras para contratação da antecipação
Desde novembro de 2025, há carência obrigatória de 90 dias entre a adesão do trabalhador ao saque-aniversário e a contratação da antecipação, vedando contratação imediata após a opção pela modalidade. Além disso, está proibida a contratação de mais de uma operação de antecipação em um mesmo ano civil.
Não é necessário aderir previamente ao saque-aniversário apenas para simular condições. A simulação da antecipação pode ser feita junto às instituições habilitadas, sem efetivação automática da adesão à modalidade do saque-aniversário.
Outra facilidade é a contratação digital, já disponível no aplicativo FGTS, no internet banking e nos aplicativos das instituições financeiras parceiras.
Como funciona o bloqueio de garantias no saldo do FGTS
Ao contratar antecipação, o valor bloqueado no FGTS corresponde à base de cálculo suficiente para cobrir as parcelas adiantadas, utilizando a alíquota prevista na legislação (de 5% a 50%, dependendo do saldo, excluindo multa rescisória e somando a parcela adicional).
O montante exato bloqueado pode ser superior ao valor antecipado, pois segue a regra de apuração do saque-aniversário anual regular.
Durante a vigência da antecipação, o saldo bloqueado não pode ser utilizado para outros saques ou retiradas, incluindo situações de demissão.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, mesmo se houver operação de antecipação ativa — o valor principal do saldo, porém, permanece bloqueado até a quitação total da antecipação.

Custos e liberação dos recursos
As taxas de juros, tarifas administrativas e condições podem variar de acordo com a instituição financeira escolhida. Cada banco determina critérios próprios dentro dos limites definidos pelos normativos do FGTS.
Algumas instituições também oferecem o Seguro Renda Protegida como produto opcional, que pode ser contratado para ampliar a proteção em casos de imprevistos.
O procedimento de liberação envolve um fluxo padrão: o repasse do FGTS para a instituição financeira ocorre até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador, conforme previsto na regulamentação. Após essa etapa, o prazo para recebimento efetivo dos valores na conta depende do fluxo interno de cada banco.
Como solicitar a antecipação?
A solicitação da antecipação do saque do FGTS pode ser feita de forma totalmente digital pelos seguintes meios:
- Aplicativo oficial do FGTS;
- Internet banking da instituição financeira parceira;
- Aplicativo do banco parceiro autorizado.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba quais são as diferenças entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS:
Para mais conteúdos sobre a antecipação do FGTS, continue acessando o portal Alerta Gov.











