A Receita Federal encerrou nesta segunda-feira (31) o calendário de pagamentos dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, com o depósito do quarto e último lote. Quem ainda não recebeu o valor pode ter caído na malha fina e deve verificar a situação da declaração o quanto antes.
Encerramento do calendário: o que significa para os contribuintes
O quarto lote de restituição, pago em agosto de 2026, contemplou 521.935 contribuintes, com um total de R$ 1,2 bilhão distribuído entre idosos, pessoas com deficiência (PcD), profissionais do magistério e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via Pix.
Com o fim do calendário regular, quem não recebeu nenhum dos quatro lotes provavelmente enfrenta alguma pendência na declaração enviada à Receita Federal.
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A ausência de restituição pode ter diferentes explicações. Em alguns casos, o contribuinte pode ter cometido erros no preenchimento, como valores incorretos ou dados que não conferem com as informações enviadas por empresas, fontes pagadoras ou prestadores de serviço.
A Receita Federal cruza essas informações automaticamente, e qualquer inconsistência pode gerar retenção do processo.
Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal. O acesso exige login pela conta Gov.br em nível prata ou ouro. Depois de entrar, é preciso selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” para consultar o status da declaração.
Malha fina: sinais de que sua declaração pode estar retida
Ao acessar o e-CAC, aparece uma caixa com o histórico de declarações do contribuinte. Ao lado da declaração referente a 2026, é exibida uma mensagem que indica a situação atual.
Se constar “Em Fila para Restituição”, a declaração está regular e o pagamento deve ocorrer normalmente, em lotes residuais futuros. Já a mensagem “Com Pendências” indica que a declaração está na malha fina.
Nesse caso, o contribuinte deve clicar em “Pendências de Malha” e selecionar o ano de 2026 para abrir uma nova janela com o detalhamento das inconsistências apontadas pela Receita Federal.
Passos para regularizar pendências com a Receita Federal
Identificada a pendência, o contribuinte pode corrigir a declaração por meio de uma declaração retificadora, enviada pelo Programa IR 2026 ou pelo portal Meu Imposto de Renda.
O processo consiste em abrir o programa, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da declaração original. Em seguida, basta corrigir a informação apontada como incorreta e reenviar o documento, seguindo o mesmo procedimento usado no envio inicial.
Quando não há retificação a ser feita e o contribuinte considera que a pendência é indevida, é possível abrir um processo digital diretamente no e-CAC. Nesse processo, devem ser anexados documentos que comprovem as despesas ou receitas questionadas pela Receita Federal.
Vale notar que, caso a inconsistência não seja corrigida de forma voluntária, o contribuinte pode ser intimado pelo órgão, por meios digitais ou por correspondência, em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração.

Como evitar problemas na declaração do próximo ano
Para reduzir o risco de cair na malha fina em declarações futuras, recomenda-se conferir com atenção todos os valores informados, principalmente os que envolvem fontes pagadoras, despesas médicas e educacionais.
Manter documentos comprobatórios organizados também facilita eventuais correções ou justificativas exigidas pela Receita Federal.
Utilizar a declaração pré-preenchida, quando disponível, pode diminuir a chance de erros de digitação, já que os dados vêm diretamente das informações enviadas por terceiros ao Fisco.
Recursos e canais de atendimento da Receita Federal
Para mais informações, o contribuinte pode acessar os canais de atendimento oferecidos pela Receita Federal. Veja quais são:
- Portal e-CAC;
- Página dos serviços digitais;
- Página do atendimento presencial;
- Página do atendimento por e-mail;
- Página do atendimento online;
- Página do Fale Conosco;
- Página da Ouvidoria da Receita Federal.
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