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Receita Federal libera desembarque automático nos aeroportos: viajantes que declaram bens podem seguir sem fila

Desembarque mais eficiente: tecnologia aduaneira acelera passagem de viajantes nos aeroportos brasileiros

em Notícias
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Placa metálica com o logotipo da Receita Federal em frente a prédios da Superintendência, sob céu azul, órgão responsável pela nova regra de desembarque nos aeroportos.

Desembarque automático nos aeroportos garante a viajantes que declaram bens seguir sem fila. Imagem: Agência Brasil

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Por Fatima Azevedo em 30/07/2026 às 12h14

Desde 27 de julho de 2026, viajantes que registram declaração eletrônica de bens (e-DBV) e atendem aos critérios de baixo risco definidos pela Receita Federal agora podem desembarcar em aeroportos brasileiros sem passar por filas adicionais no atendimento aduaneiro para bens a declarar.

A nova funcionalidade do sistema e-DBV permite o registro e a liberação automáticos das declarações de forma informatizada, otimizando o processo de controle aduaneiro e contribuindo para dar agilidade ao fluxo de passageiros.

Confira, a seguir, as regras, os benefícios práticos e o impacto dessa medida para turistas, brasileiros retornando do exterior e o funcionamento fiscal nos aeroportos a partir de 2026.

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Como funciona o desembarque automático para quem declara bens

O registro automático da e-DBV consiste no tratamento informatizado das informações fornecidas pelo viajante antes do acesso à área de fiscalização do aeroporto, permitindo que aqueles não selecionados para conferência sigam diretamente para o desembarque, sem passar por atendimento presencial ao declarar bens.

O procedimento é feito pelo próprio passageiro, que deve preencher e enviar previamente sua e-DBV digital contendo os dados dos bens a declarar.

Após o envio, um sistema de processamento automatizado avalia o risco conforme parâmetros da Receita Federal. Declarantes de menor risco são liberados automaticamente, economizando tempo e evitando filas.

Critérios para acessar o novo procedimento automatizado

O acesso à liberação automática depende do correto preenchimento da e-DBV, identificando detalhadamente os bens, incluindo número de série quando aplicável, além de obedecer aos requisitos previstos em normas como a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.059/2010.

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Não são dispensadas as regras de valor máximo de isenção e os deveres de tributação sobre bens adquiridos no exterior.

Bens e declarações que apresentarem inconsistências ou forem selecionados para conferência, conforme análise de risco, seguem para o fluxo tradicional, sujeito a inspeção manual e possível cobrança de impostos ou multas conforme a legislação vigente.

Regras e obrigações para o viajante

A apresentação da e-DBV é obrigatória para todos que se enquadram nos requisitos de declaração, devendo ser feita antes de acessar a área de bagagens.

A não conformidade, divergências nos dados informados ou omissão de bens podem resultar em fiscalizações mais severas, revisão do valor de imposto devido, cobrança de diferenças, multas ou retenção dos itens até regularização e pagamento exigido.

O pagamento de imposto sobre bens declarados após liberação automática deve ser feito em até 30 dias do registro da declaração. Descumprido esse prazo, a cobrança será realizada de forma automática, acrescida dos encargos previstos em lei.

Casal recebendo passaportes e bilhetes de um atendente diante de um mapa-múndi na parede, cena ligada às obrigações de quem viaja ao exterior.
Antes de chegar à área de bagagens, o passageiro registra os bens trazidos do exterior. Imagem: Magnific

Procedimentos após o desembarque e restrições

Bens registrados e liberados automaticamente pela e-DBV completam seu processo de nacionalização ao serem liberados pelo sistema. É importante destacar que a declaração liberada não pode ser retificada ou cancelada após a saída da área de controle aduaneiro.

Situações em que ocorrerem divergências ou que sejam detectados erros durante inspeção presencial estão sujeitas às sanções detalhadas por lei, com exigência de pagamento de tributos e multas antes da liberação final.

Caso o sistema não processe automaticamente a e-DBV, a fiscalização poderá realizar análise manual após confirmação da identidade do viajante.

Toda a operação faz parte da modernização do controle aduaneiro de bagagens acompanhadas, alinhada às melhores práticas de gestão de risco.

Dicas para preencher corretamente a e-DBV e evitar problemas

Para garantir liberação automática, é fundamental preencher com atenção a e-DBV, informando dados completos dos bens, valores e, quando se tratar de eletrônicos ou itens de série, incluir os respectivos números.

Manter comprovantes de compra e pagamentos à mão facilita esclarecimentos em caso de eventual conferência manual. Acompanhar atentamente as mensagens e orientações do sistema auxilia na prevenção de erros e evita surpresas no momento do desembarque.

A recomendação é consultar frequentemente as atualizações e orientações no site oficial da Receita Federal, onde estão disponíveis manuais, perguntas frequentes e acesso ao aplicativo e-DBV.

Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre serviços públicos, explore o portal Alerta Gov diariamente.

Tags: Receita Federal desembarque automático
Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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