Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passam a contar com uma nova opção de crédito voltada ao apoio de atividades empreendedoras: o Fies Empreendedor.
A proposta é oferecer recursos para quem deseja abrir, estruturar ou ampliar um negócio, sem interferir nas condições já pactuadas no contrato original do financiamento estudantil.
Trata-se de uma operação separada do Fies, que não se confunde com programas de renegociação de dívida nem com outras modalidades já existentes voltadas à quitação de parcelas.
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Para ter acesso à linha, o beneficiário precisa comprovar situação regular junto ao Fies. Isso significa não ter parcelas em atraso e não ter alterado os termos originais do contrato, com exceção dos casos em que houve quitação à vista com desconto oferecido a quem está em dia.
Também é exigido tempo mínimo de vínculo com o programa: contrato ativo em fase de amortização há pelo menos 36 meses, ou contrato já encerrado há até seis meses da data em que o crédito for solicitado, desde que a quitação tenha ocorrido a partir de janeiro de 2026.
Benefícios adicionais para estudantes adimplentes
Além de manter intactas as condições do financiamento estudantil, a nova linha conta com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que reduz o risco para as instituições financeiras envolvidas e amplia as chances de aprovação do crédito.
Os juros ficam em 0,87% ao mês, o que equivale a aproximadamente 11,19% ao ano. Pessoas físicas podem solicitar até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal.
Já pessoas jurídicas cujo sócio majoritário ou igualitário seja um beneficiário adimplente, podem obter até R$ 180 mil, limitados a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de até 96 meses e carência de até 12 meses.
No caso de pessoa física, o crédito se destina diretamente à atividade empreendedora. Para pessoa jurídica, o uso previsto é para capital de giro.
Como solicitar o Fies Empreendedor?

A contratação da linha é feita exclusivamente por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, instituições responsáveis pela análise de cada pedido. Estima-se que entre 50 mil e 125 mil pessoas se enquadrem nos critérios estabelecidos pela regulamentação.
Cada solicitação passa por avaliação da instituição financeira, que verifica o cumprimento dos requisitos antes de liberar o financiamento.
Não há, até o momento, um canal único e centralizado para o pedido, já que o processo ocorre diretamente pelos bancos operadores.
Documentação necessária
Os documentos exigidos variam conforme o perfil do solicitante, mas de forma geral incluem comprovação de vínculo com o Fies, histórico de pagamentos do contrato estudantil e dados cadastrais atualizados. Para pessoas jurídicas, também são solicitadas informações sobre a receita bruta anual da empresa.
Interessados em obter mais detalhes sobre prazos, documentação completa e etapas do processo devem consultar os canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Base legal
A modalidade Fies Empreendedor foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e criada pela Medida Provisória nº 1.373, publicada em 29 de junho de 2026.
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