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Licença-paternidade sobe de 5 para 10 dias em 2027: nova lei prevê 20 dias até 2029

Regra vale a partir de janeiro e alcança MEIs, domésticos e avulsos; o pagamento passa a ser bancado pela Previdência, mas a etapa final tem condição fiscal

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Pai carrega o bebê em canguru ao lado da mesa de trabalho, rotina que a nova lei da licença-paternidade busca alterar a partir de 2027

A Lei da Licença-Paternidade, sancionada em 31 de março, regulamenta um direito garantido pela Constituição desde 1988, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Imagem: Magnific

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Por Luiza Pereira em 21/07/2026 às 15h54

O pai que tiver um filho a partir de janeiro de 2027 vai poder ficar o dobro do tempo em casa. A licença-paternidade sobe de 5 para 10 dias, no primeiro degrau de uma ampliação que chega a 20 dias no fim da década.

A mudança está na Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março deste ano. Ela regulamenta um direito que existe na Constituição desde 1988 e que ficou quase quatro décadas travado em cinco dias por uma regra provisória.

Além do prazo, muda quem paga a conta e quem tem direito. Confira, a seguir, o calendário completo, a condição que pode adiar a última etapa e as categorias que entram na regra.

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Quantos dias de licença em cada ano

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril.

Ela não vale desde já: o próprio texto adiou o início dos efeitos para 1º de janeiro de 2027, prazo pensado para dar tempo de adaptação a empresas e à Previdência.

Até 31 de dezembro deste ano segue valendo a regra antiga, os cinco dias fixados por uma disposição transitória da Constituição de 1988, que nunca havia sido substituída por lei própria. A partir da virada do ano, a contagem passa a ser esta:

A partir de Duração da licença
Hoje, até 31 de dezembro de 2026 5 dias
1º de janeiro de 2027 10 dias
1º de janeiro de 2028 15 dias
1º de janeiro de 2029 20 dias

Ou seja, quem tem filho neste ano ainda fica com os cinco dias. O ano de 2026 funciona como período de adaptação para as empresas.

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A regra que condiciona a última etapa da ampliação

O aumento de 15 para 20 dias, previsto para 2029, tem uma exigência que os anteriores não têm: ele depende do cumprimento da meta fiscal do ano anterior.

Caso a meta não seja atingida, o acréscimo final é adiado para o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que ela for cumprida. Os degraus de 2027 e 2028 não têm essa condição e ocorrem nas datas previstas.

Quem paga o salário durante o afastamento

Pai lê um livro com a filha sentado no chão da sala, convivência ampliada pela nova lei que leva a licença-paternidade de 5 para 20 dias até 2029
O salário-paternidade transfere ao INSS o custo do afastamento: a empresa paga o salário e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Imagem: Magnific

Até agora, os cinco dias saíam do bolso do empregador. A lei cria o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade, e transfere esse custo para a Previdência Social.

O funcionamento repete o da licença da mãe: a empresa paga o salário normalmente durante o afastamento e depois recupera o valor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abatendo das contribuições previdenciárias. Microempresas, empregadores domésticos e MEIs têm regras próprias de reembolso, definidas na lei.

Quem passa a ter direito à licença

A licença-paternidade sempre foi restrita a quem tem carteira assinada. Com a criação do benefício previdenciário, passam a ser alcançados:

  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.

O afastamento vale nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Quando mãe e pai são empregados registrados, os dois podem usufruir as licenças ao mesmo tempo.

Quando o afastamento é maior e quando o direito é perdido

A lei não trabalha com prazo único. Além dos dias previstos no calendário geral, o período pode ser ampliado quando o nascimento ou a chegada da criança envolve circunstâncias que exigem mais presença do pai. Segundo a Agência Senado, são cinco hipóteses:

  • Parto antecipado, quando o bebê nasce antes do tempo previsto;
  • Internação da mãe ou do recém-nascido, situação em que o pai assume os cuidados;
  • Falecimento da mãe, caso em que o pai passa a ser o único responsável;
  • Adoção ou guarda unilateral, quando apenas uma pessoa assume a criança;
  • Nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, pela demanda maior de cuidado.

Na direção oposta, a lei prevê a perda do benefício em duas situações: violência doméstica e familiar e abandono material, que é o descumprimento do dever de sustento da criança.

A justificativa é a mesma que sustenta o direito: o afastamento existe para o cuidado, e quem não cumpre esse papel deixa de fazer jus a ele.

A licença-paternidade é só uma das regras que mudam para quem trabalha com carteira assinada, e cada uma tem data própria para entrar em vigor. Para acompanhar tudo sobre benefícios, direitos trabalhistas e novas oportunidades, continue explorando o Alerta Gov.

Tags: licença-paternidade 20 diaslicença-paternidade 2027salário-paternidade INSS
Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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