Desde esta segunda-feira (3), parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil já precisa trazer, de forma obrigatória, os campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança faz parte do processo de implementação da reforma tributária do consumo e atinge, nesta fase inicial, notas como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para os demais tipos de documento, a exigência será adotada aos poucos, seguindo um cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) que se estende até janeiro de 2027.
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RECEBER ALERTAS →Entenda o que é o CBS e o IBS
A CBS e o IBS são os dois novos tributos criados pela reforma tributária brasileira para substituir, aos poucos, o sistema atual de impostos sobre o consumo.
A CBS é o tributo federal. Ela vai substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que hoje incidem sobre quase tudo que é vendido ou prestado como serviço no país. Quem a administra é a Receita Federal.
O IBS é o tributo dos estados e municípios. Ele vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal. Quem o administra é o CGIBS.
Calendário da implementação
Inicialmente, estava previsto que todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam apresentar o detalhamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir desta segunda-feira (3).
No entanto, com a publicação de um novo ato conjunto pela Receita Federal e pelo CGIBS, a adoção dessas regras será realizada de forma gradual, em etapas.
Veja como ficam os prazos:
🟢 A partir de 3 de agosto, já é obrigatório informar os tributos em documentos como:
- NF-e e NFC-e;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), com exceção do transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
🔵 A partir de 1º de outubro, entram na regra:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- A maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), usada por setores com regimes especiais.
🟠 A partir de 15 de novembro, passam a valer os eventos mensais da DeRE, como:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
🔴 A partir de 1º de dezembro, a obrigatoriedade alcança:
- NFS-e emitidas por plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios.
De acordo com a Agência Brasil, ainda ficam de fora dessa etapa serviços como o transporte aéreo e semiurbano por BP-e, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A partir de 1º de janeiro de 2027, fecha o calendário com:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Os demais eventos da DeRE;
- Contribuintes do Simples Nacional;
- NF-e de operações no regime monofásico;
- Importações de bens materiais.

Entenda o período de testes
Embora os tributos CBS e IBS já estejam em fase de transição, a obrigação de exibi-los nos documentos fiscais está sendo colocada em prática de maneira progressiva, justamente para dar tempo às empresas de adaptarem seus sistemas.
Ao longo de 2026, os valores de CBS e IBS aparecerão apenas em caráter experimental, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais descontados dos tributos já existentes.
Esse período de testes serve para verificar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto as empresas quanto o Fisco para a transição definitiva ao novo modelo tributário.
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