O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 em junho de 2026, estabelecendo diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Para obter mais informações sobre as orientações técnicas e os procedimentos operacionais relacionados à biometria, voltados aos servidores do INSS, continue a leitura.
O que é a biometria obrigatória no INSS?
A biometria obrigatória no INSS consiste na exigência de identificação biométrica em bases federais para concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais. O objetivo é confirmar a identidade dos solicitantes e evitar fraudes.
O procedimento vale para aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Documentos aceitos para a biometria no INSS
O INSS reconhece como válidos os registros biométricos realizados nas seguintes bases:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para quem já possui biometria em pelo menos uma dessas bases, não será exigida nova coleta no momento do requerimento.
Quem não possui registro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da CIN, documento definido como padrão para identificação biométrica em benefícios sociais e previdenciários.

Quem não precisa de biometria para acessar os benefícios do INSS?
Alguns grupos ficam dispensados da obrigatoriedade do cadastro biométrico na solicitação de benefícios previdenciários e assistenciais. Veja quais são:
- Idade acima de 80 anos: basta o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento com foto.
- Migrantes, refugiados ou apátridas: protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Residentes no exterior: declaração consular, Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência social.
- Impossibilidade de comparecimento: atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
- Localidade de difícil acesso: documentos como declaração de Imposto de Renda (IR), contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único (CadÚnico).
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme previsto na portaria.
Onde obter mais informações e suporte sobre a biometria no INSS
As dúvidas sobre o cadastro biométrico e os procedimentos para solicitação de benefícios podem ser esclarecidas nos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo ou portal Meu INSS;
- Telefone 135 (atendimento nacional).
Informações importantes
Confira algumas informações importantes sobre a exigência:
- Informações técnicas e procedimentos internos para servidores serão disponibilizados pelo INSS no Boletim de Serviço Eletrônico, com acesso restrito aos funcionários da autarquia.
- O Serviço de Verificação Biométrica, previsto em regulamento, ficará disponível até 31 de dezembro de 2026, conforme divulgado pelo INSS.
- O órgão informa que a implementação será gradual para beneficiários atuais, sem bloqueio automático dos pagamentos até novas determinações.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais detalhes sobre a exigência biométrica para beneficiários de programas sociais do governo federal:
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