Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal não fornece mais cópias da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nem recibos de entrega em suas unidades de atendimento presencial; agora, esses documentos só podem ser obtidos através de canais digitais com autenticação.
A mudança está definida na Portaria RFB nº 713/2026, publicada no Diário Oficial da União, e foi implementada para reduzir riscos de acesso indevido a dados protegidos por sigilo fiscal, evitando que terceiros tenham acesso a informações sensíveis dos contribuintes. O acesso passa a ser obrigatório via sistemas como o e-CAC, que exigem conta gov.br de nível prata ou ouro.
Confira os detalhes sobre como a nova regra impacta o atendimento presencial, o acesso às declarações e quais alternativas os contribuintes têm para garantir a segurança e o acesso aos próprios dados fiscais.
🔔 Fique por dentro dos seus direitos — grupos gratuitos no WhatsApp
Benefícios, INSS, concursos e alertas do governo avisados na hora, sem pagar nada.
RECEBER ALERTAS →O que mudou no atendimento presencial da Receita Federal?
A partir da publicação da Portaria RFB nº 713, as unidades presenciais não fornecem mais cópias físicas da declaração do IRPF nem do recibo de entrega. Essa determinação elimina a possibilidade de solicitações presenciais até mesmo em situações excepcionais.
O objetivo é reforçar a proteção de dados fiscais e impedir que terceiros possam acessar documentos sigilosos, promovendo maior controle sobre quem realmente pode visualizar as informações.
O atendimento presencial segue disponível para outros serviços, como orientações e recepção de documentos, mas a emissão de cópias de declarações fica restrita aos canais digitais autenticados.
Como acessar a cópia da declaração do Imposto de Renda em 2026?
O contribuinte precisa acessar o portal e-CAC da Receita Federal utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro para obter a cópia da declaração ou recibo de entrega. Esse acesso pode ser feito por computador ou aplicativo oficial no celular.
No ambiente digital, é possível selecionar o ano desejado, visualizar e baixar o documento em PDF, garantindo a autenticidade e a restrição de acesso apenas ao titular.
O que motivou a vedação da entrega presencial?
A decisão de vedar o fornecimento presencial foi motivada pelo aumento das preocupações quanto ao sigilo fiscal e à confidencialidade dos dados dos declarantes.
A Receita Federal destacou que, devido à natureza sensível das informações presentes na declaração do IRPF, o fornecimento por canais digitais autenticados diminui a possibilidade de fraudes e vazamentos, já que dificulta o acesso de terceiros mal-intencionados.

Quais regras complementares a Portaria RFB nº 713/2026 trouxe?
Além da restrição à entrega de cópias da declaração de IRPF, a Portaria fortaleceu outras práticas para modernizar o atendimento, como o incentivo ao uso do “atendimento orientado” em unidades físicas, onde o próprio cidadão é auxiliado a acessar os sistemas eletrônicos.
O normativo também detalha horários, condições de funcionamento e o papel dos atendentes no direcionamento dos usuários para que façam uso dos meios digitais, reservando o atendimento presencial para casos em que não seja possível solucionar digitalmente.
Posso solicitar cópia por meio de representante legal?
Apenas o titular ou, no caso de pessoa jurídica, alguém listado no quadro de sócios e administradores pode solicitar as cópias digitais, desde que tenha acesso aos canais eletrônicos oficiais com a devida autenticação.
Para terceiros, salvo decisão judicial específica, não é permitido acessar a declaração ou recibo pela via presencial nem digital sem representação formal reconhecida nos termos da Receita Federal.
E se eu não conseguir acessar o e-CAC ou o sistema digital?
Em situações em que o contribuinte estiver impossibilitado de utilizar o e-CAC, o atendimento orientado permanece disponível em algumas unidades, onde servidores ou funcionários terceirizados podem fornecer orientações para acesso digital.
No entanto, mesmo nessas situações, não existe mais a opção de entrega presencial do documento; a solução será sempre baseada no uso das ferramentas on-line, promovendo a inclusão digital e a segurança dos dados pessoais.
Como utilizar o Meu Imposto de Renda pelo celular?
O contribuinte pode baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos Android e Apple. Após o login com a conta gov.br elegível, basta seguir as opções para gerar e visualizar as declarações e recibos de entrega de forma acessível e segura, ampliando a comodidade e evitando deslocamentos até unidades presenciais.
Acesse a página inicial do Alerta Gov e assista ao vídeo abaixo para conferir mais sobre o Imposto de Renda:












