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Eleições 2026: o que o cidadão pode e o que é vetado no dia da votação

As regras sobre o que pode ou não ser feito foram divulgadas no Manual do Eleitor, que está disponível para consulta online pelos eleitores

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Mão masculina apertando botão de urna eletrônica.

Eleições de 2026: conheça as regras antes de ir às urnas. Imagem: Alerta Gov.

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Por Lorena Silva em 07/09/2026 às 09h29

A Justiça Eleitoral divulgou o Manual do Eleitor com as principais regras para o primeiro turno das Eleições de 2026, que será realizado no dia 4 de outubro. O material traz orientações sobre documentos, comportamento e uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.

O que o cidadão pode fazer

O eleitor deve comparecer à seção eleitoral das 8h às 17h, no horário de Brasília, e apresentar um documento oficial com foto, como o Registro Geral (RG), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS), desde que a biometria esteja cadastrada. Quem está com o título regularizado pode votar mesmo sem ter coletado a biometria.

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É permitido levar uma cola com os nomes e números dos candidatos escolhidos para consulta no momento do voto.

O eleitor também pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando broches, adesivos, bandeiras ou camisetas de campanha.

Trabalhadores têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem descontos no salário. Pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha e têm direito a acessar a seção eleitoral com cão-guia.

Eleitores indígenas têm assegurado o direito de se expressar em suas línguas maternas.

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O que é vedado

O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido. O dispositivo deve ser entregue aos mesários antes do voto, mesmo desligado. Quem se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar, e o caso é registrado em ata, podendo haver acionamento da força policial.

No dia da votação, a propaganda eleitoral é proibida. Isso inclui a distribuição de santinhos, o descarte em massa desse material no chão (a chamada “derrama”), o uso de carros de som, a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com vestimentas padronizadas de candidatos.

Candidatos não podem pedir voto nem fazer campanha nas proximidades das seções eleitorais. Também é proibido oferecer transporte, refeições, bebida alcoólica ou qualquer tipo de brinde em troca de apoio, prática que pode configurar compra de votos e levar a multa ou cassação do registro do candidato.

O Código Eleitoral ainda restringe a prisão de eleitores entre cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação, com exceção de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.

Urna eletrônica com título de eleitor, bandeira do Brasil e texto eleições em destaque.
Saiba o que diz o Manual do Eleitor sobre o que o eleitor pode ou não fazer no dia da votação. Imagem: Magnific.

Comportamento nas seções

Segundo a Justiça Eleitoral, as regras existem para garantir que o eleitor decida seu voto com liberdade, sem se sentir pressionado por doações ou constrangimentos. Os mesários devem manter neutralidade durante todo o processo, sem manifestar opiniões sobre candidatos.

Denúncias de irregularidades no dia da eleição podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleitores que não votarem e precisarem justificar a ausência têm até o dia 3 de dezembro para o primeiro turno e até o dia 8 de janeiro de 2027, caso o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, seja confirmado.

Para não perder nenhuma novidade sobre as Eleições de 2026, continue acessando o portal Alerta Gov. Veja também:

Tags: eleicoes 2026o que o eleitor não pode fazero que o eleitor pode fazer
Lorena Silva

Lorena Silva

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