O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, passou por atualização em 2026 e pode garantir um pagamento mensal elevado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício também teve mudanças nas regras de concessão, incluindo a possibilidade de aprovação sem perícia presencial em alguns casos.
Além de conhecer quem tem direito ao benefício, é importante entender como o valor é calculado, quais são os limites estabelecidos pelo INSS e o que mudou com o Novo Atestmed.
A seguir, veja qual é o teto do auxílio-doença em 2026 e como solicitar o benefício.
Qual é o valor máximo pago pelo INSS em 2026
O valor máximo pago pelo INSS em 2026 é R$ 8.475,55, o teto previdenciário, que também é o limite do auxílio-doença. Esse teto e o piso, de R$ 1.621,00 (o salário mínimo), foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, com reajuste de 3,90%.
O quanto cada segurado recebe, porém, varia. O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sempre dentro do piso e do teto, conforme a Lei nº 8.213/1991.
O que é o auxílio-doença e quem tem direito
O auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde. Para ter direito, é preciso:
- estar com a qualidade de segurado, ou seja, com as contribuições em dia;
- estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, com atestado médico;
- cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nas dispensas previstas em lei, como acidentes;
- ter a incapacidade reconhecida pelo INSS.
Novidade de 2026: concessão sem perícia presencial

Desde março de 2026, o Novo Atestmed permite que o auxílio-doença seja concedido ou negado apenas com base nos documentos médicos, sem perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias.
Se o prazo não for suficiente, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, mas toda prorrogação passa por perícia presencial. Após três negativas seguidas por análise documental, os próximos pedidos vão obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS
O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login da conta gov.br. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS e faça login com a conta gov.br.
- Clique em “Solicitar benefício por incapacidade temporária”.
- Anexe um documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e o laudo médico legível, com o CID (Classificação Internacional de Doenças), o período de afastamento e a assinatura, o carimbo ou a assinatura eletrônica do profissional.
- Preencha os dados, informe se houve acidente de trabalho e conclua o pedido.
A resposta pode sair sem perícia presencial, pelo Atestmed. Quando os documentos não são suficientes, o INSS agenda perícia presencial ou por telemedicina.
Quanto tempo dura o benefício
Não existe um prazo fixo em lei. Ao conceder o auxílio, o INSS fixa uma Data de Cessação do Benefício (DCB); quando essa data não é definida, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação. Nos casos decididos por análise documental, a duração é de até 90 dias.
Antes do fim do prazo, quem ainda não puder trabalhar deve pedir a prorrogação, sem precisar abrir um novo benefício.
Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente
Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, o segurado passa por uma nova perícia, apresenta laudos e exames que comprovem a incapacidade e aguarda a análise do INSS. Se o pedido for negado, cabe recurso.
Acúmulo com outros benefícios e prazo de recurso
O auxílio-doença não pode ser acumulado com aposentadoria nem com auxílio-acidente. A exceção é o salário-maternidade, que pode ser recebido junto, desde que os períodos de afastamento sejam distintos.
Se o pedido for negado, o segurado tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo, analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social.
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