O pai que tiver um filho a partir de janeiro de 2027 vai poder ficar o dobro do tempo em casa. A licença-paternidade sobe de 5 para 10 dias, no primeiro degrau de uma ampliação que chega a 20 dias no fim da década.
A mudança está na Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março deste ano. Ela regulamenta um direito que existe na Constituição desde 1988 e que ficou quase quatro décadas travado em cinco dias por uma regra provisória.
Além do prazo, muda quem paga a conta e quem tem direito. Confira, a seguir, o calendário completo, a condição que pode adiar a última etapa e as categorias que entram na regra.
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A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril.
Ela não vale desde já: o próprio texto adiou o início dos efeitos para 1º de janeiro de 2027, prazo pensado para dar tempo de adaptação a empresas e à Previdência.
Até 31 de dezembro deste ano segue valendo a regra antiga, os cinco dias fixados por uma disposição transitória da Constituição de 1988, que nunca havia sido substituída por lei própria. A partir da virada do ano, a contagem passa a ser esta:
| A partir de | Duração da licença |
|---|---|
| Hoje, até 31 de dezembro de 2026 | 5 dias |
| 1º de janeiro de 2027 | 10 dias |
| 1º de janeiro de 2028 | 15 dias |
| 1º de janeiro de 2029 | 20 dias |
Ou seja, quem tem filho neste ano ainda fica com os cinco dias. O ano de 2026 funciona como período de adaptação para as empresas.
A regra que condiciona a última etapa da ampliação
O aumento de 15 para 20 dias, previsto para 2029, tem uma exigência que os anteriores não têm: ele depende do cumprimento da meta fiscal do ano anterior.
Caso a meta não seja atingida, o acréscimo final é adiado para o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que ela for cumprida. Os degraus de 2027 e 2028 não têm essa condição e ocorrem nas datas previstas.
Quem paga o salário durante o afastamento

Até agora, os cinco dias saíam do bolso do empregador. A lei cria o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade, e transfere esse custo para a Previdência Social.
O funcionamento repete o da licença da mãe: a empresa paga o salário normalmente durante o afastamento e depois recupera o valor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abatendo das contribuições previdenciárias. Microempresas, empregadores domésticos e MEIs têm regras próprias de reembolso, definidas na lei.
Quem passa a ter direito à licença
A licença-paternidade sempre foi restrita a quem tem carteira assinada. Com a criação do benefício previdenciário, passam a ser alcançados:
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
O afastamento vale nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Quando mãe e pai são empregados registrados, os dois podem usufruir as licenças ao mesmo tempo.
Quando o afastamento é maior e quando o direito é perdido
A lei não trabalha com prazo único. Além dos dias previstos no calendário geral, o período pode ser ampliado quando o nascimento ou a chegada da criança envolve circunstâncias que exigem mais presença do pai. Segundo a Agência Senado, são cinco hipóteses:
- Parto antecipado, quando o bebê nasce antes do tempo previsto;
- Internação da mãe ou do recém-nascido, situação em que o pai assume os cuidados;
- Falecimento da mãe, caso em que o pai passa a ser o único responsável;
- Adoção ou guarda unilateral, quando apenas uma pessoa assume a criança;
- Nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, pela demanda maior de cuidado.
Na direção oposta, a lei prevê a perda do benefício em duas situações: violência doméstica e familiar e abandono material, que é o descumprimento do dever de sustento da criança.
A justificativa é a mesma que sustenta o direito: o afastamento existe para o cuidado, e quem não cumpre esse papel deixa de fazer jus a ele.
A licença-paternidade é só uma das regras que mudam para quem trabalha com carteira assinada, e cada uma tem data própria para entrar em vigor. Para acompanhar tudo sobre benefícios, direitos trabalhistas e novas oportunidades, continue explorando o Alerta Gov.












