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Receita Federal passa a exigir CBS e IBS na nota fiscal: implementação será gradual até janeiro de 2027

A implementação completa da nova cobrança segue em etapas até janeiro de 2027, dando tempo para empresas se adaptarem

em Notícias
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Fachada da Receita Federal do Brasil ao lado de prédio institucional.

Veja o que são a CBS e o IBS, os novos tributos da reforma tributária. Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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Por Lorena Silva em 04/08/2026 às 11h05
Atualizado em 04/08/2026 às 11h08

Desde esta segunda-feira (3), parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil já precisa trazer, de forma obrigatória, os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A mudança faz parte do processo de implementação da reforma tributária do consumo e atinge, nesta fase inicial, notas como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para os demais tipos de documento, a exigência será adotada aos poucos, seguindo um cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) que se estende até janeiro de 2027.

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Entenda o que é o CBS e o IBS

A CBS e o IBS são os dois novos tributos criados pela reforma tributária brasileira para substituir, aos poucos, o sistema atual de impostos sobre o consumo.

A CBS é o tributo federal. Ela vai substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que hoje incidem sobre quase tudo que é vendido ou prestado como serviço no país. Quem a administra é a Receita Federal.

O IBS é o tributo dos estados e municípios. Ele vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal. Quem o administra é o CGIBS.

Calendário da implementação

Inicialmente, estava previsto que todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam apresentar o detalhamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir desta segunda-feira (3).

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No entanto, com a publicação de um novo ato conjunto pela Receita Federal e pelo CGIBS, a adoção dessas regras será realizada de forma gradual, em etapas.

Veja como ficam os prazos:

🟢 A partir de 3 de agosto, já é obrigatório informar os tributos em documentos como:

  • NF-e e NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), com exceção do transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

🔵 A partir de 1º de outubro, entram na regra:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), usada por setores com regimes especiais.

🟠 A partir de 15 de novembro, passam a valer os eventos mensais da DeRE, como:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

🔴 A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade alcança:

  • NFS-e emitidas por plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios.

De acordo com a Agência Brasil, ainda ficam de fora dessa etapa serviços como o transporte aéreo e semiurbano por BP-e, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

A partir de 1º de janeiro de 2027, fecha o calendário com:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Os demais eventos da DeRE;
  • Contribuintes do Simples Nacional;
  • NF-e de operações no regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.
Pessoa exibe nota fiscal detalhada ao alto em fundo amarelo.
Confira quais notas fiscais já devem exibir os tributos CBS e IBS. Imagem: Magnific.

Entenda o período de testes

Embora os tributos CBS e IBS já estejam em fase de transição, a obrigação de exibi-los nos documentos fiscais está sendo colocada em prática de maneira progressiva, justamente para dar tempo às empresas de adaptarem seus sistemas.

Ao longo de 2026, os valores de CBS e IBS aparecerão apenas em caráter experimental, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais descontados dos tributos já existentes.

Esse período de testes serve para verificar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto o Fisco para a transição definitiva ao novo modelo tributário.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Alerta Gov.

Tags: CBS e IBS na nota fiscal 2026novos tributos da reforma tributária 2026tributos CBS e IBS
Lorena Silva

Lorena Silva

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