Os brasileiros com 60 anos ou mais que emitirem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) recebem o documento com validade indeterminada, sem precisar renovar por vencimento.
A regra faz parte do modelo de identidade que substitui o antigo RG e que já foi emitido por mais de 55 milhões de brasileiros.
Confira, a seguir, o que muda na validade por idade, como solicitar o documento e quais são as diferenças em relação ao RG tradicional.
O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)
A CIN é o novo documento de identidade do brasileiro, que substitui o antigo Registro Geral (RG) e padroniza a identificação em todo o país. No lugar dos antigos números de RG, que mudavam de estado para estado, ela usa o CPF como número único.
A validade do documento varia conforme a idade do titular, segundo o Decreto nº 10.977/2022:
| Faixa etária | Validade da CIN |
|---|---|
| 0 a 12 anos incompletos | 5 anos |
| 12 a 60 anos incompletos | 10 anos |
| 60 anos ou mais | Indeterminada (não renova) |
Na prática, isso significa que quem tem 60 anos ou mais emite a CIN uma vez e não precisa mais se preocupar com a renovação por prazo de validade.
Por usar um único número em todo o país, o documento também facilita o acesso a serviços públicos. Os dados de identificação passam a ser os mesmos em áreas como saúde, com o SUS, e benefícios, como o INSS e o Bolsa Família.
Como solicitar a nova CIN
A primeira via é gratuita. O atendimento é agendado pelo portal gov.br/identidade ou diretamente no órgão de identificação do estado onde a pessoa mora, como Poupatempo, Detran ou institutos de identificação.
No dia agendado, o cidadão comparece ao posto para a coleta da biometria. Após a emissão, o documento físico é entregue na unidade ou pelos Correios, e a versão digital fica disponível no aplicativo gov.br, com a mesma validade da física.
Documentos necessários para a emissão

Para emitir a CIN, o idoso deve apresentar os documentos básicos de identificação. Em geral, são pedidos:
- CPF regularizado;
- Certidão de nascimento ou de casamento, no original;
- Documento de identidade atual, como o RG antigo;
- Comprovante de residência, que pode variar conforme o estado.
É possível ainda incluir na CIN os números de outros documentos, como título de eleitor, CNH, Carteira de Trabalho, cartão do SUS e NIS, desde que o cidadão comprove a posse de cada um deles.
Diferenças entre a CIN e o RG tradicional
A maior mudança é o número único. Antes, um mesmo cidadão podia ter vários números de RG, um para cada estado; com a CIN, o identificador passa a ser o CPF, válido em todo o território nacional.
O novo documento também traz um QR Code que permite checar a autenticidade e identificar furto ou extravio, além de funcionar como documento de viagem em países que aceitam o padrão. O antigo RG, por sua vez, segue válido até 2032, e a troca pode ser feita a qualquer momento, sem pressa.
CIN pode valer como prova de vida do INSS
Para o aposentado e o pensionista, há uma vantagem extra. Como a emissão da CIN exige a coleta da biometria, validada em tempo real, esse registro pode ser usado como prova de vida automática junto ao INSS.
Na prática, ao emitir ou atualizar o documento, muitos segurados deixam de precisar ir até a agência bancária só para confirmar que estão vivos, já que o próprio sistema do governo comunica o ato ao instituto, o que reduz filas e deslocamentos para a terceira idade.
Tem 60 anos ou mais? Emita a sua CIN uma única vez e esqueça a renovação por vencimento. Agende gratuitamente no portal Gov e acompanhe outras orientações no Alerta Gov.
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