Beneficiários do programa Bolsa Família que residem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública não sofrerão penalidades relacionadas aos requisitos do programa, de acordo com a nova norma do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A medida visa evitar que pessoas já afetadas por crises percam também parte de sua renda. Entenda o que muda e quem pode ser beneficiado.
Entenda a suspensão
A Instrução Normativa nº 55/2026, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), foi assinada em 10 de agosto e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de agosto de 2026.
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RECEBER ALERTAS →Ela permite suspender temporariamente as penalidades aplicadas a famílias que não cumprem as condicionalidades do programa em áreas de saúde e educação, como pré-natal, vacinação, acompanhamento nutricional infantil e frequência escolar.
Normalmente, o descumprimento dessas exigências gera um sistema de punições em etapas: primeiro um alerta, depois o bloqueio do pagamento por um mês, em seguida a suspensão por dois meses e, por fim, o cancelamento do benefício.
Com a nova norma, esse ciclo pode ser interrompido quando o motivo do descumprimento estiver ligado a uma situação excepcional no território, e não a uma falha da própria família.
Critérios para a suspensão
Para que as penalidades sejam suspensas, o município ou estado precisa solicitar a medida ao MDS, apresentando um dos seguintes documentos:
- Decreto local reconhecendo situação de emergência ou calamidade pública;
- Portaria federal de reconhecimento;
- Nota técnica que comprove vulnerabilidade territorial, incluindo:
- Dados de vigilância socioassistencial;
- Manifestação das áreas de saúde e educação;
- Informações da Defesa Civil.
A norma amplia o conceito de vulnerabilidade territorial ao incluir eventos climáticos, como secas, ondas de calor, queimadas, enchentes e deslizamentos, desde que esses fatores comprometam o funcionamento ou o acesso a serviços públicos necessários ao acompanhamento das condicionalidades.
O prazo para o envio da documentação ao MDS é de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, da portaria federal ou da nota técnica. Para valer no ciclo de avaliação em curso, os documentos precisam chegar até dois dias úteis antes da data limite prevista no calendário do Sistema de Condicionalidades.

Quem é afetado pela suspensão das penalidades?
A medida afeta diretamente famílias beneficiárias do Bolsa Família que vivem em territórios reconhecidos oficialmente em situação de emergência, calamidade pública ou vulnerabilidade comprovada.
Nessas localidades, o descumprimento das condicionalidades deixa de gerar automaticamente o avanço na escala de punições, evitando cortes no benefício enquanto durar a situação excepcional.
Depois que o MDS analisa o pedido, o órgão comunica o ente federado sobre as condições de vigência da suspensão, atualiza o sistema e informa os ministérios da Educação e da Saúde.
Quando a situação de emergência ou calamidade é encerrada, as famílias voltam ao primeiro estágio da escala de penalidades, ou seja, um novo descumprimento passa a valer como alerta, reiniciando o ciclo desde o início.
A norma complementa a Instrução Normativa nº 40/2024, que trata da gestão de benefícios em territórios afetados por desastres ou habitados por povos e comunidades tradicionais, e já está em vigor.
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