O presidente Lula sancionou, no dia 29 de julho de 2026, a Lei nº 15.479, conhecida como Lei do Pix Pensão. Com a nova legislação, o pagamento da pensão alimentícia passa a ser realizado por transferência bancária automática via Pix.
Essa mudança torna o repasse dos valores mais ágil, seguro e transparente para os beneficiários, representando um avanço importante na execução da pensão alimentícia no país.
Como funcionará o pagamento de pensão via Pix?
A Lei do Pix Pensão foi sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (29), durante uma cerimônia oficial que contou com a presença das relatoras da proposta.
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RECEBER ALERTAS →A lei estabelece um mecanismo automatizado para transferir, mensalmente, o valor da pensão alimentícia diretamente para a conta do beneficiário ou do responsável legal, conforme determinação judicial.
Agora, conforme a nova lei, as instituições financeiras devem efetuar automaticamente o débito na conta de quem paga a pensão, nas datas determinadas pelo juiz do caso, sem a necessidade de solicitação mensal por parte do devedor.
Caso não haja saldo suficiente na conta, o banco será obrigado a comunicar imediatamente a autoridade competente. Nessa situação, outros ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o valor atualizado da dívida. A lei também inclui empresários individuais como possíveis devedores.
Entre as medidas, a lei prevê que o CNJ publique estatísticas periódicas de processos de pensão alimentícia, com informações anônimas sobre credores e devedores, assegurando a transparência do sistema. A regulamentação operacional segue pendente.
De acordo com a Agência Brasil, na mesma cerimônia em que sancionou a Lei do Pix Pensão, o presidente também aprovou uma lei para ampliar a divulgação do Ligue 180 e assinou decretos relacionados ao Projeto/Sistema Integrado Mulher Segura, reforçando o compromisso do governo com a proteção das mulheres.
Benefícios da nova modalidade de pagamento
Dentre os principais benefícios do Pix Pensão estão o aumento da segurança dos beneficiários e a redução da inadimplência, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Ao automatizar o processo, a medida evita que o credor precise recorrer repetidamente à Justiça devido a atrasos mensais e reduz os custos estatais associados ao monitoramento dos pagamentos.
A relatora no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a transferência automática dificulta práticas destinadas a evitar o pagamento e amplia a previsibilidade financeira dos alimentandos, promovendo mais segurança e transparência para as famílias.
A lei também se apresenta como uma alternativa mais eficiente e menos onerosa do que a prisão civil do devedor inadimplente, que, até então, era o principal instrumento de cobrança previsto em lei.

O que o pagador deve fazer?
Quem paga pensão alimentícia deve estar atento para manter saldo suficiente na conta bancária indicada, principalmente quando o desconto em folha não for possível.
Nesses casos, a nova lei prevê que, mediante decisão judicial, o valor da pensão seja transferido automaticamente via Pix para a conta do beneficiário. Por isso, é fundamental garantir que o dinheiro esteja disponível na data estipulada pela Justiça, evitando penalidades e transtornos.
Base de cálculo e público beneficiado
O cálculo do valor da pensão alimentícia considera o chamado binômio necessidade/possibilidade, ou seja, analisa tanto as necessidades do beneficiário quanto a capacidade financeira de quem paga.
O alcance da pensão inclui ex-cônjuges, gestantes e filhos até 18 anos, podendo ser estendido até os 24 anos caso estejam em curso regular de educação.
Tramitação completa
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e, em seguida, pelo Senado Federal no início de julho de 2026, antes de ser sancionada pelo presidente Lula.
Para continuar acompanhando atualizações e informações sobre a nova lei, acesse o portal Alerta Gov com frequência.












